Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, para incluir, no rol de títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Co...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE
JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, para incluir, no rol
de títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de
Referência (CR), contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A
CESSÃO”.
O Chefe d...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE
JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, para incluir, no rol
de títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de
Referência (CR), contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A
CESSÃO”.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
(Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 100, inciso
III, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14
da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
III À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
9.0.9.59.15-4
Instituição Financeira Não Ligada” (NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
NOTA
A presente Instrução
Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, para
incluir, no rol de títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das
Capitações de Referência (CR) de que trata o inciso III do art. 9° da Resolução
BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, as contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR
OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO”.
2. O Banco
Central do Brasil, após estudos, decidiu incluir as contas relativas às
obrigações por operações vinculadas a cessão na composição das CR, tendo em
vista que se tratam de operações com natureza de captação, devendo, portanto,
serem consideradas para efeito do cálculo das CR. Para tanto, faz-se necessária
alteração da Instrução Normativa BCB nº 116, de 2021.
3. Por força
do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos
normativos por órgãos da administração pública federal deve ser precedida de
Análise de Impacto Regulatório (AIR). Contudo, a alteração proposta não gera
custos, podendo, ao contrário, promover o aumento do valor das CR, o que é
benéfico às entidades reguladas. Além disso, disciplina direitos ou obrigações
definidas em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou
juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Portanto, é dispensada
AIR, nos termos do art. 4º, incisos II e VII, do Decreto nº 10.411, de 2020.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
(Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 100, inciso
III, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14
da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
III À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
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