INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 482, DE 1º DE JULHO DE 2024 Estabelece regras gerais para atualização da Cadeia de Valor do Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), no uso das suas atrib...
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 482, DE 1º DE JULHO DE 2024
Estabelece regras gerais para atualização da Cadeia de Valor do
Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
(Depes), no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 61,
inciso IX, e 139, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anex...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 482, DE 1º DE JULHO DE 2024
Estabelece regras gerais para atualização da Cadeia de Valor do
Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
(Depes), no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 61,
inciso IX, e 139, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
considerando o disposto no Voto 213/2018-BCB, de 4 de outubro de 2018.
R
E S O L V E :
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece
regras gerais a serem observadas na atualização da Cadeia de Valor do Banco
Central do Brasil.
Art.
2º A alteração dos processos da Cadeia
de Valor deve observar as seguintes alçadas de aprovação:
I
- processos de primeiro nível: atribuição do Comitê de Administração - Coad;
II
- processos de segundo nível: atribuição do Diretor de Administração, com a
concordância do Presidente, no caso de atividades a ele vinculadas, e dos
Diretores envolvidos nas atividades deste nível;
III
- processos de terceiro nível: atribuição do Chefe Adjunto responsável pela
gestão corporativa de processos de trabalho no Departamento de Gestão de
Pessoas, Educação, Saúde e organização – Depes, em conjunto com os Chefes
Adjuntos da Auditoria Interna do Banco Central – Audit e do Departamento de
Riscos Corporativos e Referências Operacionais – Deris, que têm a Cadeia de
Valor como insumo importante para desenvolvimento dos seus processos de
trabalho; e
IV
- processos de quarto nível e níveis inferiores: alterações podem ser
realizadas pelas próprias unidades.
Art.
3º A atualização dos processos de
primeiro nível terá as seguintes etapas:
I
- deliberação do Coad por meio de voto; e
II
- atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema próprio.
Art.
4º A atualização dos processos de
segundo nível terá as seguintes etapas:
I
- avaliação das alterações pelo Diretor de Administração, com a concordância do
Presidente, no caso de atividades a ele vinculadas, e dos Diretores envolvidos
nas atividades de suas respectivas áreas;
II
- aprovação da proposta com manifestação individual, registrada em Processo
Eletrônico – PE; e
III
- atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema próprio.
Art.
5º A atualização dos processos de
terceiro nível terá as seguintes etapas:
I
- envio das alterações propostas pelo titular da unidade proponente ao Depes;
II
- análise técnica das propostas pelo Depes;
III
- avaliação, pelos Chefes Adjuntos mencionados no inciso III do Art. 2º, das
alterações propostas, com aprovação, por consenso, registrada em PE; e
IV
- atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema informatizado.
Art.
6º A atualização dos processos de quarto
nível e níveis inferiores terá as seguintes etapas:
I
- envio das alterações propostas por meio eletrônico (e-mail), por servidor da
unidade proponente, para caixa corporativa (cadeiadevalor.depes@bcb.gov.br); e
II
- atualização, pelo Depes, ou pela unidade proponente, mediante homologação
pelo Depes, das alterações, em sistema informatizado.
Art.
7º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Fica revogada a Ordem de Serviço nº
5.110, de 18 de outubro de 2018.
Marcelo
Foresti de Matheus Cota
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