Resolução BCB N° 387
Sumário Regulatório
RESOLUÇÃO BCB Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Atualiza a Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA do Banco Central do Brasil, que passa a ser Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB, e...
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RESOLUÇÃO BCB Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Atualiza a Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA do Banco Central do Brasil, que passa a ser Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB, e aprimora estrutura de governança para sua implantação e monitoramento. O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, n...
2024
Atualiza a
Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA do Banco Central do Brasil,
que passa a ser Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do
Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB, e aprimora estrutura de governança para
sua implantação e monitoramento.
O Comitê de Governança, Riscos e
Controles – GRC do Banco Central do Brasil,
no uso de suas atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 114/2024–GRC, de 5 de junho de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica atualizada a Política de Responsabilidade
Socioambiental – PRSA do Banco Central do Brasil, criada por meio da Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, que
passa a se chamar Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do
Banco Central
do Brasil – PRSAC-BCB, e que
contempla os princípios, as diretrizes e as recomendações estratégicas
relacionados no anexo.
Art. 2º A estrutura de governança para acompanhamento
da execução da PRSAC-BCB será formada pela Gerência de Sustentabilidade e de
Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio – Gerip, pelo Comitê Economia Sustentável – Ecos e pelo Comitê de
Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO.
Parágrafo único. A composição, a competência e o funcionamento
dos comitês de que trata o caput deste artigo são disciplinados na forma
especificada em seus regulamentos.
Art. 3º Cabe ao Ecos e ao CRSO fornecer, anualmente,
insumos para a elaboração do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais,
Ambientais e Climáticos – RIS do Banco Central do Brasil,
bem como para o Relatório Integrado do Banco Central – RIG.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
POLÍTICA DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ANEXA
À RESOLUÇÃO BCB Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das definições
Art. 1º A Política de Responsabilidade Social,
Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB consiste no
conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e
de natureza climática a ser observado pelo Banco Central do Brasil na condução
das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes
interessadas.
Parágrafo
único. Como órgão regulador e supervisor
do Sistema Financeiro Nacional – SFN, o Banco Central do Brasil reconhece a
emergência dos riscos sociais, ambientais e climáticos e a importância de sua
atuação no sentido de promover interna e externamente à instituição a adoção
sistemática de práticas e informações sobre sustentabilidade nos processos de
decisão.
Art. 2º Para efeitos desta Política, são adotadas as
seguintes definições:
I - desenvolvimento
sustentável: conceito contido nas determinações legais para a ordem econômica,
para o meio ambiente e para o SFN, sendo que, nesse sentido, a Constituição
Federal apresenta, no seu art. 170, a defesa do meio ambiente como um dos
princípios da ordem econômica, e o art. 192 estabelece que o SFN deve ser
estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir
aos interesses da coletividade;
II - economia
de impacto: modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de
resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e
ambientais, por meio de empreendimentos com impacto social, ambiental e
climático positivo, que permitam a regeneração, a restauração e a renovação dos
recursos naturais e a inclusão de comunidades, e contribuam para um sistema
econômico inclusivo, equitativo e regenerativo;
III - Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável – ODS: objetivos detalhados na Agenda 2030,
desenvolvida pela Organização das Nações Unidas – ONU, que visa a engajar todos
os países na busca pelo pleno desenvolvimento sustentável;
IV - responsabilidade
social, ambiental e climática para o Banco Central do Brasil: valorização das
dimensões social, ambiental e climática em seu Plano Estratégico Institucional –
PEI, a integração desses aspectos em suas atividades e na forma como gera valor
para a sociedade; e
V - colaborador:
pessoa física que tenha vínculo funcional com o Banco Central do Brasil ou
preste serviços mediante contrato firmado com sociedade empresária (por
exemplo, serviços terceirizados) ou mediante outro tipo de acordo.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3º São objetivos específicos da PRSAC-BCB:
I - contribuir
para o desenvolvimento sustentável do país em suas três dimensões: social,
ambiental e econômica;
II - estabelecer
princípios, diretrizes e responsabilidades para a sistematização dos processos
relacionados à temática de responsabilidade social, ambiental e climática do Banco
Central do Brasil e para a integração de informação sobre eles;
III - fortalecer
a governança corporativa do Banco Central do Brasil;
IV - estimular
a cultura de sustentabilidade na instituição;
V - estimular
as instituições integrantes do SFN a participarem do processo de
desenvolvimento equilibrado do país, promovendo as finanças sustentáveis, a
responsabilidade e o gerenciamento adequado dos riscos sociais, ambientais e
climáticos do sistema; e
VI - promover
o acesso a informações, serviços e produtos financeiros adequados às
necessidades dos cidadãos e das organizações brasileiras.
