O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º...
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º,
§§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comiss...
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º,
§§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo/SP, o servidor Jose Luciano Farias Junior, matrícula nº 5.616.785-7,
como Presidente, e o servidor Joao Carlos Damasceno Reis, matrícula nº 4.810.600-3, como relator.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Renato Dias de Brito Gomes
ão que procederá a inquérito na SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo/SP, o servidor Jose Luciano Farias Junior, matrícula nº 5.616.785-7,
como Presidente, e o servidor Joao Carlos Damasceno Reis, matrícula nº 4.810.600-3, como relator.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Renato Dias de Brito Gomes
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