RESOLUÇÃO BCB Nº 359, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução BCB nº 273, de 12 de dezembro de 2022, que constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as ativi...
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RESOLUÇÃO BCB Nº 359, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 273, de 12 de
dezembro de 2022, que constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI
Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre
as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos
financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger
Technologies...
RESOLUÇÃO BCB Nº 359, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 273, de 12 de
dezembro de 2022, que constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI
Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre
as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos
financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger
Technologies – DLTs).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles
(GRC) do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art.
11, inciso XIII, e no art. 139, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto GRC 68/2022, de 8
de dezembro de 2022, e no Voto GRC 96/2023, de 6 de dezembro de 2023,
R E S
O L
V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 273, de 12 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central
do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter
multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar
aspectos relacionados às atividades de registro, depósito, custódia, negociação
e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed
Ledger Technologies – DLTs).” (NR)
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VII
- avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de
tokenização;
VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual
proposição de ajustes regulatórios; e
IX - avaliação de impactos potenciais do uso de
tecnologias DLT na aceleração do desenvolvimento de mercados de ativos ligados
a atividades sustentáveis, incluindo impacto social.” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º A
coordenação do GTI será exercida por servidor do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos, designado na forma do caput deste
artigo.” (NR)
“Art. 4º O GTI é composto por ao menos um servidor de
cada uma das seguintes unidades:
I - Gerência de
Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de
Portfólio (Gerip);
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 8º O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por até 270 (duzentos e
setenta) dias, por seu coordenador, caso necessário.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS
NETO
Presidente do Banco Central do
Brasil
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