Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 418, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga a versão 7.1 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competiçã...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 418, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023
Divulga
a versão 7.1 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso
IX, do Regi...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 418, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023
Divulga
a versão 7.1 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso
X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 7.1 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020.
Parágrafo único. O
Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco
Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 375, de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Angelo Jose Mont Alverne
Duarte
Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 418, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de
reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
·
caso o usuário doador não se manifeste dentro
do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a
reivindicação no DICT;
·
no período de encerramento, o usuário doador
pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação
não é possível durante esse período; e
·
previsão de que o PSP reivindicador deve
cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a
validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de
reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas
etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes
feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas
7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes
feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e
20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne
seção 6.
Seção 6.4:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23,
27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos
ne seção 6.
Seção 9: ajuste para
deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada
diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas,
conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para
prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na
nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na
nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
13/11/2020
2.0
Estrutura: inserção da
seção 15 “Limitação de requisições à API do DICT”.
Seção 5: inserção de nota
de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados
à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou
“Aguardando Resolução”.
Seção 6: inserção de nota
de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados
à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver
“Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
Seção 9: inserção de texto
para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após
uma verificação de sincronismo.
Seção 10: retirada do
campo “Motivo” no processo de abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das
informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de
infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
17/11/2020
2.1
Seção 9: orientação para
que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após
processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna.
18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das
seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix registradas” e 17 “Cache de
existência de chave Pix”.
Seção 7.1: ajuste no fluxo
e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome
do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo
e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome
do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma
e de texto na tabela que detalha a política de rate limit, com a
inclusão dos limites para o keys.read.
8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da
seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”.
Estrutura: inserção das
subseções 10.3 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação
de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo
de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes
do Pix com acesso indireto ao DICT)”.
Seção
5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status
“Confirmado” pelo PSP reivindicador.
Seção 10: inserção do
campo “Motivo” e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de
infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de
infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração
para abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do
nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do
Pix com acesso direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.1: prazo máximo
para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos
(etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo
para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do
nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do
Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.2: prazo máximo
para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos
(etapa 2).
Seção 10.2: prazo máximo
para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo
do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal
de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a
ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e
inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão
dos baldes.
Seção 15: ajustes na
tabela com os limites de requisições à API do DICT.
29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de
novos limites de requisição à API do DICT.
22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das
subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como
prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso
direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua
como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso
indireto ao DICT”.
Seção 10: inclusão das
notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos
relacionados à notificação de infração começarão a valer.
Seção 13: inserção dos
mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que
prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota
de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de
chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.
24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota
de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de
solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro
de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos
mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem
liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes,
tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi
criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória
para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para
os participantes.
Seção 13: inserção de nota
de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um
balde específico para o endpoint updateEntry. Com isso, o balde
do createEntry e do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota
de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível
somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº
103.
21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de
texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de
notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de
Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de
notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de
Devolução não pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos
mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de
consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados,
através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os
baldes de consultas de participantes passam a ter categorias com parâmetros
diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades
de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota
de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da
política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que
essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso,
os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de
texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na
etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no
fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma
equivocada.
Seção 18.4: ajuste no
fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma
equivocada.
Seção 18.5: inserção de
notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da
seção 19 “Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de
segurança do Pix”.
Seção 8.1: alteração na
etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na
consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e
não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na
etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na
consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e
não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 10: ajustes no texto
para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para
transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para
explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações
liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para
explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações
liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na
forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve
ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um
identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas
informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que
uma chave é consultada.
19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações
para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente,
sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da
limitação de requisições ao endpoint “statistics_read”.
Seção 18: inserção de novo
domínio no campo “RefundRejectionReason”.
Seção 19: previsão de que
informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração
também serão retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix.
12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto
para prever que, em transações “INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do
recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando
ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de
verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de
verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto
em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos
de chaves Pix.
11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no
modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a
ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e
não mais após uma liquidação.
Seção 15: inclusão da
informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves
passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação checkKeys.
1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa
5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo
prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa
5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo
prestador de serviço de iniciação.
Seção 13: participantes
que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint
para consulta de chaves que os participantes provedores de conta
transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de
acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.
Seção 15: aumento do
incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da
seção 20 “Consulta de baldes”.
Seção 10.3: ajuste na
tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há
especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção 10.4: ajuste na
tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há
especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção 13: (i) aumento de
10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave,
para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para
12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes
das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do
balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no
nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão
de novas políticas de rate limit.
2/1/2023
6.1
Seção 10: ajustes no texto
para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no
DICT imediatamente após a reclamação do usuário pagador.
Seção 10.3: ajuste no fluxo
e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode
acionar o MED.
Seção 10.4: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não
pode acionar o MED.
Seção 18: (i) ajuste no
texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser
criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do detalhamento sobre o
monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e
(iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.1: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não
pode acionar o MED.
Seção 18.2: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não
pode acionar o MED.
Seção 18.3: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não
pode acionar o MED.
Seção 18.4: ajuste no
fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não
pode acionar o MED.
5/11/23
7.0
Estrutura: exclusão da
seção 14 “Informações vinculadas às chaves para fins de segurança” e
renumeração das seções posteriores
Seção 8: inclusão das
informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada.
Seção 10: reestruturação
da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a notificação de
infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução; e
outra para detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional.
O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para incluir novas
informações de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As
subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior foram transformadas em subseções
10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e
10.4 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2,
respectivamente. Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para
detalhar, respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo
“cancelamento de devolução” entre participantes com acesso direto ao DICT e o
fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre
participantes com acesso indireto ao DICT
Seção 13: criação de duas
subseções: 13.2.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da
versão anterior, com a atualização da política de crédito de ficha em
transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento da
política de limitação para a nova operação getKeyStatistics) e 13.2.2
Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix.
Seção 14 (corresponde à
seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite de requisições da
operação getOwnerStatistics e criação da política de limite de
requisição para as novas operações getKeyStatistics e createFraudMarker.
Seção 17 (corresponde à
seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta
deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de rejeição da
solicitação de devolução, desde que a conta transacional não tenha sido
encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
Seção 18 (corresponde à
seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de
seu título, para refletir as novas informações de segurança que serão
retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint
statistics.
Seção 18.1 (corresponde à
seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
Seção 18.2 (corresponde à
seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
1/12/2023
7.1
Seção 13.1: Inclusão de
duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo de prevenção
a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e
incremento temporal dos baldes.
Seção 17.5: Inserção de
determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração
para cancelamento de devolução, cancele imediatamente a notificação de
infração para solicitação de devolução que ele criou para solicitar a
devolução da transação original.
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual.
Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos
que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção
prévia de AIR.
Angelo Jose Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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