Instrução Normativa BCB N° 433
Sumário Regulatório
Cosif - Elenco de Contas Grupo 9 - Compensação Passiva INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 433, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Ce...
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Cosif - Elenco de Contas Grupo 9 - Compensação Passiva INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 433, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil....
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 433, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de
2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as
rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art.
1º devem registrar no grupo 9 – Compensação Passiva:
I - as informações sobre eventos e transações
cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da
instituição; e
II - as informações de controle relativas aos
elementos patrimoniais e de resultado.
§ 1º O grupo de que trata o caput
deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos
e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme
detalhado a seguir:
I - 9.0.0.00.00.00-1 COMPENSAÇÃO PASSIVA,
segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
II - 9.2.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS
FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS, segregado nas rubricas
definidas no Anexo II; e
III - 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS
FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.
§ 2º O registro das informações de que trata
o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução
Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro em contas
patrimoniais e de resultado.
§ 3º Nos documentos contábeis do
conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser
apresentadas de forma consolidada.
§ 4º Para fins da escrituração nas rubricas
criadas por esta Instrução Normativa, são consideradas ligadas as sociedades
coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido na regulamentação
vigente, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou
indireto, integrem o mesmo conglomerado prudencial da instituição, conforme
regulamentação vigente.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de
2025.
Parágrafo único. A partir da data-base
mencionada no caput, os saldos contábeis relativos às informações de que
trata o art. 2º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis
criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
BCB nº 275, de 1º de abril de 2022.
Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João André Calvino Marques Pereira
Anexo I
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 9.0.0.00.00.00-1 COMPENSAÇÃO PASSIVA
Código
da Conta
Nome
da Conta
Atributos
Estban
Função
9.0.0.00.00.00-1
COMPENSAÇÃO
PASSIVA
-
9.0.1.00.00.00-8
Coobrigações
-
9.0.1.05.00.00-3
RESPONSABILIDADES
POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA
UBIFSWLM
-
Registrar os
valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097,
de 2015, em contrapartida ao título 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS
GARANTIDORAS DE LIG.
9.0.1.10.00.00-7
RESPONSABILIDADES
POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS
UBILMNZ
-
Registrar, em nome
dos beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas,
no País, pela instituição, em contrapartida ao título 3.0.1.20.00.00-3
CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
9.0.1.20.00.00-6
RESPONSABILIDADES
POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO
UBILNZ
-
Registrar as
responsabilidades da instituição com instituições financeiras situadas no
exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação, em contrapartida
ao título 3.0.1.10.00.00-3 CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO.
9.0.1.20.10.00-3
CCR
- Operações à Vista
UBILNZ
-
9.0.1.20.20.00-0
CCR
- Operações a Prazo
UBILNZ
-
9.0.1.20.40.00-4
Outras
- Operações à Vista
UBILNZ
-
9.0.1.20.50.00-1
Outras
- Operações a Prazo, até 360 Dias
UBILNZ
-
9.0.1.20.60.00-8
Outras
- Operações a Prazo, acima de 360 Dias
UBILNZ
-
9.0.1.85.00.00-5
RESPONSABILIDADES
PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
UBDKIFJASWRLMNZ
-
Registrar os
direitos e títulos de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao
título 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA.
9.0.1.85.10.00-2
Ligadas
Financeiras
UBDKIFJASWRLMNZ
-
9.0.1.85.20.00-9
Ligadas
Não Financeiras
UBDKIFJASWRLMNZ
-
9.0.1.85.30.00-6
Não
Ligadas Financeiras
UBDKIFJASWRLMNZ
-
9.0.1.85.40.00-3
Não
Ligadas Não Financeiras
UBDKIFJASWRLMNZ
-
9.0.1.90.00.00-9
RESPONSABILIDADES
POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES
UBICTLMZ
-
Registrar as
responsabilidades da instituição por coobrigações em colocação de debêntures,
cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 3.0.1.90.00.00-5
BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕES.
9.0.4.00.00.00-9
Custódia
de Valores
-
9.0.4.30.00.00-6
VALORES
CUSTODIADOS
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar os
títulos, valores mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou
a outra dependência para custódia, em contrapartida ao título
3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA.
9.0.4.50.00.00-4
EMPRÉSTIMOS
EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
CTZ
-
Registrar o valor
das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de
empréstimos de ações nas operações de conta margem, sejam essas garantias em
títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos
3.0.4.50.00.00-0 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3
DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os
saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado das garantias que
registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos.
9.0.4.60.00.00-3
FINANCIAMENTOS
EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
CTZ
-
Registrar o valor
das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de
financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas
garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos
títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e
3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição
deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado
das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos.
9.0.4.60.10.00-0
Compra
de Títulos
CTZ
-
9.0.4.60.20.00-7
Depósitos
em Margem
CTZ
-
9.0.4.67.00.00-4
VALORES
COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS
UBDKIFJRLMNZ
-
Registrar o valor
relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer
outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela
Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por
organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições
estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título
3.0.4.67.00.00-0 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS
OU OFICIAIS.
