Altera a Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre o Comitê de Pessoas da SUSEP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 57, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de
2025, que dispõe sobre o Comitê de Pessoas da
SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia,
em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, no uso das
atribuições que...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 57, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de
2025, que dispõe sobre o Comitê de Pessoas da
SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia,
em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, no uso das
atribuições que lhe conferem
i
ncisos V e XIV do Art. 8º do Regimento Interno, disposto na Resolução CNSP nº 468,
de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Suse
p nº 15414.604955/2025-11,
RESOLVE:
Art.
1
º
A Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º ....................
..................
VIII - deliberar sobre casos omissos em normas relacionadas à Gestão de Pessoas na Susep;
IX - propor alterações ao seu funcionamento, que deverão ser submeDdas à aprovação do
Conselho Diretor da Susep; e
X - atuar em subsDtuição à Comissão de avaliação especial de desempenho, prevista no Decreto
nº 12.374/2025, com as seguintes competências:
a) acompanhar a conformidade do processo de avaliação dos ciclos avaliaDvos do estágio
probatório;
b) decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos no Decreto; e
d) analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos." (NR)
"Art. 5º O CDP será composto por cinco membros efeDvos e quatro suplentes, designados por ato
do dirigente máximo do órgão, conforme a seguir:
..................
IV - quatro servidores suplentes, conforme §2º do art. 11 e incisos I e II do art. 14.
....................." (NR)
"Art. 9º Os membros do CDP, Dtulares e suplentes, serão invesDdos por eleição direta,
organizada pela área de gestão de pessoas e auditada pela Auditoria Interna da Susep.
Parágrafo único. Estarão aptos a votar os servidores do quadro efeDvo da Susep, em atuação na
autarquia." (nr)
"Art. 11. ..............
..................
§ 1º Em caso de ausência de candidato(s) para representar uma das equipes previstas nos incisos
II e III do art. 5º, o(s) titular(es) e suplente(s) será(ão) designado(s), conforme art. 14.
§ 2º Serão eleitos suplentes os candidatos mais votados além do número de vagas, observando-
RESOLUÇÃO SUSEP 57 (2487760) SEI 15414.604955/2025-11 / pg. 1
se as categorias e representatividade previstas nos incisos II e III do art. 5º." (NR)
"Art. 14. Caso não haja candidatos suficientes à eleição direta ao CDP, os membros Dtulares
previstos nos incisos II e III do art.5º, bem como seus suplentes, deverão ser indicados da
seguinte forma:
I- um representante das equipes de assistência direta ao Superintendentes e Órgãos Seccionais,
indicado conjuntamente pelos gestores máximos das unidades envolvidas; e
II- três representantes das equipes das áreas finalísDcas, indicados conjuntamente pelos diretores
das diretorias finalísticas." (NR)
"Art. 15. Os servidores eleitos para compor o CDP terão um mandato de dois anos, permiDda uma
única recondução." (NR)
"Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação da presente Resolução serão
resolvidos pelo gestor da unidade de Gestão de Pessoas." (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 15/09/2025, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2487760
e o código CRC
8B124B29
.
Referência:
Processo nº 15414.604955/2025-11
SEI nº 2487760
RESOLUÇÃO SUSEP 57 (2487760) SEI 15414.604955/2025-11 / pg. 2
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