Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de
2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a
Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e considera...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de
2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a
Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.636271/2021-46
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Alterar o Anexo II da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"
"Art. 6º ..........................
§ 1º .................................
........................................
III - dentro do prazo definido no art. 17 da Resolução CNSP nº 429, de 2021, pelas
sociedades processadoras de ordem do cliente abrangidas pelo
caput
do art. 6º, inciso II,
alínea 'a', da Resolução CNSP nº 415, de 2021.
§ 2º No caso de que tratam os incisos II e III do § 1º, as sociedades participantes terão 180
(cento e oitenta) dias, a partir do registro de sua participação no
Open Insurance
, para
realizar as implementações previstas no art. 5º desta Circular cujos prazos já tenham
decorrido ou que venham a decorrer durante aquele período.
..................................... (NR)"
"Art. 7º-A As sociedades participantes de que trata o
caput
do art. 6º da Resolução CNSP nº
415, de 2021, que, excepcionalmente, não estejam aptas a cumprir, nos prazos previstos no
art. 6º deste anexo, as obrigações para participação no Open Insurance deverão elaborar
um plano de adequação, contendo:
..................................... (NR)"
Art.
2
º
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/11/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2209961
e o código CRC
57BF125F
.
NORMA - Circular 707 (2209961) SEI 15414.636271/2021-46 / pg. 1
Referência:
Processo nº 15414.636271/2021-46
SEI nº 2209961
NORMA - Circular 707 (2209961) SEI 15414.636271/2021-46 / pg. 2
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