Nota - Documento 6 O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilida...
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Nota - Documento 6
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera
o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das
Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural
(MCR).
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações d...
Nota - Documento 6
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera
o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das
Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural
(MCR).
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e
tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de
Crédito Rural (MCR),
R
E S O L V E :
Art.
1º Fica atualizado o Anexo I (Instruções
e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades
e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo
Único. O MCR - Documento 6 será
disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de
consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor em 2 de maio de 2024.
Claudio
Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe
do Derop
NOTA
As alterações
promovidas nesta Instrução Normativa visam o aperfeiçoamento do texto do Anexo
I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e
das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Em termos
gerais, a integralidade do texto do anexo foi submetida a alterações com o
propósito de ajustar remissões ao MCR, bem como de promover adequações à norma
padrão da língua e outros aprimoramentos de redação.
2. Cumpre destacar que,
por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de
atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser
precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo
4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de
AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato
normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento
de custo para os agentes econômicos. Assim, com base no inciso III do art. 4º
do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB
dispensa a realização de AIR.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
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