Orientações sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediários nos requerimentos de registro ordinário de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM ...
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 5/2025-CVM/SRE
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
Assunto: Orientações sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediários nos requerimentos de registro ordinário de ofertaspúblicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM nº 160/2022.
Senhor Diretor,
1. O presente Ofício-Circular tem como objetivo reforçar certas orientações já prestadas às instituições intermediárias quanto ao uso do Sistema SREno âmbito de pedidos de registro ordinário de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 160/2022 (“RCVM 160”),conforme anteriormente manifestadas no Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE. Nesse sentido frisamos que é de extrema importância a leitura desse anteriordocumento para que os esclarecimentos sejam devidamente compreendidos, evitando falhas e retrabalho no uso do Sistema SRE.
I. Envio de documentos e fases processuais
2. Inicialmente transcrevemos a seguir trecho do precitado Ofício Circular, relevante para o esclarecimento ora prestado
IV. Dinâmica e regras para envio de documentos no Formulário Eletrônico de Requerimento da OfertaÉ importante que os usuários do Sistema SRE, ou seja o participante que atuará como Coordenador Líder da oferta pública, tenham amplo conhecimento sobre asregras e lógicas do referido sistema no que diz respeito ao envio de documentos através do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, na aba "Envio deDocumentos".[...]Sobre o funcionamento da aba "Envio de Documentos", existem os botões "Salvar" e "Enviar documentos" na referida aba, além do botão “Enviarrequerimento”, em relação aos quais deve ficar claro para os Coordenadores suas respectivas funções.Desta forma, o botão "Salvar" serve exclusivamente para "anexar" um documento no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Portanto ao usar talbotão/função o único efeito advindo é o upload na base de dados do Sistema SRE, o que pode ser útil durante a fase de preparação dos documentos para posteriorapresentação à CVM.Já para a instrução processual bem como a disponibilização na página da CVM, se aplicável, em momento que não ocorra a alteração na fase de análise dopedido de registro, o Coordenador Líder deve usar a função/botão "Enviar documentos". Através dela a área técnica é notificada, para todos os fins, sobre oencaminhamento do documento à CVM bem como ocorre sua divulgação, caso devido. Por exemplo, caso seja necessária a divulgação de Comunicado aoMercado relacionado à oferta, o Coordenador Líder deverá inseri-lo no documento parametrizado "Comunicado ao Mercado" e ato contínuo usar o botão"Enviar documentos". Vale pontuar que essa ação também salva o documento na base de dados do Sistema SRE.
3. Como se depreende dos trechos acima, os botões "Salvar" e "Enviar documentos" não tem ação de mover o requerimento de fase processual.
4. Já na seção III. Fases processuais do requerimento de rito ordinário foi explicado que "Uma vez corrigidas todas as informações e documentoscabíveis o envio à SRE ocorre na ação/botão na cor azul “Enviar requerimento” - canto inferior direito.".
5. Portanto, resta claro que o envio do requerimento para a CVM não ocorre meramente pela inclusão dos documentos, mesmo que se use obotão "Enviar documentos". Desta forma, para que ocorra a mudança de fase, e se inicie a contagem de prazos, é imprescindível que o Coordenador Líder acioneo botão “Enviar requerimento”.
6. Considerando que identificamos falha no entendimento dos regulados sobre a dinâmica em questão, razão do presente esclarecimento,excepcionalmente temos considerado a data de envio dos documentos como marco para o início de prazos de atendimento a exigências/reiterações. Nãoobstante, feito tal esclarecimento alertamos que a partir de 5 dias úteis contados da data de divulgação do presente Ofício Circular os prazos apenas serãoconsiderados mediante o envio do requerimento, conforme acima explicado.
7. Outro aspecto que não tem sido observado pelos Coordenadores Líderes na elaboração dos Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta dizrespeito ao envio de documentos não solicitados. É de extrema importância frisar que "sejam encaminhados estritamente os documentos parametrizados noFormulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Nesse sentido, ressaltamos que a seção "Documentos Adicionais" da aba “Envio de Documentos” deve serutilizada para envio dos materiais publicitários ou outros documentos, neste caso exclusivamente no caso de orientação nesse sentido por parte da SRE. Frisamosque o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta não deve ser usado como repositório de documentos, o que pode acarretar em restrição dearmazenamento e/ou lentidão do sistema.". Cumpre ainda pontuar que eventuais documentos apresentados no requerimento eletrônico da oferta que não sejamaqueles exigidos pela RCVM 160, em desacordo com a orientação ora prestada, não serão analisados pela CVM, fato que não afasta a existência de eventuaisvícios em tais documentos.
II. Tipos de Requerimento - Ofertas com e sem Prospecto Preliminar
8. Nos casos de ofertas que fazem uso do tipo de requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar”, portanto aquelas que tem fase a mercadoanteriormente ao registro, verificamos algumas inconsistências na seleção das opções existentes na caixa denominada "Coleta de Intenções de Investimento", naaba "Características Gerais", identificada no print abaixo.
9. Importante mencionar que boa parte das inconsistências observadas eram causadas pelo texto das opções disponíveis na referida caixa, razão pelaqual decidimos alterar as opções, conforme print abaixo, para que fiquem mais claras as funções de cada opção:
10. Após a alteração, a referida caixa passou a contar com as seguintes opções: "Sem Coleta de Preço ou Taxa"; "Coleta de Preço"; e "Coleta de Taxa".
11. A opção "Sem Coleta de Preço ou Taxa" deve ser utilizada nas ofertas em que está prevista a fase "oferta a mercado" para realização de publicidadeda oferta ou até mesmo para a coleta de intenções de quantidade (recebimento de reservas), sem que haja previsão de coleta de intenções de investimento paradefinição de preço ou taxa. Importante observar que nesta opção, o Sistema SRE não requer a inclusão dos dados finais de colocação para obtenção do registro.Para efeito de registro, são considerados os dados informados inicialmente. Caso haja necessidade de alterar o preço ou a taxa nessas ofertas, é sempre possívelrealizar tais alterações mediante procedimento de modificação de oferta[1].
12. Já nas ofertas em que houver previsão para realização de procedimento de coleta de intenções de investimento - bookbuilding, seja de preço ou detaxa devem ser selecionadas as opções "Coleta de Preço" ou "Coleta de Taxa", conforme o caso. Nestas duas últimas opções, para obtenção do registro, oCoordenador Líder deve informar os dados finais de colocação (preço ou taxa e quantidade final com alocação dos lotes adicional e suplementar, conforme o caso)após a realização do procedimento de bookbuilding.
III. Suporte ao Sistema SRE
13. Reiteramos a orientação para que consultas referentes ao Sistema SRE sejam direcionadas exclusivamente para o email suporte-sistemasre@cvm.gov.br. Apenas mensagens eletrônicas direcionadas a tal endereço serão respondidas, não sendo necessário o envio em cópia a qualquer outroendereço.
Atenciosamente,
LUIS MIGUEL R. SONOSuperintendente de Registro de Valores Mobiliários
_______________________________[1] O procedimento de modificação de oferta é sempre necessário quando a alteração de preço, taxa ou quantidade se dá após a divulgação do Aviso ao Mercado.
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus Rodrigues Sono, Superintendente de Registro, em 12/11/2025, às 15:16, comfundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº Ofícios-Circulares SRE 2025 Documento SEI nº 2462642
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