Interpretação de dispositivos da Parte Geral e dos Anexos Normativos I, II, III, IV e V da Resolução CVM nº 175.
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE
Rio de Janeiro e São Paulo, 01 dezembro de 2025.
Aos Administradores e Gestores de Fundos de Investimento
Assunto:
Interpretação de dispositivos da Parte Geral e dos Anexos
Normativos I, II, III, IV e V da Resolução CVM nº 175.
Prezados Senhores,
1
.
Este Ofício Circular tem como objetivo divulgar interpretações adicionais
da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e da
Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) sobre dispositivos da parte
geral da Resolução, bem como de dispositivos do Anexo I, II, III, IV e V.
2
.
Em 11/07/2024, a SIN publicou o Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN
reconhecendo como regular a manutenção de taxa global em regulamento e a
divulgação de um sumário de remuneração de forma apartada como alternativa à
segregação das taxas no regulamento. Ademais, o ofício prevê que os participantes
de mercado devem adotar integralmente as diretrizes a serem divulgadas pela
ANBIMA sobre a Transparência Informacional de Taxas.
3
.
O Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN de 15/10/2024 traz esclarecimentos
adicionais sobre o tema detalhando no item 8 a expectativa de substituição do
sumário disponibilizado pelo gestor por uma plataforma a ser disponibilizada de
acordo com premissas estabelecidas entre regulador e autorregulador onde a
transparência plena das taxas será dada aos investidores incluindo a informação
sobre o acordo comercial em que o distribuidor está inserido.
4
.
Em 22/11/2024, a SSE, através do Ofício nº 20/2024/CVM/SSE esclarece
para a ANBIMA que as orientações contidas no Ofício Circular SIN nº 3/2024 podem
ser aplicadas para os FIDC, FII e FIAGRO.
5
.
Diante do pressuposto no item 2, a SIN e a SSE reconhecem a
Ferramenta ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas) como instrumento
Ofício-Circular 1 (2517795) SEI 19957.016087/2025-22 / pg. 1
centralizado e adequado a ser adotado em substituição à divulgação no
website
de
cada gestor. Sua adoção contribuirá para a maior clareza na divulgação das
informações de remuneração dos fundos de investimento.
6
.
Nesse contexto, entende-se que toda referência anteriormente feita ao
“Sumário de Remuneração” deve ser reinterpretada como correspondendo à nova
Plataforma ANBIMA, que passa a ser o meio para cumprimento da diretriz de
transparência. A substituição do sumário pela plataforma consolida o entendimento
de que a divulgação estruturada por meio da ferramenta atende às exigências
regulatórias e expectativas de supervisão destas Superintendências.
7
.
Esclarece-se, portanto, que a partir da adoção da Plataforma ANBIMA,
são dispensadas as seguintes obrigações: (i) disponibilização do Sumário de
Remuneração nos canais próprios do gestor e (ii) atualização e envio por meio do
Sistema Fundos.Net para os FIIs, FIDCs e FIAGROs.
8
.
Adicionalmente, os administradores de FII, FIDC e FIAGRO devem dar
ampla publicidade, por meio do envio de comunicado ao mercado no sistema
Fundos.Net, sobre a divulgação que passará a ser realizada no Plataforma ANBIMA e
informando o link de acesso para os investidores.
9
.
A partir da adoção da Plataforma ANBIMA como meio oficial de
divulgação, torna-se imperativo que as informações de remuneração sejam
integralmente abertas por meio da referida ferramenta, com a devida referência à
plataforma nos regulamentos e materiais de divulgação dos fundos. Tal
direcionamento assegura conformidade com o novo padrão de transparência
estabelecido, além de promover padronização e acessibilidade das informações aos
investidores e demais agentes de mercado.
10
.
Os participantes devem observar integralmente as diretrizes
estabelecidas pela ANBIMA, tanto no que se refere à migração entre o sumário e a
Plataforma quanto às regras aplicáveis à sua utilização
11
.
Por fim, a Plataforma ANBIMA entrou em funcionamento em 03/11/2025
e, dessa forma, estas Superintendências consideram como adequada que, até
31/03/2026, ocorra a adaptação das classes de fundos constituídas previamente.
Atenciosamente,
Marco Antonio Velloso de Sousa
Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN
Bruno de Freitas Gomes
Superintendente de Securitização e Agronegócio - SSE
Ofício-Circular 1 (2517795) SEI 19957.016087/2025-22 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por
Bruno de Freitas Gomes
Condeixa Rodrigues
,
Superintendente
, em 26/11/2025, às 17:39, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Marco Antonio Velloso de
Sousa
,
Superintendente
, em 26/11/2025, às 17:45, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2517795
e o código CRC
533D5DD6
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2517795
and the "Código CRC"
533D5DD6
.
Referência:
Processo nº 19957.016087/2025-22
Documento SEI nº 2517795
Ofício-Circular 1 (2517795) SEI 19957.016087/2025-22 / pg. 3
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.