Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8400, DE 29 DE MAIO DE 2025
Institui o Plano Setorial de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 4...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8400, DE 29 DE MAIO DE 2025
Institui o Plano Setorial de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024, considerando o disposto no art. 6º, §2º e §3º, do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria
MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo
Susep nº 15414.600839/2025-14, resolve:
Art.
1
º
Fica ins@tuído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação -
PSPEAD da Superintendência de Seguros Privados com o obje@vo de estabelecer inicia@vas concretas para
prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes
de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência.
§
1
º
O PSPEAD será publicado no sítio da Superintendência de Seguros Privados na internet.
§
2
º
O PSPEAD deverá ser revisado no último semestre de cada biênio.
Art.
2
º
O PSPEAD será executado de forma ar@culada com o Programa de Integridade da
Superintendência de Seguros Privados.
Art.
3
º
São premissas do PSPEAD:
I
-
comprome@mento da alta administração da Superintendência de Seguros Privados com a
manutenção de ambientes íntegros, livres de assédio e de discriminação;
II
-
colaboração e integração entre as áreas responsáveis pela execução do PSPEAD no âmbito da
Superintendência de Seguros Privados;
III
-
comprome@mento e engajamento de todos com as normas, ações e inicia@vas rela@vas ao
PSPEAD, com vistas a fomentar o envolvimento das pessoas em temas relacionados ao enfrentamento do assédio e
da discriminação;
IV
-
tempestividade de ações em face de violações evidenciadas;
V
-
prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de linguagem obje@va,
acessível, inclusiva, não violenta e não discriminatória; e
VI
-
monitoramento permanente dos mecanismos u@lizados para a prevenção e o enfrentamento do
assédio e da discriminação.
Art.
4
º
A governança do PSPEAD ficará sob responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e
Controles da Superintendência de Seguros Privados, que contará com o apoio técnico e execu@vo da Unidade
Gestora de Integridade (UGI).
Art.
5
º
O PSPEAD integrará a grade curricular dos cursos de ambientação para ingresso nos cargos da
carreira da Superintendência de Seguros Privados, assim como dos cursos voltados à progressão funcional.
Art.
6
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 05/06/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
PORTARIA - SUSEP 8400 (2382394) SEI 15414.600839/2025-14 / pg. 1
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acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2382394
e o código CRC
E901491E
.
Referência:
Processo nº 15414.600839/2025-14
SEI nº 2382394
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