Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 607, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Prorroga
a data-limite de remessa da data-base de fevereiro de 2025 do documento de
código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, de que trata a
Instrução Normativa nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lh...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 607, DE 3 DE ABRIL DE 2025</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 255.1pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Prorroga
a data-limite de remessa da data-base de fevereiro de 2025 do documento de
código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, de que trata a
Instrução Normativa nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista
o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções
BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e na
Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;background:white;"><span style="color:#444444;"><a name="Texto21"></a><a name="_Hlk134005566"></a><a name="OLE_LINK51"></a><a name="OLE_LINK49"></a><a name="OLE_LINK50"></a><a name="OLE_LINK42"></a><a name="OLE_LINK43"></a><a name="OLE_LINK44"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Fica prorrogada para
o dia 22 de abril de 2025 a data-limite para remessa do documento de código
2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, referente à data-base de
fevereiro de 2025.</span></a></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</span></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Demonstrativo de
Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, cuja base normativa é a
Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação
prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário
Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar,
de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos
limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                    Para cada
limite, o documento de código 2061 contém dois conjuntos de informações: i)
apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e
da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O
referido documento é composto de diversas contas que devem ser preenchidas
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk188448143"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.                    Com
base nas alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro
de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, foi editada em
12 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa nº 563, que dentre outras coisas,
postergou a data-limite para remessa do DLO da data-base de janeiro de 2025
para o dia 5 de abril de 2025.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">4.                    Ressalte-se que o dia 5 de abril de
2025 é, também, a data-limite para a remessa do DLO da data-base de fevereiro
de 2025. Convém destacar que o DLO é um documento complexo e que demanda tempo
para sua geração. Com base nisso, associações de classe que representam as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil solicitaram a este Banco Central que a remessa do DLO da data-base de
fevereiro de 2025 fosse postergada para o dia 22 de abril de 2025, para que
essas tivessem tempo hábil para gerar, conferir e remeter esse documento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.               Tendo em
vista a razoabilidade do pleito apresentado, esta Autarquia concordou em
prorrogar a remessa do documento DLO para a data solicitada.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">6.               O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de
impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de
interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido
decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN
BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso VII - ato normativo que reduza
exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">7.               A
solicitação apresentada pelas associações de classe que representam as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e aceita por esta Autarquia posterga por 15 dias a
data-limite para remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025, de maneira a
reduzir os custos regulatórios a essas instituições, justificando, assim, o
enquadramento da presente IN BCB no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 10.411,
de 2020.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">8.               Assim,
com base no disposto nos parágrafos 6 e 7, entendo que a edição da presente IN
BCB está dispensada da realização de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro</span></p>
</span></div>
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