Resolução Nº 5.106 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2023, a ser observado pelas instituições financeiras e demais inst...
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Resolução Nº 5.106
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.106, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2023
Altera o limite global anual para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2023, a
ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de...
Resolução Nº 5.106
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.106, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2023
Altera o limite global anual para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2023, a
ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
26 de outubro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e
VIII, da mencionada lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com
as alterações constantes no Anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à
Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual
para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor
público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
2018
Até R$13.000.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.000.000.000,00
2019
Até R$13.500.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.500.000.000,00
2020
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
2021
Até R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
2022
Até R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$18.625.000.000,00
Para
as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de
janeiro de 2023)
Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
2023
Até R$15.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios
Até R$18.000.000.000,00
Até R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00
2024
Até R$6.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios
Até R$9.000.000.000,00
Até R$42.425.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$17.200.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$9.600.000.000,00
2025
Até R$6.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios
Até R$9.000.000.000,00
Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
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