9.0.4.70.00.00-2
CAUÇÃO
DE TÍTULOS
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar as
responsabilidades da instituição por títulos entregues em caução de dívidas
ou outras obrigações, em contrapartida ao título 3.0.4.70.00.00-8 TÍTULOS
CAUCIONADOS.
9.0.4.75.00.00-7
DÍVIDAS
RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS
UBDIFSRLMNZ
-
Registrar, pelo
valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro
Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas
originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 3.0.4.75.00.00-3
TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS.
9.0.4.77.00.00-3
TESOURO
NACIONAL - VALORES GARANTIDOS
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
Registrar os
valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e
solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo
fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título
3.0.4.77.00-5 VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL.
9.0.4.78.00.00-6
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
Registrar as
operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições
financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de
risco seja 100%, em contrapartida ao título 3.0.4.78.00.00-2 VALORES
GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
9.0.4.80.00.00-1
DEPOSITANTES
DE VALORES EM CUSTÓDIA
UBIFCTSWRLMNZ
-
Registrar, em nome
dos depositantes, os valores e bens recebidos em custódia, em contrapartida
ao título 3.0.4.80.00.00-7 VALORES EM CUSTÓDIA, quando os valores e bens
forem recebidos em custódia na própria dependência, ou ao título
3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, quando para custódia em
outra dependência ou junto a terceiros.
9.0.4.90.00.00-0
DEPOSITANTES
DE VALORES EM GARANTIA
UBDKIFJACTSWRLMNZ
-
Registrar, em nome
dos depositantes, os valores recebidos em garantia de empréstimos e outras
operações ou contratos, inclusive as garantias por fiança, em contrapartida
aos títulos 3.0.4.90.00.00-6 VALORES EM GARANTIA e 3.0.4.40.00.00-1
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA.
9.0.4.99.00.00-7
OURO
EM CUSTÓDIA
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar, pela
custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda
física do metal, a quantidade total (em gramas) do saldo custodiado, em
contrapartida ao título 3.0.4.99.00.00-3 CUSTÓDIA DE OURO.
9.0.4.99.10.00-4
Própria
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
9.0.4.99.20.00-1
De
Terceiros
UBDKIFACTSWRLMNHZ
-
9.0.6.00.00.00-3
Negociação
e Intermediação de Valores
-
9.0.6.10.00.00-2
AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias
realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de
terceiros, em contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS.
9.0.6.20.00.00-1
CLIENTES
- MARGENS DEPOSITADAS
UICTLYZ
-
Registrar o valor
das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e
outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas
nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros
e mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.20.00.00-7 DEPÓSITOS DE
MARGEM DE CLIENTES.
9.0.6.30.00.00-0
RESPONSABILIDADES
POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS
UBDKIFJACTSWRLMYZ
-
Registrar o valor
das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas
em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções,
por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e
mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.30.00.00-6 FIANÇAS E OUTRAS
GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
9.0.6.35.00.00-5
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações
compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título
3.0.6.35.00.00-1 TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO.
9.0.6.37.00.00-1
COE
- VALOR DE MERCADO
UBILMYZ
-
Registrar o valor
de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitidos,
considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título
3.0.6.37.00.00-7 VALOR DE MERCADO – COE.
9.0.6.40.00.00-9
RESPONSABILIDADES
POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens dados em garantia
de operações por conta própria, em contrapartida ao título 3.0.6.40.00.00-5
VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter rubricas de controle interno
que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
9.0.6.50.00.00-8
RESPONSABILIDADE
POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE SWAP
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar o valor
do risco de crédito das operações de swap (RCD) apurado na forma da
regulamentação vigente, bem como o valor de mercado positivo e negativo dos
contratos de swap, exceto os com garantia e de terceiros, avaliados contrato
a contrato pelo prazo remanescente das operações, descontando-se o seu valor
projetado para o vencimento pela taxa de juros de mercado, em contrapartida
ao título 3.0.6.50.00.00-4 VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE SWAP.
9.0.6.55.00.00-3
RISCO
TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar os
valores resultantes da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao
ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de
crédito, em contrapartida ao título 3.0.6.55.00.00-9 DERIVATIVOS DE CRÉDITO – RISCO TRANSFERIDO.
9.0.6.56.00.00-6
RISCO
RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar os
valores resultantes da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de
referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 3.0.6.56.00.00-2
DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO.
9.0.6.57.00.00-9
RISCO
RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar os
valores de referência das operações com derivativos de crédito pela
instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 3.0.6.57.00.00-5
DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO.
