O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nac...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.109, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar
(PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.109, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar
(PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro
de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art.
5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art 1º Ficam aprovados os preços de garantia
constantes da Tabela 1 – Preços de garantia vigentes sobre as operações de
custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025 do Anexo I –
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia
de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção
15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf)
do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro
de 2024.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central
do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos
amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
(PGPAF):
Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e
de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço de Garantia (R$)
Açaí cultivado (fruto)
Nordeste e
Norte
kg
2,19
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
25 kg
48,94
Arroz (em casca)
Sul (exceto PR)
50 kg
60,61
Centro-Oeste, Nordeste, Norte,
Sudeste e PR
60 kg
72,73
Batata
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste
50 kg
74,27
Batata-doce
Brasil
22 kg
16,54
Cana-de-açúcar
Sudeste
t
159,28
Nordeste
139,64
Caprino/Ovino (carne)
Nordeste
kg
12,74
Cará/Inhame
Brasil
kg
2,52
Cebola
Brasil
Kg
1,26
Feijão
Brasil
60 Kg
183,25
Feijão Caupi
Nordeste, Norte e MT
60 kg
268,64
Juta/Malva embonecada
Norte
kg
4,74
Maçã
Sul
Kg
1,06
Mandioca (raiz)
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
t
522,12
Norte e Nordeste
401,64
Manga
Centro-Oeste, Nordeste, Norte,
Sudeste e PR
Kg
3,32
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