Comunicamos os procedimentos a serem observados nas operações de câmbio e respectivos registros e na apuração da taxa de câmbio real/dólar (PTAX) divulgada pelo Banco Central do Brasil nos dias com horário diferenciado de funcionamento no ano de 2026, que
são os dias 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), 24 e 31 de dezembro.
2.  A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 18 d...
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<p>Comunicamos os procedimentos a serem observados nas operações de câmbio e respectivos registros e na apuração da taxa de câmbio real/dólar (PTAX) divulgada pelo Banco Central do Brasil nos dias com horário diferenciado de funcionamento no ano de 2026, que
são os dias 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), 24 e 31 de dezembro.</p>
<p>2.  A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 18 de fevereiro de 2026, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:</p>
<p>I - serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, e respectivos horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:</p>
<p>a) 14h30 às 14h40, para a primeira consulta; e</p>
<p>b) 15h30 às 15h40, para a segunda consulta.</p>
<p>II - o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 15h30 e suas taxas de compra e de venda corresponderão, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda apuradas nas duas consultas do dia;</p>
<p>III - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 15h30.</p>
<p>3. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 24 de dezembro de 2026, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:</p>
<p>I - serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, e respectivos horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:</p>
<p>a) 10h00 às 10h10, para a primeira consulta; e</p>
<p>b) 11h00 às 11h10, para a segunda consulta;</p>
<p>II – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h00 e suas taxas de compra e de venda corresponderão, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda apuradas nas duas consultas do dia;</p>
<p>III - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h00.</p>
<p>4. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 31 de dezembro de 2026, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:</p>
<p>I - serão divulgados o boletim de câmbio de 10h00 e o boletim de fechamento PTAX;</p>
<p>II - não haverá consultas para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas de câmbio real/dólar do boletim de 10h00 e do boletim de fechamento PTAX serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento PTAX do dia 30 de dezembro de 2026;</p>
<p>III - o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 10h00;</p>
<p>IV - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 10h00.</p>
<p>5. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, a grade de horário de que trata o art. 78 da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, será de exceção para os registros dos eventos de câmbio nos mercados primário e interbancário, com abertura às 7h00 e fechamento
às 12h00.</p>
<p>6. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, os registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário deverão ser efetuados até 11h30 e as respectivas confirmações até 12h00.</p>
<p>7. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, a confirmação dos registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário, no caso de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, sem uso de sistemas de
negociação e sem identificação da contraparte deverá ocorrer até 11h45.</p>
<p>8. No dia 31 de dezembro de 2026 somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio. </p>
<p>9. As agências de turismo autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil devem seguir as disposições específicas para o registro dessas operações conforme art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.</p>
<p>10. Todos os dias com horário diferenciado de funcionamento são considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.</p>
<p>11. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à Hora Oficial de Brasília.</p>
<p> </p>
<p>Departamento das Reservas Internacionais (Depin)</p>
<p>Luis Guilherme Siciliano Pontes</p>
<p>Chefe de Unidade</p>
<p> </p>
<p>Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)</p>
<p>André Maurício Trindade da Rocha</p>
<p>Chefe de Unidade</p>
<p> </p>
<p>Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)</p>
<p>Caio Moreira Fernandes</p>
<p>Chefe de Unidade</p>
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