9.0.7.00.00.00-0
Consórcio
-
9.0.7.75.00.00-8
RECURSOS
MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
PZ
-
Registrar o valor
da contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do
balancete, em contrapartida ao título 3.0.7.75.00.00-4 PREVISÃO MENSAL DE
RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS. Admite-se, no dia do balancete, a baixa
das contribuições pelo total, lançando-se o valor das contribuições do mês
seguinte para atualização do seu saldo.
9.0.7.78.00.00-7
OBRIGAÇÕES
DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
PZ
-
Registrar o valor
total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do
grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao
título 3.0.7.78.00.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO.
9.0.7.82.00.00-8
BENS
OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
PZ
-
Registrar o valor
total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, até o final do
grupo, em contrapartida ao título 3.0.7.82.00.00-4 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS
A CONTEMPLAR.
9.0.7.99.00.00-8
DIVERSAS
CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
PZ
-
Registrar os demais
atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por
critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do
Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas
demais contas de compensação, em contrapartida ao título 3.0.7.99.00.00-4
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS.
A administradora de
consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos
registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a
identificação de sua natureza, valor e finalidades.
9.0.8.00.00.00-7
Contratos
-
9.0.8.30.00.00-4
RESPONSABILIDADE
POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
UBIFCTWLMZ
-
Registrar o
montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em
contrapartida ao título 3.0.8.30.00.00-0 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE
TERCEIROS. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar a
natureza da composição da carteira do fundo.
9.0.8.40.00.00-3
CONTRATOS
DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar, pelo
arrendatário e subarrendatário, o vencimento da totalidade dos valores a
pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a
instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso
e o respectivo passivo de arrendamento.
9.0.8.40.50.00-8
Vencimento
em até 1 ano
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.0.8.40.60.00-5
Vencimento
Acima de 1 Ano e até 2 Anos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.0.8.40.70.00-2
Vencimento
Acima de 2 Anos e até 5 Anos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.0.8.40.80.00-9
Vencimento
Acima de 5 Anos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.0.9.00.00.00-4
Controle
-
9.0.9.03.00.00-3
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS SEP
JZ
-
Registrar, pelas
sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), o montante global de operações
de empréstimo e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida
ao título 3.0.9.03.00.00-9 OPERAÇÕES SEP.
9.0.9.06.00.00-2
CLASSIFICAÇÃO
ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA RECEBIDOS - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento
financeiro de difícil ou duvidosa solução, em contrapartida ao título
3.0.9.06.00.00-8 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS.
9.0.9.07.00.00-5
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO
UBDIFSWRLMZ
-
Registrar os
valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à
União, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.07.00.00-1
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÂO.
9.0.9.07.10.00-2
Ações
em que o Ente Público é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.07.20.00-9
Ações
em que o Ente Público Não é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.08.00.00-8
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
UBDIFSWRLMZ
-
Registrar os
valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Estados
e ao Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.08.00.00-4 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
9.0.9.08.10.00-5
Ações
em que o Ente Público é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.08.20.00-2
Ações
em que o Ente Público Não é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.09.00.00-1
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS
UBDIFSWRLMZ
-
Registrar os
valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos
Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título
3.0.9.09.00.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A
MUNICÍPIOS.
9.0.9.09.10.00-8
Ações
em que o Ente Público é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.09.20.00-5
Ações
em que o Ente Público Não é Parte
UBDIFSWRLMZ
-
9.0.9.10.00.00-3
RESPONSABILIDADES
POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS
UBDKIFJACTSWRLMNYZ
-
Registrar as
responsabilidades da instituição por garantias recebidas em operações no País
ou no exterior, em contrapartida ao título 3.0.9.10.00.00-9 AVAIS, FIANÇAS E
OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS.
9.0.9.11.00.00-6
RESPONSABILIDADES
POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
UBIFSWLM
-
Registrar os
compromissos relacionados às LIGs emitidas, incluindo o pagamento do
principal e dos juros, as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos
integrantes da carteira e o valor da remuneração futura do agente fiduciário,
nas hipóteses de decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de
falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de
insolvência pelo Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título
3.0.9.11.00.00-2 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS
GARANTIDAS.
9.0.9.11.10.00-3
Letras
Imobiliárias Garantidas Emitidas
UBIFSWLM
-
9.0.9.11.20.00-0
Obrigações
Decorrentes de Instrumentos Derivativos
UBIFSWLM
-
9.0.9.11.30.00-7
Remuneração
do Agente Fiduciário
UBIFSWLM
-
9.0.9.13.00.00-2
CAPTAÇÕES
DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO
RZ
-
Registrar, por
cooperativas singulares de crédito, o somatório de depósitos à vista e a
prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e
empresas por eles controladas, excedentes ao limite da cobertura assegurada
pelos fundos garantidores, em contrapartida ao título 3.0.9.13.00.00-8
APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR.
