O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 3 DE JULHO DE 2024 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Naciona...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.154, DE 3 DE JULHO DE 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tor...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.154, DE 3 DE JULHO DE 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024,
de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º,
da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam
aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 –
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com
vencimento de 10/7/2024 a 9/7/2025 do Anexo I – Tabelas de preços de garantia
para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo
a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada
a Tabela 3 – Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de
investimento com vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 do Anexo I – Tabelas de
preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços
para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf)
do MCR.
Art. 3 º Esta
Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2024.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil substituto
“Anexo I –
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia
de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
...........................................................................................................................................................
Tabela 2 -
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com
vencimento de 10/7/2024 até 9/7/2025
Produtos
Regiões
e Estados
Unidade
Preço
de Garantia (R$)
Abacaxi
Brasil
kg
1,02
Alho
Sul
kg
13,08
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
13,06
Banana
Brasil (exceto MS, MT e SC)
20 Kg
34,39
MS, MT e SC
17,99
Borracha natural cultivada
Brasil
Kg
4,05
Cacau cultivado (amêndoa)
Centro-Oeste e Norte
kg
14,97
Nordeste e ES
15,37
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
6,34
Café Arábica
Brasil
60 kg
637,91
Café Conillon
Brasil
60 Kg
423,08
Erva-Mate
Sul
Kg
14,61
Girassol
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
82,89
Laranja
Brasil (exceto RS)
40,8 kg
23,83
RS
21,53
Leite
Sudeste e Sul
litro
1,88
Centro-Oeste (exceto MT)
1,87
Norte e MT
1,38
Nordeste
2,17
Mamona (baga)
Brasil
60 kg
177,01
Mel de abelha
Brasil
kg
15,84
Milho
Nordeste
60 kg
55,07
Sisal (fibra bruta beneficiada)
BA, PB e RN
kg
3,36
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