Resolução Nº 394 RESOLUÇÃO BCB Nº 394, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Constitui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil. O Comitê de Governança, Ris...
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Resolução Nº 394
RESOLUÇÃO BCB Nº 394, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho
(GT) para o planejamento de ações e
estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco
Central do Brasil.
O Comitê de
Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do
Regimento Interno d...
Resolução Nº 394
RESOLUÇÃO BCB Nº 394, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho
(GT) para o planejamento de ações e
estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco
Central do Brasil.
O Comitê de
Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, observado o disposto no Voto 117/2024–GRC, de 20 de junho
de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
constituído o Grupo de Trabalho “Comitê Executivo BC 60 Anos” – GT-60, de caráter consultivo, para o planejamento de
ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do
Banco Central do Brasil.
Art. 2º O GT-60 terá o
propósito de divulgar fatos marcantes e históricos, valorizar a imagem e a
marca da instituição e homogeneizar a divulgação das realizações alusivas aos sessenta
anos do Banco Central do Brasil, seguindo as diretrizes estabelecidas pela
Diretoria Colegiada, e mediante interlocução com as áreas e unidades da autarquia
no âmbito de suas competências.
Art. 3º O GT-60 deverá
apresentar as seguintes entregas:
I - criação de
identidade visual específica para a celebração dos sessenta anos do Banco Central do Brasil, que será usada para marcar as ações a ele
relacionadas ou mesmo para produtos e serviços gerais que possam ser divulgados sob
essa chancela;
II - elaboração e
divulgação de calendário contendo as ações, bem como possíveis eventos
comemorativos, pertinentes aos sessenta anos do Banco Central do Brasil, para
manter o assunto presente nas mídias sociais, nos veículos de comunicação
internos e na imprensa;
III - integração dos
eventos recorrentes no Banco Central do Brasil aos organizados especificamente
para a comemoração dos sessenta anos; e
IV - inclusão, no
calendário, de projetos e realizações que se coadunem com os objetivos do GT-60, inclusive
com a participação das unidades e dos servidores da autarquia em seu
planejamento e sua execução.
Art. 4º O GT-60 é composto por um representante das seguintes áreas:
I - de Relacionamento,
Cidadania e Supervisão de Conduta – Direc,
que atuará como coordenador do GT-60, com dedicação exclusiva;
II - de Fiscalização
– Difis, com dedicação parcial;
III - de Regulação – Dinor,
com dedicação parcial;
IV - de Organização
do Sistema Financeiro e de Resolução – Diorf, com dedicação parcial;
V - de Política
Econômica – Dipec, com dedicação parcial;
VI - de Política
Monetária – Dipom, com dedicação parcial;
VII - de
Administração – Dirad, com dedicação parcial;
VIII - de Assuntos
Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx, com dedicação
parcial;
IX - do Presidente – Presi,
com dedicação parcial; e
X - da Procuradoria-Geral
do Banco Central – PGBC, com dedicação parcial.
§ 1º Os
representantes serão indicados pelos Diretores de cada área, pelo
Procurador-Geral ou pelo Secretário-Executivo, e designados pela Diretora de
Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.
§ 2º O coordenador
poderá convocar servidores do Departamento de Comunicação – Comun para
colaborar ou prestar assessoramento nos trabalhos do GT-60.
Art. 5º O GT-60 se reunirá
semanalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu
coordenador.
Parágrafo único. As reuniões serão iniciadas com a presença de, no
mínimo, três membros do GT-60, e a aprovação das matérias se dará por maioria
simples dos presentes, tendo o coordenador o voto de desempate.
Art. 6º Compete ao
coordenador organizar a agenda de trabalho do GT-60, organizar, executar e
distribuir tarefas e convocar as reuniões.
§ 1º Os membros do
GT-60 poderão participar das reuniões por videoconferência.
§ 2º A Divisão de Publicidade e Relações Públicas, do
Departamento de Comunicação – Comun/Publi ficará encarregada de prestar apoio
administrativo às atividades do GT-60.
Art. 7º O GT-60 deverá
concluir suas atividades no prazo de até noventa dias.
Parágrafo único. O GT-60, por
intermédio de seu coordenador, prestará contas de suas atividades sempre que houver solicitação pela Diretora de Relacionamento,
Cidadania e Supervisão de Conduta e deverá apresentar, ao final do prazo de duração do trabalho, um plano de ações que contemple cada uma das
entregas previstas no art. 3º.
Art. 8º A Diretora de Relacionamento, Cidadania e
Supervisão de Conduta poderá expedir atos complementares para assegurar o
funcionamento do GT-60.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
Diretora de Relacionamento,
Cidadania e Supervisão de Conduta
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