9.0.9.14.00.00-5
CAPTAÇÕES
DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO
RZ
-
Registrar, por
cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização
financeira, a aplicação, segundo a regulamentação vigente, do total dos
depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em
conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, por
meio de prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos, em
contrapartida ao título 3.0.9.14.00.00-1 APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE
MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
9.0.9.16.00.00-1
OPERAÇÕES
COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE
UBDKIFJASWLMNZ
-
Registrar o
somatório das operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos
termos da regulamentação em vigor que estabelece as condições e os limites
para sua realização, em contrapartida ao título .3.0.9.16.00.00-7 OPERAÇÕES
COM PARTES RELACIONADAS.
9.0.9.17.00.00-4
VALORES
PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE
HZ
-
Registrar os
valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial, ainda não
recebidos, em contrapartida ao título 3.0.9.17.00.00-0 VALORES PENDENTES DE
RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL.
9.0.9.18.00.00-7
VALORES
DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS
HZ
-
Registrar quando do
encerramento contábil do grupo de consórcio, o valor total dos recursos
devidos aos consorciados, em contrapartida ao título 3.0.9.18.00.00-3 VALORES
DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
9.0.9.18.10.00-4
Recursos
Não Procurados
HZ
-
Registrar os
valores dos recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a
Lei nº 11.795, de 2008.
9.0.9.18.20.00-1
Recursos
Recebidos
HZ
-
Registrar, até
devolução ao consorciado ou reclassificação como recurso não procurado, os
valores recebidos após encerramento do grupo.
9.0.9.18.30.00-8
Bens
Retomados
HZ
-
Registrar, até a
venda, os valores relativos aos bens apreendidos após o encerramento contábil
dos respectivos grupos.
9.0.9.19.00.00-0
VALORES
APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE
HZ
-
Registrar o valor
aplicado pela administradora de consórcio dos recursos de grupos encerrados,
em contrapartida ao título 3.0.9.19.00.00-6 VALORES APLICADOS PELA
ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS.
9.0.9.20.00.00-2
RESPONSABILIDADES
POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS
UBDKLMZ
-
Registrar os
recursos dos fundos de financiamento criados ou instituídos por dispositivos
constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e
municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em
contrapartida ao título 3.0.9.20.00.00-8 PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS
ADMINISTRADOS.
9.0.9.30.00.00-1
GARANTIAS
VINCULADAS À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN
UBDIFSWLMNZ
-
Registrar o valor
das garantias vinculadas à assistência financeira, em contrapartida ao título
3.0.9.30.00.00-7 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
9.0.9.45.00.00-5
RECURSOS
COLETADOS CONSÓRCIOS
HZ
-
Registrar o total
dos valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título
3.0.9.45.00.00-1 RECURSOS DE CONSÓRCIOS.
9.0.9.45.10.00-2
Recursos
Coletados - Normais
HZ
-
Registrar o total
acumulado dos recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na
consolidação do código 07.0.0.0.0-1 Recurso Coletados do documento 7,
Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, do Cosif.
9.0.9.45.20.00-9
Recursos
Coletados - Excessos
HZ
-
Registrar, em
relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos
coletados e os recursos utilizados, caso representem excesso de utilização.
9.0.9.46.00.00-8
SEGREGAÇÃO
DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
UBSRLMZ
-
Registrar os saldos
das contas de poupança conforme período de captação, em contrapartida ao
título 3.0.9.46.00.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS.
9.0.9.46.01.00-7
Depósitos
de Poupança até 3 de Maio de 2012
UBSLMZ
-
Registrar os saldos
dos depósitos de poupança efetuados até 3 de maio de 2012.
9.0.9.46.02.00-6
Depósitos
de Poupança a partir de 4 de Maio de 2012
UBSRLMZ
-
Registrar os saldos
dos depósitos de poupança efetuados a partir de 4 de maio de 2012, inclusive
nesta data.
9.0.9.47.00.00-1
CRÉDITOS
CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO
UBDKIFACTSWLMNZ
-
Registrar os
valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor
público, em contrapartida ao título 3.0.9.47.00.00-7 CRÉDITOS AO SETOR
PÚBLICO.
9.0.9.48.00.00-4
CRÉDITOS
CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO
UBDKIFACTSWLMNZ
-
Registrar os
valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor
público suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim,
em contrapartida ao título 3.0.9.48.00.00-0 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO -
PATRIMÔNIO DESTACADO.
9.0.9.49.00.00-7
DESTAQUE
DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO
UBDKIFACTSWLMNZ
-
Registrar o valor correspondente
à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à aplicação exclusiva em
operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, em
contrapartida ao título 3.0.9.49.00.00-3 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO
PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO.
9.0.9.50.00.00-9
CONCESSÃO
DE CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA
UBLMZ
-
Registrar os
créditos concedidos a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao
título 3.0.9.50.00.00-5 CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
9.0.9.53.00.00-8
OBRIGAÇÕES
COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar os
valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações
compromissadas, em contrapartida ao título 3.0.9.53.00-0 OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕES. Deve manter
paridade com as respectivas contas patrimoniais.
