Instrução Normativa BCB N° 467
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22 de abril de 2024 Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22 de abril de 2024 Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regi...
2024
Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94,
inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores
de Contas Transacionais (DICT), que compõe o
Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1,
de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Angelo
Jose Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22
DE ABRIL DE 2024
Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de
reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
·
caso o usuário doador não se manifeste dentro
do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a
reivindicação no DICT;
·
no período de encerramento, o usuário doador
pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação
não é possível durante esse período; e
·
previsão de que o PSP reivindicador deve
cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a
validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de
reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13,
para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção
6.
Seção 6.3:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e
20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne
seção 6.
Seção 6.4:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23,
27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos
ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a
verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa
ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do
Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação
de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das
mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das
mensagens enviadas para o DICT.
13/11/2020
2.0
Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de
requisições à API do DICT”.
Seção 5: inserção de nota de rodapé para
explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou
“Aguardando Resolução”.
Seção 6: inserção de nota de rodapé para
explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou
“Aguardando Resolução”.
Seção 9: inserção de texto para detalhar como
deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de
sincronismo.
Seção 10: retirada do campo “Motivo” no
processo de abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT
armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
17/11/2020
2.1
Seção 9: orientação para que eventuais
divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de
verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna.
18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de
verificação de chaves Pix registradas” e 17 “Cache de existência de chave
Pix”.
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo
a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado
à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo
a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado
à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela
que detalha a política de rate limit, com a inclusão dos limites para
o keys.read.
8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de
solicitação de devolução”.
Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo
de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”.
Seção 5: previsão de possibilidade de
cancelamento de uma portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP
reivindicador.
Seção 10: inserção do campo “Motivo” e
detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração;
detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e
detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura
de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para
“Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.1: prazo máximo para abertura de
notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma
notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para
“Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.2: prazo máximo para abertura de
notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma
notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário
final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada
minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas,
com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto
para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção 15: ajustes na tabela com os limites de
requisições à API do DICT.
29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de novos limites de
requisição à API do DICT.
22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de
consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de
iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo
de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de
iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”.
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7,
para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à
notificação de infração começarão a valer.
Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção
a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação
de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para
deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix
registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.
24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para
deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de
devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos
termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a
ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos
de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais
quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000
fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi
aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.
Seção 13: inserção de nota de rodapé para
explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o
endpoint updateEntry. Com isso, o balde do createEntry e
do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar
claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16
de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para
deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser
acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para
deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser
acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a
ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e
PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do
tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de
participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho
e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para
deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral
entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política
está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros
da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de texto para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o
texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a
etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a
etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para
deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a
informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix”.
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para
alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio
de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para
alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio
de um identificador pseudonimizado).
Seção 10: ajustes no texto para prever os novos
campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas
fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser
a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser
a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação
do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por
meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador
pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins
de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança
referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre
que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições
ao endpoint “statistics_read”.
Seção 18: inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”.
Seção 19: previsão de que informações sobre
transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão
retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix.
12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em
transações “INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um
mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a
contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de
todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de
todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade
de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de
fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o
recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma
liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de
rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem
verificadas por cada requisição da operação checkKeys.
1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o
EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço
de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o
EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço
de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de
iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves
que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as
regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as
mesmas para todos os participantes.
Seção 15: aumento do incremento do balde e do
tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de
baldes”.
Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo
(passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser
devolvido em uma notificação de infração.
Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo
(passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser
devolvido em uma notificação de infração.
Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no
decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários
pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de
5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias
A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para
usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no nome da política de
rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas
de rate limit.
2/1/2023
6.1
Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o
PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente
após a reclamação do usuário pagador.
Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer
que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do
recebedor; (ii) inclusão do detalhamento sobre o monitoramento a ser
realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da
condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de
passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
5/11/23
7.0
Estrutura: exclusão da seção 14 “Informações
vinculadas às chaves para fins de segurança” e renumeração das seções
posteriores
Seção 8: inclusão das informações retornadas
pelo DICT quando uma chave é consultada.
Seção 10: reestruturação da seção, com criação
de duas subseções: uma para detalhar a notificação de infração para
solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução; e outra para
detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional. O
detalhamento da funcionalidade foi atualizado para incluir novas informações
de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e
10.2 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2,
respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão
anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente.
Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar,
respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de
devolução” entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de
notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre
participantes com acesso indireto ao DICT
Seção 13: criação de duas subseções: 13.2.1
Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a
atualização da política de crédito de ficha em transações envolvendo
prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento da política de limitação
para a nova operação getKeyStatistics) e 13.2.2 Mecanismos que devem
ser adotados pelos participantes do Pix.
Seção 14 (corresponde à seção 15 da versão
anterior): ajuste na política de limite de requisições da operação getOwnerStatistics
e criação da política de limite de requisição para as novas operações getKeyStatistics
e createFraudMarker.
Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão
anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada
em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação de devolução,
desde que a conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo
próprio PSP.
Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão
anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para
refletir as novas informações de segurança que serão retornadas pelo DICT
quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics.
Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão
anterior): ajuste no título e no fluxo.
Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão
anterior): ajuste no título e no fluxo.
1/12/2023
7.1
Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias
de baldes para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do
DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal dos
baldes.
Seção 17.5: Inserção de determinação para que o
PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de
devolução, cancele imediatamente a notificação de infração para solicitação
de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original.
2/5/2024
7.2
Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma
portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do
pedido for “Aberto”.
Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma
reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o
status do pedido for “Aberto”.
Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de
infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos.
Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do
pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a
notificação de infração que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o
PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de
uma nova transação Pix e abrir uma notificação de infração para marcação de
fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má fé.
Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de
qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2
fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20
fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ.
Seção 13.1: Inserção da informação de que,
excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de
balde de um usuário PJ podem ser alterados.
Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para
deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar
devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras.
Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do
recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a
notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP
do pagador.
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Angelo
Jose Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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