INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 34
Sumário Regulatório
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 34, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Reso...
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 34, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e o que consta no Processo Susep nº 15414.630641/2022-12,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Instrução Norma?va estabelece a estrutura do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
I
-
Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD;
II
-
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED:
a
)
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN;
b
)
Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;
c
)
Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e
d
)
Coordenação de Documentação - CODOC:
1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e
2. Serviço de Arquivo-Geral - SERAG;
III
-
Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP:
a
)
Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP;
b
)
Escritório de Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF;
c
)
Serviço de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul – SRSRS;
d
)
Coordenação de Arrecadação – COARR;
e
)
Coordenação de Licitação e Contratos – COLIC;
f
)
Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 1
1. Divisão de Contabilidade – DICON; e
2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN; e
g
)
Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio – COSEP
IV
-
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI:
a
)
Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI – CODTI; e
b
)
Coordenação de Manutenção de Produtos de TI – COMTI; e
V
-
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:
a
)
Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia – COSIT;
b
)
Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN; e
c
)
Coordenação de Segurança da Informação - COSIN.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art.
2
º
Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD:
I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes do desdobramento
da estratégia da SUSEP no Departamento;
II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e externa do
Departamento;
III - apoiar a governança dos projetos do Departamento;
IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional e estratégico do
Departamento;
V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do Departamento;
VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de Tecnologia da
Informação - TI, com apoio das áreas demandantes;
VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais;
VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados aos temas
de atuação do Departamento.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED
Art.
3
º
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN:
I
-
propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o desenvolvimento de
pessoal;
II
-
coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho individual dos
servidores, incluindo estágio probatório;
III
-
coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de estágio supervisionado;
IV
-
gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós- graduação;
V
-
propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;
VI
-
coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas -
PDP;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 2
VII
-
propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das a?vidades de segurança e
qualidade de vida no trabalho, incluindo exames periódicos e administração de contratos relacionados a estas
atividades;
VIII
-
propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho e estágio probatório; e
IX
-
acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art.
4
º
Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:
I
-
operacionalizar a solicitação de concurso público;
II
-
gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de funções de confiança;
III
-
propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários e empregados
públicos em exercício na SUSEP;
IV
-
gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os ins?tutos de remoção, redistribuição,
cessão, requisição e alteração de exercício para composição de força de trabalho;
V
-
gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores, estagiários e empregados
públicos em exercício na SUSEP;
VI
-
analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e operacionalizar as que não
tiverem reflexo na folha de pagamento;
VII
-
propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos, exceto para
capacitação e para pós-graduação;
VIII
-
gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando,
inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
IX
-
gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores;
X
-
gerir as a?vidades relacionadas à composição e gestão da força de trabalho, incluindo o
dimensionamento;
XI
-
dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas;
XII
-
gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários;
XIII
-
gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal, executando a função de
cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE;
XIV
-
manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do Tribunal de
Contas da União - TCU, e
XV
-
atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia.
Art.
5
º
Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I
-
elaborar proposta orçamentária rela?va a despesas com pessoal e capacitação e acompanhar as
respectivas execuções física e orçamentária;
II
-
gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito suplementar para
pagamento de pessoal e benefícios;
III
-
elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para auxiliar os procedimentos
relacionados à realização de concurso público;
IV
-
gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral, indenização de
transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimentos a servidores e
pensionistas;
V
-
coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal relacionadas ao
pagamento de servidores a?vos e ina?vos, pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de beneOcios
previdenciários;
VI
-
elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores a?vos e ina?vos, pensionistas
e estagiários;
VII
-
gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados públicos cedidos por
outros órgãos e entidades da administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 3
VIII
-
gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios;
IX
-
gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas;
X
-
controlar o limite remuneratório previsto na Cons?tuição Federal, nos casos de servidores que
acumulam cargos legalmente.
XI
-
operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep, que tenham reflexo
na folha de pagamento;
XII
-
realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência de admissão,
aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e benefícios em geral;
XIII
-
gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores de livre
provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS; e
XIV
-
prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de governo.
Art.
6
º
Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I
-
estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de acordo com as
diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
II
-
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das a?vidades de gestão de documentos e
de protocolo, incluindo os documentos Osicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
III
-
orientar as unidades da Susep, quanto às exigências norma?vas per?nentes à gestão de
documentos e arquivo;
IV
-
gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI;
V
-
coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de Usuários Externos e
Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
VI
-
secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no exercício de suas
atribuições;
VII
-
coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e processos do protocolo
para as Unidades Organizacionais da SUSEP;
VIII
-
receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de representação da Susep;
e
IX
-
efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na
sede da Susep.
Art.
7
º
Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I
-
realizar as a?vidades de apoio administra?vo rela?vas ao atendimento das solicitações de vistas de
processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida em norma específica; e
II
-
gerir o acervo normativo da Susep.
Art.
8
º
Compete ao Serviço do Arquivo Geral - SERAG:
I
-
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de arquivo-geral da Susep;
II
-
gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na unidade, e
III
-
coordenar o fluxo de documentos e processos Osicos das Unidades Organizacionais da Susep para
o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades Organizacionais da Susep.
Parágrafo único.
A Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED
fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art.
