Altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 51, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 36 do Decreto Lei n.º 73, de 21 de
novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 51, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 36 do Decreto Lei n.º 73, de 21 de
novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, e considerando o disposto nos arts. 2º e 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e
o que consta do Processo Susep n.º 15414.606210/2020-73,
RESOLVE:
Art.
1
º
O item do grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0655 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
06
Transportes
55
Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário por Desaparecimento de Carga -
RC-DC
Ajuste na denominação do ramo, que passou a ser de contratação obrigatória pelos
transportadores rodoviários de carga com a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de
junho de 2023.
Art.
2
º
O grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
06
Transportes
59
Responsabilidade Civil de Veículo -
Transportador Rodoviário de Carga - RC-V
Ramo novo.
Operações de seguro de RC para cobertura de danos corporais e materiais causados a
terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Art.
3
º
O item do grupo 09 (Pessoas ColeDvo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0994 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
09
Pessoas Coletivo
94
V
GBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR
Inalterado.
Incluída menção aos planos VDR e VRID.
Art.
4
º
O grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
09
Pessoas Coletivo
96
Vida Universal
Ramo novo.
Operações de Seguro de Vida Universal em planos coletivos.
Art.
5
º
O item do grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 1392 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
13
Pessoas Individual
92
V
GBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR
Inalterado.
Incluída menção aos planos VDR e VRID.
Art.
6
º
O grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo
Observação
13
Pessoas Individual
96
Vida Universal
Ramo novo.
Operações de Seguro de Vida Universal em planos individuais.
Art.
7
º
O grupo 11 do Anexo II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes ramos:
Grupo
Nome do Grupo
Identificador do Ramo
Nome do Ramo em run off
Ramos Novos
11
Rural
01
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
1111
11
Rural
02
Seguro Agrícola com cobertura do FESR
1111
11
Rural
03
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR
1112
11
Rural
04
Seguro Pecuário com cobertura do FESR
1112
11
Rural
05
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR
1113
11
Rural
06
Seguro Aquícola com cobertura do FESR
1113
11
Rural
07
Seguro Florestas sem cobertura do FESR
1114
11
Rural
08
Seguro Florestas com cobertura do
FESR
1114
11
Rural
09
Seguro da Cédula do Produto Rural
0711
Art.
8
º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 05/05/2025, às 16:51, conforme
horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
2355265
e o código CRC
767D5F66
.
Referência:
Processo nº 15414.606210/2020-73
SEI nº 2355265
RESOLUÇÃO SUSEP 51 (2355265) SEI 15414.606210/2020-73 / pg. 1
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