Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 591, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (De...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 591, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Divulga
a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e
94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Centr...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 591, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Divulga
a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e
94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix,
que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está
disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na
página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de
novembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 591,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
Manual de Padrões para Iniciação do
Pix
Histórico de
revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
11/8/2020
1.0
Versão
inicial
23/9/2020
1.1
Ajustes nas definições nos campos do payload,
especialmente na semântica do campo txid.
Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de
Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.
13/10/2020
2.0
Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres
permitidos no campo txid.
Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code
dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code
dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix.
Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo
“calendario.vencimento” e exclusão do campo
“calendario.recebivelAposVencimento”.
Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62
“Additional Data Field”.
Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR
Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix
Copia e Cola”.
Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à
alteração da cobrança via API Pix.
6/11/2020
2.1
Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a
inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para
pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e
correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de
campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com
vencimento;
Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso
de Location”, cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento
e geração de cobranças em lotes.
Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e
cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.
9/12/2020
2.2
Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do
payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.
Anexo II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao
uso de certificados nos webhooks.
12/2/2021
2.2.1
Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de
incrementos do campo.
Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o
funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento
Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o
preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor”
na criação de uma cobrança com vencimento.
Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia
a um possível valor “0” no campo de valor EMV.
22/3/2021
2.3.0
Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas
explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix
segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT.
Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do
location.
Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código
do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à
informação cadastral de endereço do usuário pagador.
Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no
objeto “valor” para Pix Cobrança para pagamentos imediatos.
Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o
comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em
caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador.
Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional)
retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da
cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado opcional) retirado da location (url
da cobrança).
Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento
da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o
usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam
referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e
multa).
22/7/2021
2.4.0
Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo
móvel';
Seção 2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso
de QR Codes;
Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para
fqdnPspRecebedor;
Seção 2.7.1. Estruturando pontos de atenção;
Seção 2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado
para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix:
\d{1,10}\.\d{2};
Seção 2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado
para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix:
\d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro,
cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos
estavam constando erroneamente como opcionais.
Seção 2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do
calendario.validadeAposVencimento;
Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação
de transação de pagamento
Seção 0: Informações gerais sobre como mapear os campos do
serviço de iniciação de transação de pagamento
Anexo III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento removida.
Anexo III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser
utilizada no cálculo do fator de juros
26/8/2021
2.5.0
Seção 1: Esclarecimentos no texto
Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao
Pix Saque no QR Estático
Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é
utilizado
Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix
Troco no QR Dinâmico
Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade
do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações
obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de
transação de pagamento
Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento
relativos ao Pix Saque e Pix Troco
Anexo I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas
ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix
Anexo I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS
Anexo I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades
obrigatórias por produto ofertado
Anexo III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das
funcionalidades obrigatórias
17/9/2021
2.6.0
Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das
mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix
Saque via QR Code estático
29/10/2021
2.6.1
Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre
o código do município
Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC
Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo
valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco
Seção 1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento no retorno
Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação
de transação de pagamento
Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de
transação de pagamento para pacs.008
09/12/2021
2.6.2
Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix
Saque e Pix Troco
Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes
bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)
30/8/2022
2.6.3
Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss
no QR Code estático, com semântica equivalente
Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao
Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações
obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de
transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da
geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de
informação sobre o codMun do usuário pagador
Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os
campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança
Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do
desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas
menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API
Pix.
31/10/2024
2.7.0
Reorganização
do documento:
Criação da seção “1. Introdução”
Seção anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi
dividida em duas seções: “2. Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas
de iniciação”
Seção anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi
transferida para o “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
O “ANEXO IV – Prazos para implementação das
funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VI – Prazos para implementação
das funcionalidades”
Inclusão
do produto Pix Automático:
Criação da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”
Criação da seção “3.3 Pix Automático”
Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR
Code Composto no “ANEXO I – API Pix: Conceitos de negócio”
Criação do “ANEXO IV – Pix Automático”
Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no
“ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
29/11/2024
2.8.0
Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os
identificadores das recorrências.
Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix
Automático.
Reorganização no documento: O “ANEXO VI – Prazos para
implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VII – Prazos
para implementação das funcionalidades”.
17/03/2025
2.8.1
Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da
referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo
ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de
rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que
provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.
Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da
data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da
cobrança não existe.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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