Seção III
Dos princípios
Art. 4º A PRSAC-BCB, alinhada às orientações
estratégicas da instituição – missão, visão, valores organizacionais e objetivos
estratégicos, tem como princípios:
I - transparência:
como pilar de atuação, proporcionando o diálogo com seus diversos públicos e
prestando contas sobre suas decisões e atividades, levando em consideração,
sempre que possível, as expectativas e necessidades das partes interessadas;
II - ética:
para preservar os interesses institucionais e do cidadão no processo de
desenvolvimento equilibrado do país;
III - interesse
público: firma a superioridade, a supremacia e o dever de prevalência do
interesse da coletividade sobre o do particular ou o do indivíduo na atuação do
Banco Central do Brasil;
IV - impessoalidade:
atuação com imparcialidade, objetividade e neutralidade, sem preferências nem
aversões pessoais, ideológicas ou partidárias;
V - respeito
integral aos direitos humanos: com uma pauta positiva para inclusão da
diversidade e com o combate e repúdio a toda prática de atos que importem em
qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;
VI - integração:
promoção do desenvolvimento sustentável em uma concepção integrada territorial,
que inclui as dimensões econômica, social, ambiental e climática;
VII - alinhamento
nacional: atuação alinhada com as normas e políticas públicas brasileiras,
levando-se em conta as especificidades do SFN, considerando pactos e acordos
estabelecidos; e
VIII - alinhamento
internacional: busca alinhamento às melhores práticas, considerando pactos e
acordos internacionais que promovam o desenvolvimento sustentável e a transição
para uma economia neutra em carbono.
CAPÍTULO II
DAS
DIRETRIZES
Art. 5º A PRSAC-BCB, considerando os princípios
estabelecidos, possui as seguintes diretrizes que orientam e trazem
recomendações para a atuação estratégica do Banco Central do Brasil, incluindo
a gestão de seus riscos sociais, ambientais e climáticos e possíveis impactos:
I - Diretriz
1: preparar a governança do Banco Central do Brasil para adotar
sistematicamente critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos
internos de tomada de decisão, limitados ao escopo de atuação e à missão do Banco
Central do Brasil, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) mapear
riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os processos
relacionados à missão do Banco Central do Brasil;
b) mapear
impactos, custos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os
processos organizacionais internos ao Banco Central do Brasil; e
c) consolidar
a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos
organizacionais e estratégicos do Banco Central do Brasil;
II - Diretriz
2: apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas que são
da competência do Banco Central do Brasil desenvolver, de maneira que
incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos e contribuam para o
desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis e para a transição para
uma economia neutra em carbono, tendo como recomendações estratégicas
associadas:
a) preparar o
Banco Central do Brasil para ser reconhecido, no cenário interno e externo,
como instituição de excelência em práticas de sustentabilidade alinhadas ao seu
mandato;
b) estreitar
o relacionamento com demais órgãos e entidades públicas, a fim de contribuir
para a elaboração de políticas que visem ao desenvolvimento sustentável e à
economia de impacto; e
c) apoiar
políticas públicas voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico
sustentável;
III - Diretriz
3: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos contribuam cada
vez mais para o desenvolvimento econômico sustentável, tendo como recomendações
estratégicas associadas:
a) estreitar o
relacionamento com outros bancos centrais, órgãos reguladores e supervisores do
mercado financeiro, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar
e estabelecer melhores práticas sociais, ambientais e climáticas para o SFN;
b) observar a
existência de políticas e práticas sociais, ambientais e climáticas como
requisito para autorização de funcionamento das instituições financeiras e
demais instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil; e
c) considerar
a implementação das políticas de responsabilidade social, ambiental e climática
no escopo de supervisão das instituições financeiras e demais instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
IV - Diretriz
4: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos sejam cada
vez mais inclusivos e adequados às necessidades da população, tendo como recomendações
estratégicas associadas:
a) promover a
cidadania financeira (educação, proteção e inclusão), atuando em parceria com
órgãos e entidades do setor público e privado;
b) estreitar
o relacionamento com bancos centrais e outros órgãos reguladores e
supervisores, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar
melhores práticas nacionais e internacionais sobre cidadania financeira
(educação, proteção e inclusão);
c) prover
informações sobre o acesso aos serviços financeiros e o seu uso pela população;
d) contribuir
na elaboração de políticas públicas que visem à cidadania financeira; e
e) estreitar o
relacionamento com as instituições integrantes do SFN, a fim de promover a
melhoria do relacionamento dessas instituições com o cidadão;
V - Diretriz 5:
promover, nos processos internos, nos seus controles e gestão de riscos, bem
como em seus processos de planejamento estratégico e operacionais, a
responsabilidade social, ambiental e climática, a gestão sustentável de