9
º
Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR:
I
-
acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
II
-
realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 4
III
-
atuar nos Processos Administra?vos Sancionadores - PAS não quitados por meio da inclusão dos
devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
IV
-
processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos rela?vos a devedores não
inscritos na Dívida Ativa;
V
-
realizar a atualização de multas e depósitos recursais;
VI
-
realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU;
VII
-
gerenciar os registros do Cadastro Informa?vo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN no âmbito da Susep;
VIII
-
gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de Cer?dão de Apontamentos da Susep
relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização;
IX
-
gerenciar as a?vidades de inclusão e alteração de previsão de receitas rela?vas ao exercício
corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento do Governo Federal - SlOP; e
X
-
atualizar, mensalmente, os emprés?mos concedidos às massas liquidandas, conforme o norma?vo
em vigor.
Art.
10
.
Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I
-
coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição de bens e serviços,
conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a legislação vigente;
II
-
elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de atas de registro de preços,
de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava;
III
-
coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV
-
efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep;
V
-
orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações e
contratações públicas;
VI
-
avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais;
VII
-
formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;
VIII
-
elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a gestão dos bens imóveis;
IX
-
analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e prestadores de serviços;
e
X
-
controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
Parágrafo único.
As atribuições previstas nesse ar?go não eximem as responsabilidades dos gestores
e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.
Art.
11
.
Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
I
-
coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária anual da Susep;
II
-
registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
III
-
acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e solicitar as
reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do orçamento da Susep;
IV
-
emi?r pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de acordo com o
estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V
-
monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI
-
produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão orçamentária;
VII
-
analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emi?r
Notas Explicativas;
VIII
-
registrar mensalmente a conformidade contábil;
IX
-
coordenar as ações de execução e controle orçamentários;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 5
X
-
coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e
XI
-
coordenar os trabalhos de contabilidade.
Art.
12
.
Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I
-
proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II
-
classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de pagamento de pessoal;
III
-
instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU;
IV
-
atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia; e
V
-
expedir a Declaração de lmposto Re?do na Fonte - DIRF e gerenciar e enviar a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
VI
-
analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas
Explicativas;
VII
-
registrar mensalmente a conformidade contábil; e
VIII
-
acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita Federal;
Art.
13
.
Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I
-
efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de pessoal da Susep,
assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;
II
-
efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;
III
-
atualizar, mensalmente, os emprés?mos concedidos às massas liquidandas, conforme o
normativo em vigor;
IV
-
acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações
governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os pagamentos da autarquia; e
V
-
realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras informações fiscais.
Art.
14
.
Compete à Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio - COSEP:
I
-
realizar a gestão e o controle patrimonial dos bens da Susep, incluindo a manutenção e
conservação dos imóveis próprios e os de terceiros ocupados pela autarquia:
II
-
realizar a gestão do estoque de almoxarifado, a distribuição e a guarda de material de consumo;
III
-
realizar inventário anual dos bens patrimoniais da Susep;
IV
-
orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis ao controle
patrimonial, bem como quanto ao planejamento de contratações e fiscalização administrativa de contratos;
V
-
elaborar e controlar os instrumentos legais referentes à alienação de imóveis;
VI
-
coordenar o planejamento das contratações de materiais, obras e serviços da Susep, inclusive de
TI, com apoio das áreas técnicas e demandantes;
VII
-
coordenar a gestão e fiscalização dos contratos administra?vos da Susep, inclusive de TI, com
apoio das áreas técnica e demandante; e
VIII
-
dar suporte às contratações de materiais, obras e serviços das unidades de representação da
Susep;.
§
1
º
As atribuições previstas nesse ar?go não eximem as responsabilidades dos gestores e fiscais dos
contratos previstas na legislação em vigor.
§
2
º
A Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 6
Art.
15
.
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:
I
-
gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II
-
realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de SoYware no que diz respeito ao
Desenvolvimento de Sistemas; e
III
-
definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Art.
16
.
Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI:
I
-
coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP;
II
-
realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de SoYware no que diz respeito às
manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação - TI referentes às áreas
de conhecimento de sua competência; e
IV
-
avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com obje?vo de subsidiar a alta administração
quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Parágrafo único.
A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI e a
Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI ficam sediadas nas dependências do Escritório de
Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
Art.
17
.
Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT:
I
-
sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II
-
gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho;
III
-
prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IV
-
gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de serviço e incidentes de TI em
primeiro e segundo níveis;
V
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica; e
VI
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência.
Art.
18
.
Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
I
-
administrar as bases de dados corporativas;
II
-
gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida;
III
-
aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes de homologação e
produção;
IV
-
disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V
-
apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e esta[s?cas a par?r das bases
de dados da Susep;
VI
-
prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII
-
atuar em inicia?vas que envolvam integração de dados entre sistemas da Susep e sistemas de
terceiros;
VIII
-
prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IX
-
atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assis?ndo o Execu?vo de dados em suas
atribuições;
X
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura de dados;
XI
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência;
XII
-
realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 7
XIII
-
gerenciar os normativos de TI visando à conformidade face a determinações superiores.
Art.
19
.
Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN:
I
-
prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação previstas em diretrizes
governamentais e na estratégia da Susep;
II
-
gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as a?vidades relacionadas a segurança da
informação;
III
-
disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP;
IV
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência; e
V
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de estratégias de segurança da
informação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20
.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta instrução norma?va, poderão ser
estabelecidas novas atividades às unidades.
Art.
21
.
Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2025,
os chefes, os coordenadores e os coordenadores-gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades
subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
22
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta instrução normativa serão solucionados pelo Chefe do Departamento.
Art.
23
.
Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 23, de 7 de março de 2024.
Art.
24
.
Esta Instrução entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 15/09/2025, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
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o código verificador
2488337
e o código CRC
9B9FBB1A
.
Referência:
Processo nº 15414.630641/2022-12
SEI nº 2488337
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 34 (2488337) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 8
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