INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024Altera
a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as
instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Reg...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 0cm 18pt 241pt;text-align:center;text-indent:-241pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera
a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as
instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).</span></p><p class="MsoCommentText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à <a name="_Hlk146882278">Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023</a>, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento,
e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115,
de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296,
de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art.
6º  ............................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">.........................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="color:#444444;"><a name="_Hlk162334289"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - modalidade UG- </span></a><a name="_Hlk122425185"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">operações
de </span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - C</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">om
garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de Participações em
Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar; </span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"></span></span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><a name="_Hlk162334384"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI
- modalidade US – operações de </span></a>que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a
Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII
- modalidade PG – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, contempladas no
âmbito do Novo PAC;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VIII
- modalidade NP – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022,
art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no
âmbito do Novo PAC; ou</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IX
- modalidade 3P – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativas
às contratações no âmbito de Parcerias Público
Privadas (PPPs).”
(NR)</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em
1º de abril de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:36pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ANDRÉ MAURÍCIO
TRINDADE DA ROCHA</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:10pt;text-align:center;line-height:normal;"><strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">NOTA</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">                            O Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), regulado pela Resolução
BCB nº 196, de 9 de março de 2022, é um instrumento
para a captação das informações cadastrais e o registro da inadimplência com o
objetivo de permitir o acompanhamento dos limites globais anuais das operações
de crédito realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com o setor público, sendo
que a Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 296, de 22 de agosto de 2022, apresenta,
de forma sintética, os procedimentos necessários para o registro dessas
operações no Cadip.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                         Com o objetivo de adequar
a IN BCB nº 296, de 2022, e o Cadip, do ponto de vista normativo e operacional,
respectivamente, às alterações realizadas na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, pela Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024, a presente
IN BCB promove os seguintes ajustes:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">i) alteração de
redação nas modalidades UG (art. 6º, inciso V) e US (art. 6º, inciso VI);</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ii)
inclusão das modalidades PG (art. 6º, inciso VII) e NP (art. 6º, inciso VIII),
para registrar as operações contempladas no âmbito do Novo PAC, com e sem
garantia da União, respectivamente;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">iii)
inclusão da modalidade 3P (art. 6º, inciso IX), para registrar as operações relativas às contratações no
âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs), com garantia da União.   </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.                         O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório
(AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo
4º, estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente
Instrução Normativa se enquadra nas hipóteses dos incisos II e III, quais
sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações
definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou
juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e III
- ato normativo considerado de baixo impacto. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">4.                         O enquadramento da
presente IN no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, se justifica
dado que as alterações propostas visam adequar o Sistema Cadip à criação de
novos limites decorrentes da edição da Resolução CMN nº 5.115, de 2024. Além
disso, como o Sistema Cadip é o sistema utilizado para o acompanhamento do
limite de crédito com o setor público, entende-se que a criação de novas
modalidades no sistema Cadip é a maneira mais adequada para receber as
informações das operações relativas aos novos limites, pois é a mais simples e
de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este
Banco Central, o que justifica, também, seu enquadramento no inciso III do art.
4º do referido Decreto.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm 36pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.                         Assim, com base no
disposto nos parágrafos 3 e 4, entendo que a edição da presente Instrução
Normativa está dispensada da realização de análise de impacto regulatório.</span></p><p class="Paragrafo" align="center" style="text-align:center;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><br>André
Maurício Trindade da Rocha<br>Chefe
do Departamento de Monitoramento<br>do Sistema Financeiro (Desig)</span></p></span></div>
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