Resolução Nº 5.145 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.145, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títu...
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Resolução Nº 5.145
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.145, DE 26 DE JUNHO
DE 2024
Altera
a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de
aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades
corretoras de câmbio.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro d...
Resolução Nº 5.145
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.145, DE 26 DE JUNHO
DE 2024
Altera
a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de
aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades
corretoras de câmbio.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho
de 2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22,
§ 1º, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º
e 23, caput, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º,
§ 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 1º, § 2º, da
Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.677,
de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018,
passa vigorar com as seguintes alterações:
II - as
administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, que devem observar
a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas
atribuições legais.
Art. 2º
Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2024.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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