Banco Central Instrução Normativa • 11/06/2024

Instrução Normativa BCB N° 478

Sumário Regulatório

Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 478, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Faculta o encaminhamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul, para exame de legitimidade e para exame de dan...

Conteúdo do Documento

Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 478, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Faculta o encaminhamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul, para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, na representação regional do Departamento do Meio Circulante (Mecir) em São Paulo. O Chefe do Departamento...

Acesso Exclusivo para Assinantes

Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.

Tags Relacionadas

Patrocinadores

Apoiadores