recursos naturais e de materiais deles derivados, observado o arcabouço legal
aplicável, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) promover medidas
voltadas à redução, à reutilização, à reciclagem e à destinação adequada dos
resíduos, buscando minimizar os potenciais impactos ambientais;
b) racionalizar
procedimentos operacionais visando promover a eficiência no uso dos recursos
naturais e de materiais deles derivados;
c) atuar como
instância de referência para assuntos relativos à Agenda Ambiental na
Administração Pública – A3P; e
d) consolidar
a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos
corporativos do Banco Central do Brasil;
VI - Diretriz
6: aplicar requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades
administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente e do clima,
tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) definir e
contemplar critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos de compras
e de alienações e na contratação de serviços, observando a cadeia produtiva;
b) aplicar
padrões de sustentabilidade nas novas construções e reformas, tais como
eficiência energética e de recursos naturais nos edifícios do Banco Central do
Brasil; e
c) fazer e
manter atualizado o inventário de carbono de todos os edifícios do Banco
Central do Brasil, bem como desenvolver e manter atualizados os planos de
mitigação ou de compensação de cada um dos prédios;
VII - Diretriz
7: promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos colaboradores
do Banco Central do Brasil, com adoção de políticas de valorização e de promoção
de seu desenvolvimento pessoal e profissional, com ênfase no compromisso
social, ambiental e climático e no respeito aos direitos humanos, tendo como
recomendações estratégicas associadas:
a) elaborar e
assegurar a implantação de ações pautadas no respeito aos direitos humanos e ao
direito do trabalho e no aprimoramento do bem-estar e saúde da comunidade
interna;
b) promover
práticas de valorização da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
c) estabelecer
ações que favoreçam a equidade de gênero e étnica a todas as pessoas no âmbito
da instituição e de sua rede de relacionamentos;
d) promover
atividades culturais e educacionais que contribuam para a melhoria de vida da
comunidade externa e interna; e
e) estimular
os servidores e colaboradores a participarem de ações sociais e ambientais de
voluntariado, visando a melhorar o bem-estar da comunidade interna e externa;
VIII - Diretriz
8: desenvolver parcerias e compartilhar experiências internamente ao Banco
Central do Brasil e com outras organizações para promoção do desenvolvimento
sustentável, da responsabilidade social, ambiental e climática, inclusive
quanto a transição para uma economia neutra em carbono, fortalecendo o diálogo
entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública, tendo como
recomendações estratégicas associadas:
a) implantar
e gerenciar parcerias e acordos de cooperação técnica, visando a catalisar a
PRSAC-BCB;
b) promover
articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor
privado e da sociedade civil, com o objetivo de fomentar um ambiente favorável
ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; e
c) promover,
desenvolver e divulgar estudos e pesquisas relacionados aos temas de regulação social,
ambiental e climática, finanças sustentáveis, cidadania financeira (educação,
proteção e inclusão) e outros assuntos relacionados;
IX - Diretriz
9: desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos
de monitoramento dos resultados sociais, ambientais e climáticos gerados pela
atuação do Banco Central do Brasil, tendo como recomendação estratégica
associada elaborar metodologia para acompanhamento das ações de
sustentabilidade do Banco Central do Brasil, quando cabível; e
X - Diretriz 10:
promover a PRSAC-BCB, comunicar interna e externamente as ações de
sustentabilidade de maior relevância e divulgar os riscos e as oportunidades
sociais, ambientais e climáticas com máxima transparência, tendo como recomendações
estratégicas associadas:
a) oferecer
oportunidades de ações educativas relacionadas ao tema social, ambiental e
climático, inserindo-as nas atividades permanentes da Universidade Banco
Central – UniBC;
b) elaborar e
divulgar periodicamente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais,
Ambientais e Climáticos – RIS, em modelo compatível com os padrões
internacionais; e
c) contribuir
com subsídios para elaboração de seção ou tópico específico sobre
sustentabilidade no Relatório Integrado do Banco Central – RIG.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA,
COMPETÊNCIAS E REVISÃO
Seção I
Da estrutura
de governança
Art. 6º A governança é fundamental para garantir a
execução desta Política e visa a assegurar a execução das melhores práticas de
gestão, contando, para tanto, com os seguintes elementos:
I - Comitê de
Governança, Riscos e Controles – GRC;
II - Diretor
de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx;
III - Diretor
de Administração – Dirad;
IV - Comitê
Economia Sustentável – Ecos;
V - Comitê de
Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO;
VI - Gerência
de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de
Portfólio – Gerip;
VII - especialistas
em temas de sustentabilidade, que representam o Banco Central do Brasil em
grupos de trabalho, forças-tarefa e grupos de estudos; e
VIII - unidades,
demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil e equipes
dedicadas a iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e
climática.