9.0.9.53.10.00-5
Carteira
Própria - Ligadas - até 8 de Março
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar as
captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título
da carteira própria da instituição captadora, que tenha sido emitido por
entidade ligada dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.15.00-0
Carteira
Própria - Ligadas - após 8 de Março
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar as
captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título
da carteira própria da instituição captadora, que tenha sido emitido por
entidade ligada dessa instituição após 8 de março de 2012.
9.0.9.53.20.00-2
Carteira
De Terceiros - Ligadas - até 08 De Marco
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar as
captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título
da carteira de terceiros à instituição captadora, que tenha sido emitido por
entidade ligada dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.25.00-7
Carteira
de Terceiros - Ligadas - após 8 de Março
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
Registrar as
captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título
da carteira de terceiros à instituição captadora, que tenha sido emitido por
entidade ligada dessa instituição após 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.99.00-2
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHZ
-
9.0.9.55.00.00-4
CONTRATOS
DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL
UBILMNZ
-
Registrar o valor
dos contratos de câmbio de exportação transferidos para posição especial de
câmbio, em contrapartida ao título 3.0.9.65.00.00-9 POSIÇÃO ESPECIAL DE
CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO.
9.0.9.56.00.00-7
QUANTIDADE
TOTAL DE OURO EM GRAMAS
UBICTLMZ
-
Registrar a
quantidade total (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado,
em contrapartida ao título 3.0.9.56.00.00-3 QUANTIDADE DE OURO EM GRAMAS.
9.0.9.57.00.00-0
VALOR
TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS
UBICTLMZ
-
Registrar o valor
total das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro
refinado, em contrapartida ao título 3.0.9.57.00.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE
OURO EM REAIS.
9.0.9.62.00.00-4
OPERAÇÕES
VINCULADAS - ATIVO
UBIFALMZ
-
Registrar as
operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em
contrapartida ao título 3.0.9.62.00-8 OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS.
9.0.9.63.00.00-7
OPERAÇÕES
ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS
UBIFALMZ
-
Registrar a
captação de recursos vinculados a operações ativas, nos termos da
regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.63.00.00-3-7
RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ATIVAS.
9.0.9.64.00.00-0
RECURSOS
APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE
UBDKIFJSRLMNZ
-
Controlar os saldos
das operações de microcrédito e de direcionamento, em contrapartida ao título
3.0.9.64.00.00-6 OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO - CONTROLE.
9.0.9.67.00.00-9
DIRECIONAMENTO
DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO
UBDKIFJSRLMNZ
-
Registrar as
captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de
microcrédito, em contrapartida ao título 3.0.9.67.00.00-5 CONTROLE DE
DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO.
9.0.9.67.05.00-4
Depósitos
à Vista não Computados para Fins de Direcionamento
UBLMNZ
-
Registrar os saldos
dos depósitos à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser
computados nos saldos dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento.
9.0.9.67.10.00-6
DIM
- Recursos Captados - Aplicação Imediata
UBDKIFJSRLMNZ
-
Registrar os
recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio
de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) com
propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo
orientado, conforme a regulamentação vigente.
9.0.9.67.19.00-7
DIM
- Recursos Captados - Outros
UBDKIFJSRLMNZ
-
Registrar os outros
recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio
de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM),
conforme a regulamentação vigente.
9.0.9.67.20.00-3
Créditos
Captados por Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata
JRZ
-
Registrar os
recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de
crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com propósito de
aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme
a regulamentação vigente.
9.0.9.67.29.00-4
Créditos
Captados por Cooperativas e SCMEPP - Outros
JRZ
-
Registrar os outros
recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de
crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em
operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação
vigente.
9.0.9.68.00.00-2
OPERAÇÕES
DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL
UBDKFJSWRLMNZ
-
Registrar os
valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria
ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros, no
âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título 3.0.9.68.00.00-8
OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLAM BRASIL.
9.0.9.71.00.00-0
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO REALIZADAS – CONTROLE
UBDIFJACTSERLMNYZ
-
Registrar o
somatório do volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos
doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título
3.0.9.71.00.00-6 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS.
9.0.9.72.00.00-3
REMUNERAÇÃO
DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
Registrar a
remuneração do capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título
3.0.9.72.00.00-9 DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO.
9.0.9.72.10.00-0
Dividendos
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
9.0.9.72.20.00-7
Juros
Sobre o Capital Próprio
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
9.0.9.72.99.00-7
Outras
Remunerações do Capital
UBDKIFJACTSWLMNHYZ
-
9.0.9.73.00.00-6
AJUSTES
- PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
UBDKIFACTSWRLMNZ
-
Registrar os
ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR), conforme a
regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.73.00.00-2
PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA – AJUSTES.
9.0.9.74.00.00-9
DIREITOS
CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23 -
CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o saldo
contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais
reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023, em contrapartida ao título 3.0.9.74.00.00-5
DIREITOS CREDITORIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23.
