Altera a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 705, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de
2020.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redaçã...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 705, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de
2020.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, o art.
74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126,
de 15 de janeiro de 2007; e considerando o disposto na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, nos arts. 10, 11 e
12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto 2018, na Lei nº 13.810, de 08 de março de 2019, no Decreto nº 9.825, de 5 de junho de 2019 e o que consta
do Processo Susep nº 15414.649168/2024-17,
RESOLVE:
Art.
1
º
A
Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 35. ..........................................................................................
..........................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
I - operações realizadas com pagamento de prêmio, contribuição, aporte ou aquisição de Ftulo
de capitalização, em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
..........................................................................................
" (NR)
" Art. 44.
A infração às disposições desta Circular será punida nos termos do art. 12 da Lei nº
9.613, de 1998, e da regulamentação em vigor." (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 26/11/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2203981
e o código CRC
26E971B3
.
Referência:
Processo nº 15414.649168/2024-17
SEI nº 2203981
NORMA - Circular 705 (2203981) SEI 15414.649168/2024-17 / pg. 1
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