Altera a Resolução SUSEP nº 53, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 56, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução SUSEP nº 53, de 23 de junho
de 2025, que dispõe sobre o pagamento da
Gra4ficação por Encargo de Curso ou Concurso,
no âmbito da Superintendência de Seguros
Privados - Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 56, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução SUSEP nº 53, de 23 de junho
de 2025, que dispõe sobre o pagamento da
Gra4ficação por Encargo de Curso ou Concurso,
no âmbito da Superintendência de Seguros
Privados - Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia,
em reunião ordinária realizada em 16 de julho de 2025, no uso das atribuições que
lhe conferem os
i
ncisos V e XIV do Art. 8º do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 76-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto
nº 11.069, de 10 de maio de 2022, na Instrução Norma4va SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023,
e o que
consta do Processo Suse
p nº 15414.612215/2025-40,
RESOLVE:
Art.
1
º
Os ar4gos 1º, 2º e 8º da Resolução Susep nº 53, de 23 de junho de 2025, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º O pagamento de Gra4ficação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, no âmbito da
SUSEP, fica regulamentado por esta Resolução, com foco em:
I - incen4var a disseminação interna e a integração de conhecimentos, interáreas e entre órgãos da
Administração Pública Federal;
II -
fomentar a qualificação permanente dos servidores, com vistas à melhoria de processos
organizacionais e de gestão; e
III - incentivar a participação dos servidores nos concursos públicos promovidos pela Susep." (NR)
"Art. 2º A GECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento
regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - par4cipar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para
correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos
por candidatos;
III - par4cipar da logís4ca de preparação e de realização de concurso público que envolva a4vidades
de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais a4vidades não es4verem
incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV - par4cipar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame ves4bular ou de
concurso público ou supervisionar essas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do
caput
, considera-se como instrutoria o exercício
das seguintes atividades, na modalidade presencial ou à distância:
RESOLUÇÃO SUSEP 56 (2438503) SEI 15414.612215/2025-40 / pg. 1
.............................................................
............................................................." (NR)
"Art. 8° .............................................................
.............................................................
§ 3° Para as a4vidades previstas no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que não estejam
incluídas no Anexo I desta Resolução, o valor da hora trabalhada será calculado com base nos percentuais máximos
estabelecidos no referido Decreto." (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 22/07/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2438503
e o código CRC
63E103CB
.
Referência:
Processo nº 15414.612215/2025-40
SEI nº 2438503
RESOLUÇÃO SUSEP 56 (2438503) SEI 15414.612215/2025-40 / pg. 2
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