9.0.9.75.00.00-2
CONTRIBUIÇÃO
DE CONSORCIADOS A RECEBER
HZ
-
Registrar o total
acumulado dos saldos dos grupos de consórcio, em contrapartida ao título
3.0.7.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.
9.0.9.76.00.00-5
SISTEMAS
COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES
RZ
-
Registrar as
seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e
entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, que possuam fator de
ponderação de risco superior a 20%, em contrapartida ao título
3.0.9.76.00.00-1 OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS:
I - aplicação de
recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive
depósitos relativos à centralização financeira; II - operação de crédito de
cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses; e
III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do
qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou
coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
9.0.9.80.00.00-6
SFH
- FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR
USWRLMZ
-
Registrar o valor
dos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação a liberar,
em contrapartida ao título 3.0.9.80.00.00-2 SFH - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS
A LIBERAR.
9.0.9.81.00.00-9
INSTRUMENTOS
ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS - REDUTORES
UBDKIFASWRLMNZ
-
Registrar os saldos
dos instrumentos de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do
Patrimônio de Referência (PR), conforme o prazo de vencimento e a base
normativa, em contrapartida ao título 3.0.9.81.00.00-5 INSTRUMENTOS DE NÍVEL
II AUTORIZADOS.
9.0.9.81.01.00-8
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 0%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.81.02.00-7
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 20%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.81.03.00-6
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 40%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.81.04.00-5
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 60%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.81.05.00-4
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 80%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.81.06.00-3
Com
Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 100%
UBDKIFASWRLMNZ
-
9.0.9.83.00.00-5
PROGRAMAS
EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE
UBDKIFJSWRLMNZ
-
Registrar as
operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais
emergenciais e de apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00.00-1
PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS.
9.0.9.84.00.00-8
ATIVOS
FISCAIS DIFERIDOS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
valores totais relativos aos ativos fiscais diferidos, em contrapartida ao
título 3.0.9.84.00.00-4 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS – CONTROLE.
9.0.9.85.00.00-1
SFH
- FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS
USWLMZ
-
Registrar o valor
dos contratos comprometidos, ainda não formalizados, em contrapartida ao
título 3.0.9.85.00.00-7 SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO.
9.0.9.88.00.00-0
INSTRUMENTOS
RECEBIDOS - CCR
UBILNZ
-
Registrar os
valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento,
cursáveis por meio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que
possam amparar solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil em
contrapartida ao título 3.0.9.88.00.00-6 VALORES REEMBOLSAVEIS POR
INSTRUMENTOS RECEBIDOS – CCR.
Anexo II
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 9.2.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E
COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
Código
da Conta
Nome
da Conta
Atributos
Estban
Função
9.2.0.00.00.00-7
INSTRUMENTOS
FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
-
9.2.1.00.00.00-4
Instrumentos
Financeiros - Classificação por Categorias
-
9.2.1.10.00.00-3
ATIVOS FINANCEIROS
- CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme
regulamentação em vigor.
9.2.1.20.00.00-2
ATIVOS FINANCEIROS
- VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados
abrangentes, conforme regulamentação em vigor.
9.2.1.30.00.00-1
ATIVOS FINANCEIROS
- VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme
regulamentação em vigor.
9.2.1.60.00.00-8
PASSIVOS
FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme
regulamentação em vigor
9.2.1.60.41.00-5
Depósitos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.60.42.00-4
Obrigações por
Operações Compromissadas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.60.43.00-3
Outros Instrumentos
de Dívida
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.60.44.00-2
Obrigações por
Empréstimos e Repasses
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.60.49.00-7
Outros Passivos
Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.80.00.00-6
PASSIVOS
FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado,
conforme regulamentação em vigor.
9.2.1.80.42.00-2
Obrigações por
Operações Compromissadas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.80.47.00-7
Instrumentos
Financeiros Derivativos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.1.80.49.00-5
Outros Passivos
Financeiros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.00.00.00-1
Composição da
Carteira de Operações Compromissadas
-
9.2.2.10.00.00-0
REVENDAS A LIQUIDAR
- POSIÇÃO BANCADA - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar as
operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com
títulos próprios do vendedor.
9.2.2.20.00.00-9
REVENDAS A LIQUIDAR
- POSIÇÃO FINANCIADA - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar as
operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com
papéis de terceiros.
9.2.2.30.00.00-8
REVENDAS A LIQUIDAR
- POSIÇÃO VENDIDA - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os
compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com
acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido
vendidos em definitivo.
