Altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, com a finalidade de definir o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2025.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29
de dezembro de 2020, com a finalidade de
definir o valor para custear as despesas
administra0vas do Consórcio DPVAT no ano de
2025.
A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o art.
34, inciso...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29
de dezembro de 2020, com a finalidade de
definir o valor para custear as despesas
administra0vas do Consórcio DPVAT no ano de
2025.
A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o art.
34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS - CNSP
, em sessão ordinária
realizada em 26 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 12
da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992,
pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no art. 26 da Resolução CNSP
nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01,
RESOLVE:
Art.
1
º
Alterar a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. Fica definido o valor de R$24.053.609,39 (vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil,
seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos) para custear as despesas administra0vas do Consórcio DPVAT no 1º
trimestre do ano de 2025.
Parágrafo único. O CNSP poderá definir valores adicionais para custear as despesas administra0vas
em períodos subsequentes, assim como valores para saldar a conta de a0vo de valores a compensar do Consórcio
DPVAT.” (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 26/12/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2235563
e o código CRC
B2B80A68
.
Referência:
Processo nº 15414.643584/2024-01
SEI nº 2235563
RESOLUÇÃO 477 (2235563) SEI 15414.643584/2024-01 / pg. 1
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