RESOLUÇÃO CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resoluçã...
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RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera os limites globais anuais autorizados
para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor
público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o...
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera os limites globais anuais autorizados
para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor
público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25
de janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e
VIII, da mencionada lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta
Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de março de 2024.
Carolina de
Assis Barros
Presidente do Banco Central do Brasil
substituta
ANEXO
(Anexo
à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite
anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do
setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ano
Operações com garantia
da União
Operações sem garantia
da União
Total
2018
Até R$13.000.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.000.000.000,00
2019
Até R$13.500.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.500.000.000,00
2020
Até R$9.000.000.000,00
Para
órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
Para
órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
2021
Até R$6.500.000.000,00
Para
órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em
1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
Para as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até R$3.000.000.000,00
Para
órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
2022
Até R$6.500.000.000,00
Para
órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em
1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$18.625.000.000,00
Para as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até R$1.000.000.000,00
Para
órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
2023
Até R$15.000.000.000,00
Para
órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$18.000.000.000,00
Até R$37.125.000.000,00
Para
órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar),
exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00
Para a
Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), exclusivamente para a
implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00
2024
Até
R$10.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$5.000.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$2.000.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs)
Até R$2.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear
e Binacional S/A (ENBPar)
Até R$1.736.839.681,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear)
Até R$2.713.812.002,00
2025
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios
Até R$6.000.000.000,00
Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
2026
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$6.000.000.000,00
Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
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