O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. Resolução Nº 5.155 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.155, DE 3 DE JULHO DE 2024 Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionai...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Resolução Nº 5.155
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.155, DE 3 DE JULHO DE 2024
Define
os encargos financeiros para financiamentos rurais com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos
Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos
Financeiros e Limites de Crédito), e a...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Resolução Nº 5.155
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.155, DE 3 DE JULHO DE 2024
Define
os encargos financeiros para financiamentos rurais com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos
Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos
Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas
da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos
Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do
Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho
de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4-A
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de
Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas), do Manual de Crédito
Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado
Até
R$16 milhões
0,5315745
0,4352640
0,4479560
de R$16
a R$90 milhões
0,7802647
0,6852849
0,6975403
Acima
de R$90 milhões
1,0247084
0,9293268
0,9409272
Custeio ou capital de giro e comercialização
Até
R$16 milhões
0,6067130
0,5111349
0,5236017
de R$16
a R$90 milhões
0,8833760
0,6892302
0,7994610
Acima
de R$90 milhões
1,1538521
1,0580553
1,0694937
Operações destinadas:
a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do
meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de
vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da
Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada,
nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono,
com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple
abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;
b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas
propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis,
observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na
propriedade rural;
c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos
armazéns.
Qualquer
valor
0,2350514
0,3655846
0,3286156
“ (NR)
Art. 2º A Seção 8 (Fundos Constitucionais de
Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Tabela 1: Encargos Financeiros para
Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento,
contratados no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025
Fundo / Finalidade
Receita
Bruta Anual
Fator
de Programa (FP)
Taxas
de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)
Prefixada
Prefixada
com Bônus
Pós-fixada
(*)
Pós-fixada
com Bônus
Fundo Constitucional
do Centro-Oeste – FCO
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado
até R$16 milhões
0,5315745
8,14%
7,65%
3,14%
+ FAM
2,67%
+ FAM
de R$16 a R$90 milhões
0,7802647
9,69%
9,20%
4,61%
+ FAM
4,15%
+ FAM
acima de R$90 milhões
1,0247084
11,20%
10,88%
6,06%
+ FAM
5,75%
+ FAM
2 - Custeio ou capital
de giro e comercialização
até R$16 milhões
0,6067130
8,61%
8,05%
-
-
de R$16 a R$90 milhões
0,8833760
10,32%
9,78%
-
-
acima de R$90 milhões
1,1538521
12,00%
11,64%
-
-
3 - Operações
destinadas:
a) ao financiamento de
projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
b) ao financiamento de
projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Não se
aplica
0,2350514
6,30%
6,08%
1,39%
+ FAM
1,18%
+ FAM
Fundo
Constitucional do Nordeste – FNE
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado
até R$16 milhões
0,4352640
6,50%
6,25%
1,57%
+ FAM
1,33%
+ FAM
de R$16 a R$90 milhões
0,6852849
7,44%
7,18%
2,47%
+ FAM
2,22%
+ FAM
acima de R$90 milhões
0,9293268
8,36%
8,19%
3,35%
+ FAM
3,18%
+ FAM
2 - Custeio ou capital
de giro e comercialização
até R$16 milhões
0,5111349
6,78%
6,49%
-
-
de R$16 a R$90 milhões
0,6892302
7,46%
7,19%
-
-
acima de R$90 milhões
1,0580553
8,85%
8,65%
-
-
3 - Operações
destinadas:
a) ao financiamento de
projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
b) ao financiamento de
projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Não se
aplica
0,3655846
6,23%
6,02%
1,32%
+ FAM
1,12%
+ FAM
Fundo
Constitucional do Norte – FNO
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado
até R$16 milhões
0,4479560
6,77%
6,48%
1,83%
+ FAM
1,55%
+ FAM
de R$16 a R$90 milhões
0,6975403
7,83%
7,53%
2,84%
+ FAM
2,56%
+ FAM
acima de R$90 milhões
0,9409272
8,87%
8,67%
3,84%
+ FAM
3,65%
+ FAM
2 - Custeio ou capital
de giro e comercialização
até R$16 milhões
0,5236017
7,09%
6,75%
-
-
de R$16 a R$90 milhões
0,7994610
8,27%
7,93%
-
-
acima de R$90 milhões
1,0694937
9,42%
9,19%
-
-
3 - Operações
destinadas:
a) ao financiamento de
projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
b) ao financiamento de
projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Não se aplica
0,3286156
6,25%
6,04%
1,34%
+ FAM
1,14%
+ FAM
(*) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização
Monetária (FAM).” (NR)
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA
GALÍPOLO
Presidente do
Banco Central do Brasil substituto
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