9.2.2.60.00.00-5
RECOMPRAS A
LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar as
operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
9.2.2.60.10.00-2
Títulos Públicos
Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.10.03-3
Letras Financeiras
Do Tesouro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.10.05-7
Letras Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.10.07-1
Notas Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.10.10-5
Títulos de
Responsabilidade da União no Exterior
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.10.90-9
Outros Títulos
Públicos Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.20.00-9
Títulos Soberanos
de Outros Países
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.30.00-6
Títulos Privados de
Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.40.00-3
Títulos Privados de
Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.50.00-0
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.60.00-7
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.60.90.00-8
Outros Títulos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.00.00-4
RECOMPRAS A
LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar as
operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
9.2.2.70.10.00-1
Títulos Públicos
Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.10.03-2
Letras Financeiras
Do Tesouro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.10.05-6
Letras Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.10.07-0
Notas Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.10.10-4
Títulos de
Responsabilidade da União no Exterior
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.10.90-8
Outros Títulos
Públicos Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.20.00-8
Títulos Soberanos
de Outros Países
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.30.00-5
Títulos Privados de
Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.40.00-2
Títulos Privados de
Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.50.00-9
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.60.00-6
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.70.90.00-7
Outros Títulos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.00.00-3
RECOMPRAS A
LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com
acordo de livre movimentação.
9.2.2.80.10.00-0
Títulos Públicos
Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.10.03-1
Letras Financeiras
Do Tesouro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.10.05-5
Letras Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.10.07-9
Notas Do Tesouro
Nacional
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.10.10-3
Títulos de
Responsabilidade da União no Exterior
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.10.90-7
Outros Títulos
Públicos Federais
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.20.00-7
Títulos Soberanos
de Outros Países
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.30.00-4
Títulos Privados de
Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.40.00-1
Títulos Privados de
Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.50.00-8
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.60.00-5
Títulos de Renda
Variável - De Instituições Não Financeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.2.80.90.00-6
Outros Títulos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.3.00.00.00-8
Composição de
Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
-
9.2.3.99.00.00-6
COMPOSIÇÃO DE
CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
da carteira de títulos e valores mobiliários reconhecida contabilmente.
9.2.6.00.00.00-9
Composição de
Carteiras de Operações de Crédito
-
9.2.6.99.00.00-7
COMPOSIÇÃO DE
CARTEIRAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
da carteira de operações de crédito reconhecida contabilmente.
9.2.8.00.00.00-3
Contratos
Derivativos - Valor Nocional
-
9.2.8.10.00.00-2
POSIÇÃO ATIVA
(COMPRADA) - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
nocional de derivativos - posições compradas.
9.2.8.20.00.00-1
POSIÇÃO PASSIVA
(VENDIDA)
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
nocional de derivativos - posições vendidas.
9.2.8.20.10.00-8
Operação a Termo -
Itens a Receber
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.10-1
Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.15-6
Moedas Estrangeiras
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.20-4
Commodities
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.25-9
Ouro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.30-7
Contratos de Câmbio
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.10.90-5
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.00-5
Swap
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.05-0
Taxa de Juros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.10-8
Índice de Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.15-3
Moeda ou Variação
Cambial
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.20-1
Commodities
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.20.90-2
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.00-2
Futuro
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.05-7
Taxa de Juros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.10-5
Índice de Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.15-0
Moeda ou Variação
Cambial
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.20-8
Commodities
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.30.90-9
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.00-9
Opções
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.05-4
Taxa de Juros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.10-2
Índice de Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.15-7
Moeda ou Variação
Cambial
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.20-5
Commodities
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.40.90-6
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.00-4
Outros Derivativos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.05-9
Taxa de Juros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.10-7
Índice de Ações
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.15-2
Moeda ou Variação
Cambial
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.20-0
Commodities
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.8.20.90.90-1
Outros
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.00.00.00-0
Contabilidade de
Hedge
-
9.2.9.10.00.00-9
ITENS OBJETO DE
HEDGE - POSIÇÃO ATIVA - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor
justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.
9.2.9.20.00.00-8
ITENS OBJETO DE
HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor
justo ou de fluxo de caixa.
9.2.9.20.10.00-5
Hedge de Valor
Justo
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor
justo.
9.2.9.20.10.41-4
Depósitos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.10.42-1
Obrigações por
Operações Compromissadas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.10.43-8
Outros Instrumentos
de Dívida
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.10.44-5
Obrigações por
Empréstimos e Repasses
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.10.49-0
Outras Operações
Passivas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.10.60-3
Compromisso Firme Ainda
Não Reconhecido como Passivo
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.00-2
Hedge de Fluxo de
Caixa
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de fluxo
de caixa.
9.2.9.20.20.10-5
Depósitos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.20-8
Obrigações por
Operações Compromissadas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.30-1
Outros Instrumentos
de Dívida
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.40-4
Obrigações por
Empréstimos e Repasses
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.50-7
Outras Operações
Passivas
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.20.20.60-0
Transação Prevista
Altamente Provável
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.2.9.30.00.00-7
INSTRUMENTOS DE
HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros
derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de
fluxo de caixa.
9.2.9.40.00.00-6
INSTRUMENTOS DE
HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros
derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de
fluxo de caixa ou hedge de investimentos no exterior.
