Title RESOLUÇÃO BCB Nº 458, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Constitui grupo de trabalho interdepartamental – GTI, para organizar a atuação do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – COP30....
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RESOLUÇÃO BCB Nº 458, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Constitui grupo de trabalho
interdepartamental – GTI, para organizar a atuação
do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima – Conferência das Partes – COP30.
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII,...
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RESOLUÇÃO BCB Nº 458, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Constitui grupo de trabalho
interdepartamental – GTI, para organizar a atuação
do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima – Conferência das Partes – COP30.
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no
art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 140/2025–GRC, de 20 de março de
2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, grupo de trabalho interdepartamental
– GTI, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para organizar a
atuação do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima – Conferência das Partes – COP30.
Art. 2º O GTI COP30 terá
as seguintes atribuições, em linha com as orientações estratégicas da dimensão
Sustentabilidade da Agenda BC#:
I - levantar temas e
propostas relevantes para a atuação do Banco Central do Brasil na COP30;
II - planejar e propor
atividades e programas voltados à temática do evento;
III - articular a
participação de instituições financeiras, agentes multilaterais e especialistas
internos e externos ao Banco Central do Brasil nos eventos desta instituição;
IV - viabilizar recursos
financeiros para o deslocamento e realização das atividades;
V - organizar a
logística necessária para o evento; e
VI - apresentar
relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final com as
conclusões e ações realizadas.
Art. 3º O GTI COP30 será
composto por um servidor titular e um alterno de cada uma das seguintes
unidades:
I - Gerência de
Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de
Portfolio – Gerip, na condição de coordenador;
II - Departamento de
Comunicação – Comun;
III - Departamento de Regulação
Prudencial e Cambial – Dereg;
IV - Departamento de
Gestão Estratégica e Supervisão Especializada – Degef;
V - Departamento do Infraestrutura
e Gestão Patrimonial – Demap, por sua liderança no Comitê de Responsabilidade
Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO;
VI - Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig;
VII - Departamento de Regulação,
Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro – Derop;
VIII - Departamento de
Assuntos Internacionais – Derin; e
IX - Departamento de Promoção
da Cidadania Financeira – Depef.
Art. 4º Compete aos
chefes de departamento do Banco Central do Brasil designar os servidores,
titulares e alternos, que representarão as respectivas unidades para integrar o
GTI COP30.
§ 1º Os representantes
e respectivos suplentes deverão ser indicados no prazo de até cinco dias úteis
a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 2º Os servidores
designados atuarão em regime de dedicação parcial, que não ensejará qualquer
remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
§ 3º Os servidores
designados poderão solicitar a colaboração de outros integrantes de suas
equipes, quando necessário, assim como o GTI COP30 poderá convidar
especialistas, internos e externos ao Banco Central do Brasil, para colaborar
com as atividades e os temas relacionados à COP30.
§ 4º Sempre que
necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do
Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto do Departamento de
Consultoria Legal e Representação Extrajudicial – DPG-1 para participar de
reuniões e missões afetas ao GTI COP30, mediante solicitação do coordenador
Art. 5º O GTI COP30 reunir-se-á
quinzenalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu
coordenador.
§ 1º As reuniões do GTI
COP30 serão iniciadas com a presença da maioria simples dos integrantes, cujas
decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o coordenador
do GTI COP30 o voto de qualidade.
§ 2º As reuniões cujos
participantes estejam em entes federativos diversos deverão ser realizadas por
videoconferência.
Art. 6º Compete ao
coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas e convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias, que poderão ser temáticas ou delimitadas
por objeto, definindo a lista de integrantes cuja participação é obrigatória ou
facultativa a cada encontro.
Art. 7º Caberá à
Coordenação de Apoio Administrativo das unidades vinculadas ao Diretor de
Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx, a Secre/Direx/Copad,
prestar o apoio administrativo necessário às atividades do GTI COP30.
Art. 8º O GTI COP30
terá a duração de 35 semanas, de 15 de abril a 15 de dezembro de 2025.
Art. 9º O relatório final
do GTI COP30, com os resultados dos estudos, em conformidade com o previsto no
art. 2º, deverá ser apresentado na primeira reunião do Comitê de Governança,
Riscos e Controles – GRC em 2026.
Parágrafo único. O
relatório final deverá ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC,
para análise dos aspectos jurídicos, com antecedência mínima de dez dias em
relação ao fim do prazo de que trata o caput.
Art. 10. Os casos
omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo Diretor de Assuntos
Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos do Banco Central do Brasil.
Art. 11. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO PAULO
PICCHETTI
Presidente
do Banco Central do Brasil Diretor de Assuntos Internacionais
e
de
Gestão de Riscos Corporativos
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