RESOLUÇÃO CMN Nº 5.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e...
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RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
que dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito
produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o
direcionamento de recursos para essas operações.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,...
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
que dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito
produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o
direcionamento de recursos para essas operações.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2023,
com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 2º da Lei nº 10.735, de 11
de setembro de 2003, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril
de 2009, e 3º, § 1º, inciso I, e 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
VI
- as operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva
destinados a pessoas com deficiência, observadas as disposições da
regulamentação vigente aplicável, até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor sujeito ao direcionamento.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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