9.2.9.40.10.00-3
Hedge de Valor
Justo
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros
derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.
9.2.9.40.20.00-0
Hedge de Fluxo de
Caixa
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros
derivativos designados como instrumentos de fluxo de caixa.
9.2.9.40.30.00-7
Hedge de
Investimentos no Exterior
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros
derivativos designados como instrumentos de hedge de investimentos no
exterior.
Anexo III
Relação de Rubricas
Contábeis do Subgrupo 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO
Código
da Conta
Nome
da Conta
Atributos
Estban
Função
9.3.0.00.00.00-0
INSTRUMENTOS
FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO
-
9.3.1.00.00.00-7
Ativos Financeiros
- Classificação por Estágios de Risco de Crédito
-
9.3.1.99.00.00-5
ATIVOS FINANCEIROS
- CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
financeiros alocados nos primeiro, segundo e terceiro estágios de risco de
crédito ou na metodologia simplificada de risco de crédito, conforme
regulamentação em vigor.
9.3.2.00.00.00-4
Ativos Financeiros
- Classificação por Carteiras de Provisão
-
9.3.2.99.00.00-2
ATIVOS FINANCEIROS
- CLASSIFICAÇÃO POR CARTEIRAS DE PROVISÃO - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos
financeiros classificados nas Carteiras 1 (C1), 2 (C2), 3 (C3), 4 (C4) e 5
(C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para
perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
9.3.3.00.00.00-1
Créditos Baixados
como Prejuízo
-
9.3.3.10.00.00-0
CREDITOS BAIXADOS
COMO PREJUIZO - ESTOQUE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores
somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos
contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada
conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno,
para controle gerencial do saldo devedor da operação.
9.3.3.10.10.00-7
Créditos Baixados
nos Últimos 12 Meses
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.3.3.10.15.00-2
Créditos Baixados
entre 13 e 48 Meses
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.3.3.10.20.00-4
Créditos Baixados
Há Mais de 48 Meses ou Vencidos Há Mais de 5 Anos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
9.3.4.00.00.00-8
Compromissos de Crédito
e Crédito a Liberar
UBDKIFJASWERLMNYZ
-
9.3.4.10.00.00-7
COMPROMISSOS DE
CRÉDITO E CRÉDITO A LIBERAR - CONTROLE
UBDKIFJASWERLMNYZ
-
Registrar os
compromissos de crédito e os créditos a liberar.
9.3.5.00.00.00-5
Garantias
Financeiras Prestadas
9.3.5.10.00.00-4
RESPONSABILIDADES
POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS
UBDKIFSWRLMNZ
-
Registrar, pelo
contravalor em moeda nacional, as garantias financeiras prestadas. Caso a
responsabilidade esteja vinculada a moeda estrangeira, a instituição deve
reajustar o saldo desta conta em das alterações na taxa de câmbio.
9.3.5.10.60.00-6
No País - Outras
UBDKIFSWRLMNZ
-
9.3.5.10.70.00-3
No Exterior - CCR
UBILZ
-
9.3.5.10.79.00-4
No Exterior -
Outras
UBDKISWLMNZ
-
9.3.5.10.80.00-0
Contribuição Social
e Tributos Federais
UBDKISWLMNZ
-
Registrar as
fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais,
originários de contribuição social e tributos federais.
9.3.8.00.00.00-6
Receita de Juros
Contratuais Não Reconhecidos Contabilmente
-
9.3.8.99.00.00-4
RECEITA DE JUROS
CONTRATUAIS NÃO RECONHECIDOS CONTABILMENTE - CONTROLE
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ
-
Registrar o valor
dos juros contratuais em instrumentos não reconhecidos contabilmente em virtude
dos critérios regulamentares de cessação de reconhecimento de receitas,
acumulados até o momento da baixa para prejuízo.
NOTA
919/2023 – BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que
define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil -
Cosif.
Senhor
Chefe do Denor:
1. A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de
2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
2. Com a edição da
Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352,
de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios
contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o
reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e sobre
os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo
financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da
metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros,
a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a
evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas
explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o CMN e o BCB concluíram
o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o
pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo
International Accounting Standards Board (IASB). A fim de permitir que a
escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif esteja alinhada com os
critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada
do CMN e do BCB, faz-se necessário alterar as rubricas contábeis do grupo
Compensação Passiva do elenco de contas do Cosif.
3. Assim, com fundamento
na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a estrutura de
contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento
das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais, a
presente proposta de instrução normativa consolida as rubricas contábeis do
grupo Compensação Passiva, estabelece os códigos e as nomenclaturas dos
subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem
como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis. Por
consequência, será revogada a Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de
2022.
4. Por fim, em atendimento
ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
5. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de
elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar
direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não
permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que
vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face
desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da
elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
Uverlan Rodrigues Primo
Chefe Adjunto
De acordo.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe
de Departamento
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