Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de auxiliar na concretização do Projeto Estratégico Seguro: Indutor do Desenvolvimento Nacional, constante do Planejamento Estratégico da Susep para o período de 2024 a 2027.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8350, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Cons tui o Grupo de Trabalho
Observatório do
Projeto Estratégico da Regulação para o
Desenvolvimento Nacional.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de
abril...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8350, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Cons tui o Grupo de Trabalho
Observatório do
Projeto Estratégico da Regulação para o
Desenvolvimento Nacional.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de
abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.655593/2024-37
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Cons tuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consul va, com o propósito de auxiliar na
concre zação do Projeto Estratégico Seguro: Indutor do Desenvolvimento Nacional, constante do Planejamento
Estratégico da Susep para o período de 2024 a 2027.
Art.
2
º
O GT será composto:
I
-
por servidores da Superintendência de Seguros Privados:
a
)
Superintendente;
b
)
Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE; e
c
)
Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – DIRPE; e
II
-
pelos
seguintes participantes externos:
a
)
representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b
)
representante da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA);
c
)
representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT);
d
)
representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg;
e
)
representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
f
)
representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros – FENACOR;
g
)
representante da Associação Internacional de Direito de Seguro – AIDA;
h
)
representante do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro – IBDS; e
i
)
representante do Instituto de Defesa de Consumidores - IDEC.
§
1
º
A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, da Diretora da
Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§
2
º
Além dos par cipantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar
outros participantes externos para participar de suas atividades.
Art.
3
º
O GT reunir-se-á periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se
PORTARIA - SUSEP 8350 (2201628) SEI 15414.655593/2024-37 / pg. 1
darão presencialmente, de forma remota, por videoconferência, ou híbri
da.
Art.
4
º
O GT ficará man do d
urante a vigência do Planejamento Estratégico Ins tucional da Susep
2024-2027.
Art.
5
º
A par cipação no Grupo de Trabalho será considerada a vidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art.
6
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 26/11/2024, às 00:20, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2201628
e o código CRC
5925C5BC
.
Referência:
Processo nº 15414.655593/2024-37
SEI nº 2201628
PORTARIA - SUSEP 8350 (2201628) SEI 15414.655593/2024-37 / pg. 2
de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.655593/2024-37
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Cons tuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consul va, com o propósito de auxiliar na
concre zação do Projeto Estratégico Seguro: Indutor do Desenvolvimento Nacional, constante do Planejamento
Estratégico da Susep para o período de 2024 a 2027.
Art.
2
º
O GT será composto:
I
-
por servidores da Superintendência de Seguros Privados:
a
)
Superintendente;
b
)
Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE; e
c
)
Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – DIRPE; e
II
-
pelos
seguintes participantes externos:
a
)
representante da Confe...
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