Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 461, DE 2
DE ABRIL DE 2024
Altera
a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de
operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo,...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 461, DE 2
DE ABRIL DE 2024</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera
a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de
operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo,
previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  A Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020,
passa a figurar com as seguintes alterações:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVIII - situações
relacionadas com a primeira aquisição de ouro:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) proposta de venda de
ouro com pagamento em espécie;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) proposta de venda de
ouro com pagamento a terceiro;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) proposta de venda de
ouro sem a indicação do título minerário de origem ou com a indicação de título
minerário inativo;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d) proposta de venda de
ouro oriundo de áreas com títulos minerários para extração por meio de
Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), com indicação de origem sem indícios de
extração mineral, ou lavra incompatível com capacidade produtiva declarada;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">e) venda ou proposta de
venda de ouro oriundo de áreas caracterizadas por elevados índices de
desmatamento ilegal;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">f) proposta de venda de
ouro com resistência no fornecimento de informações acerca da origem do
produto;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">g) proposta de venda de
ouro sem que o vendedor esteja identificado no documento autorizativo para
transporte de ouro emitido pelo titular do direito minerário produtor da
substância, nos termos do § 1º do art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de
2013;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">h) venda ou proposta de
venda de ouro contendo indícios de falsidade documental;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">i) proposta de venda de
ouro com informações incompatíveis com os dados do título minerário registrados
no Cadastro Mineiro da Agência Nacional de Mineração (ANM);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">j) proposta de venda de
ouro em região aurífera diferente da autorizada para o título minerário
produtor da substância, conforme dados do Cadastro Mineiro da ANM;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIX - situações
relacionadas com o mercado de ouro em geral:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) venda ou compra de ouro
com recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade
econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade financeira;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) venda ou compra de ouro
incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional
e a capacidade financeira do cliente;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) fracionamento de
operações de venda de ouro visando burlar limites regulamentares ou
operacionais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d) venda ou proposta de
venda de ouro contendo informação sobre a qualidade, a constituição, a pureza
ou sobre qualquer outra característica da substância comercializada divergente
da descrição contida na nota fiscal da operação.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">................................................................................................................." (NR)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.</span></p>
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