Seção II
Competências, monitoramento e revisão
Art. 7º Cabe ao GRC a responsabilidade pela PRSAC-BCB,
sem prejuízo dos deveres e obrigações de servidores e colaboradores, no âmbito
de suas atribuições.
Art.
8º Compete ao Direx e ao Dirad acompanhar
a implementação da PRSAC-BCB e submeter ao GRC proposta para sua revisão.
Art. 9º Compete ao Ecos
analisar e elaborar recomendações frente a propostas de revisão da PRSAC-BCB.
Art. 10. Compete ao CRSO
analisar e elaborar recomendações frente a propostas de revisão da PRSAC-BCB em
suas temáticas de competência, definidas em regulamento próprio.
Art. 11. Compete à Gerip,
ressalvadas as competências das demais unidades e componentes organizacionais:
I - integrar as informações de sustentabilidade e divulgá-las
periodicamente aos membros do GRC, do Ecos, do CRSO, das unidades e dos demais
componentes organizacionais, conforme o caso;
II - consolidar as propostas de revisão e coordenar, com a
estrutura de governança desta Política, a sua revisão; e
III - fortalecer
a cultura de sustentabilidade no Banco Central do Brasil em conjunto com o CRSO
e com as demais unidades envolvidas na temática.
Art. 12. Compete a cada área do Banco Central do Brasil
implementar a PRSAC-BCB, monitorar e avaliar os resultados obtidos.
§ 1º Cada Diretor deverá incentivar as unidades a
ele subordinadas a debater e a prever, em seus processos de planejamento anual,
ações que visem a atender os objetivos, os princípios e as diretrizes da PRSAC-BCB.
§ 2º Todas as áreas do Banco Central do Brasil que
desenvolvem iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e climática
têm autonomia para a condução das suas atividades, devendo observar a presente
Política.
Art. 13. Compete aos especialistas em temas de
sustentabilidade, às unidades, aos demais componentes organizacionais do Banco
Central do Brasil e às equipes dedicadas a iniciativas relacionadas às
temáticas social, ambiental e climática:
I - reportar
à Gerip as informações sobre iniciativas relacionadas às temáticas social,
ambiental e climática, de acordo com a periodicidade e os padrões de envio de
informações definidos institucionalmente;
II - planejar,
executar e monitorar ações de sustentabilidade;
III - propor
à Gerip revisões da PRSAC-BCB em suas temáticas de competência; e
IV - promover
a disseminação da cultura de sustentabilidade no âmbito da unidade ou do componente
organizacional.
Art. 14. A PRSAC-BCB deverá ser revisada
periodicamente, a cada três anos, contados a partir da data de implantação ou da
última revisão.
Parágrafo
único. A revisão em períodos menores
poderá ocorrer mediante demanda do GRC, do Direx ou do Dirad, sempre que
mudanças normativas ou no contexto de sustentabilidade assim exigir.
Art. 15. O processo de revisão será conduzido conforme
diretrizes estabelecidas em procedimento interno da instituição ou quando
ocorrerem eventos considerados relevantes, por meio da aprovação do GRC, a
partir das recomendações do Ecos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas quanto à
aplicação desta Política serão dirimidos pelo GRC.
Art. 17. Fica disponibilizado o correio eletrônico gerip.esg@bcb.gov.br
como forma de contato para que possam ser encaminhadas quaisquer dúvidas ou
sugestões relacionadas a esta Política e sua aplicação.
Art. 18. Esta Política, as ações implementadas com
vistas à sua efetividade, bem como os critérios para a sua avaliação e demais informações
públicas, deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados em local de fácil
identificação no sítio do Banco Central do Brasil na internet: www.bcb.gov.br.
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