SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga a Instrução Normativa PRGER 001/2021
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso IV, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de
2013, os arts. 29 a 31 da Portaria PGF nº 172, de 21...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga a Instrução Normativa PRGER 001/2021
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso IV, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de
2013, os arts. 29 a 31 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, e o art. 19 do Regimento Interno da SUSEP,
aprovado pela Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73,
de 1993, na Lei nº 10.480, de 2002, e o que consta do Processo 15414.650644/2024-34,
Considerando a publicação da
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 9 de 06/11/2024,
que
disciplina a organização da estrutura interna e roAnas de funcionamento da Procuradoria Federal junto à
Superintendência de Seguros Privados;,
Considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 8 de 01/11/2024, que
normaAza a distribuição de processos e documentos, os prazos, os procedimentos e os registros sistêmicos,
relacionados às aAvidades de consultoria e avaliação jurídica no âmbito da Procuradoria Federal junto à
Superintendência de Seguros Privados, e,
Considerando ainda, a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 6 de 23/10/2024,
que estabelece procedimentos e roAnas internas de trabalho, no âmbito da Procuradoria Federal junto à
Superintendência de Seguros Privados,
RESOLVE:
Art.
1
º
Revogar a Instrução Normativa PRGER/SUSEP 001/2021, com data retroativa a 06/11/2024.
Art.
2
º
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Documento assinado eletronicamente por
ALEXANDRE CHU CHANG (MATRÍCULA 1096558)
,
Procurador Chefe
, em 28/11/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art.
6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2211599
e o código CRC
2858714A
.
Referência:
Processo nº 15414.650644/2024-34
SEI nº 2211599
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 (2211599) SEI 15414.650644/2024-34 / pg. 1
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