Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
Conteúdo do Documento
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho
de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o
ar.go 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNSP
, em...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho
de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o
ar.go 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNSP
, em sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024, tendo em vista o
disposto no
art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art.
3º, incisos II e IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602004/2024-18,
RESOLVE:
Art.
1
º
A Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48. .............................................................
...........................................................................
Parágrafo único. A data final para implementação do compar.lhamento de dados pessoais e de
serviços previstos nos incisos II e III do
caput
não poderá ultrapassar 30 de junho de 2025." (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/11/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2209933
e o código CRC
A36F618B
.
Referência:
Processo nº 15414.602004/2024-18
SEI nº 2209933
RESOLUÇÃO 474 (2209933) SEI 15414.602004/2024-18 / pg. 1
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.