O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de...
Conteúdo do Documento
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o...
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 230988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Dacasa Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 27.406.222/0001-65, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.349, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
Renato Dias de Brito Gomes
que mais consta do PE 230988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Dacasa Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 27.406.222/0001-65, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.349, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
Renato Dias de Brito Gomes
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.