Trata da suspensão de prazos e reconstituição de atos processuais em decorrência de falha sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8377, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Trata da suspensão de prazos e recons)tuição
de atos processuais em decorrência de falha
sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42,
caput
e inciso XXV do Regimento Interno da Sus...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8377, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Trata da suspensão de prazos e recons)tuição
de atos processuais em decorrência de falha
sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42,
caput
e inciso XXV do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução
CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.614464/2025-70,
RESOLVE:
Art.
1
º
Trata a presente Portaria da suspensão de prazos e da recons)tuição de atos processuais em
decorrência do incidente de falha sistêmica do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Susep, causando
indisponibilidades ou perda de dados entre os dias 15 e 21 de março de 2025 e consequente restauração do sistema
à situação de 14 de março de 2025.
Parágrafo único.
A presente portaria tem por obje)vo preservar a segurança jurídica dos processos e
resguardar os direitos de interessados perante a Susep.
Art.
2
º
Fica suspensa a contagem de todos os prazos processuais nos processos administra)vos da
Susep entre 14 e 21 de março de 2025.
Art.
3
º
As unidades da Susep deverão avaliar a extensão da perda de documentos nos processos sob
sua responsabilidade, incluindo a perda de processos criados, adotando medidas a fim de recons)tuir os atos e as
informações processuais.
§
1
º
Nos processos envolvendo direitos de terceiros interessados, como processos de supervisão,
fiscalizatórios e sancionadores, será juntada cer)dão especificando as medidas de recons)tuição dos atos
processuais.
§
2
º
Sujeito à avaliação da unidade, a fim de evitar a duplicação de numeração, caso exista cópia em
outros meios eletrônicos do documento nato digital assinado pela unidade, poderá ser juntada a referida cópia no
processo, acompanhada de certidão atestando sua autenticidade.
§
3
º
As unidades deverão avaliar a manutenção de atos publicados no Diário Oficial da União sem
correspondente documental no processo, juntando a cópia da publicação acompanhada de cer)dão, ou
promovendo a sua anulação e republicação, observando os direitos dos interessados e a segurança jurídica.
Art.
4
º
Caso haja duplicação de numeração de documentos, entre um documento nato digital
expedido pela Susep e um novo documento gerado após a restauração do sistema, a unidade responsável poderá
certificar no processo.
Art.
5
º
Aqueles que tenham protocolado pe)ções e comunicações u)lizando o módulo de usuário
externo do SEI da Susep, entre os dias 16 e 18 de março de 2025, deverão realizar novamente o pe)cionamento
eletrônico.
Art.
6
º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente.
Art.
7
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA - SUSEP 8377 (2306018) SEI 15414.614464/2025-70 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 21/03/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2306018
e o código CRC
D4F63D1E
.
Referência:
Processo nº 15414.614464/2025-70
SEI nº 2306018
PORTARIA - SUSEP 8377 (2306018) SEI 15414.614464/2025-70 / pg. 2
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