Instrução Normativa BCB N° 417
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades com percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art....
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades com percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Cent...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 417, DE 25
DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece
normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de
atividades com percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de
que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O Chefe do Departamento
de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Central do
Brasil (BCB), no uso das atribuições que lhe conferem arts. 23, inciso I,
alínea “a”, 61, incisos III, alíneas “a”, “g” e “h”, IV, VII e X, e art. 63,
inciso II, alíneas “f” e “j”, do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 76-A
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto 11.069, de 10 de maio de
2022, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e na
Resolução BCB nº 212, de 23 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidos:
I - normas e condições
para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades de colaboração
que resultem ou não no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso – GECC, nos termos dos Anexos I e II;
II - tabela de
referência para cálculo da GECC, nos termos do Anexo III;
III - modelos de
documentos referentes a esta Instrução Normativa, a serem encaminhados à
Universidade Banco Central no Departamento de Gestão de Pessoas (Depes/UniBC),
nos termos do Anexo IV.
Art. 2º Para as
atividades de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
o servidor deverá ser previamente liberado pelo Chefe de Unidade ou pelo
titular de função comissionada gerencial equivalente.
Art. 3º Os casos
omissos serão resolvidos pela Chefia Adjunta do Depes/UniBC.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1 de novembro de 2023.
Marcelo Foresti de Matheus
Cota
Anexo
I
Normas e
condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades de colaboração
com o BCB passíveis de recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC).
1. ATIVIDADES
E ATRIBUIÇÕES
1.1 O
desempenho eventual do servidor nas atividades de colaboração, com sua
respectiva denominação, pode ser enquadrado como:
1.1.1
Instrutoria na atividade de ministração de aulas, presencial ou telepresencial,
denominada “facilitador”;
1.1.2
Instrutoria na atividade de tutoria para cursos on-line ou monitoria para apoio
em cursos presenciais ou telepresenciais, denominado como “tutor” ou “monitor”;
1.1.3
Instrutoria na atividade de desenho instrucional, em atividades de orientação
de monografia para cursos e concursos, incluindo-se trabalhos de conclusão de
cursos e de artigos técnicos e/ou científicos, denominada “avaliador” ou
“orientador”;
1.1.4
Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de
elaboração, de atualização e de complementação de material didático ou
multimídia para cursos presenciais ou à distância, quando o servidor será
denominado “conteudista”;
1.1.5
Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de revisão
técnica de conteúdo de material didático ou multimídia, para cursos presenciais
ou à distância, quando o servidor será denominado “revisor”;
1.1.6 Instrutoria
na atividade de desenho instrucional em subatividade de coordenação técnica e
pedagógica, quando o servidor será denominado “coordenador técnico e
pedagógico”;
1.1.7
Participação da logística de preparação e de realização de concurso público que
envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e
avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as
suas atribuições permanentes, quando o servidor será denominado “colaborador”;
1.1.8
Participação em banca examinadora, ou de comissão, em julgamento de concurso de
monografia, quando o servidor será denominado “examinador”.
1.2 Ao
facilitador compete:
1.2.1
Elaborar, revisar ou complementar o Plano de Ação Educacional (Plae), conforme
solicitação do Depes/UniBC, a partir de modelo constante no ecossistema de
aprendizagem do BCB - Sapiens;
1.2.2
Elaborar material didático e plano de aula, que deverão ser submetidos ao
Depes/UniBC para análise técnica e pedagógica;
1.2.3
Disponibilizar tempestivamente o material didático na página criada no Sapiens
para apoio à ação educacional;
1.2.4
Ministrar aulas presenciais ou telepresenciais com uso de métodos e técnicas
educacionais adequados;
1.2.5
Elaborar e corrigir avaliação de aprendizagem dos participantes;
1.2.6 Lançar
as presenças dos participantes no Sapiens, com o apoio do Depes/UniBC, quando
necessário;
1.2.7
Analisar conteúdos de cursos presenciais, telepresenciais e on-line (à
distância assíncronos) mediante solicitação do Depes/UniBC;
1.2.8 O
facilitador poderá, a convite do Depes/UniBC:
i. fazer
parte de equipe de coordenação técnica e pedagógica;
ii. ministrar
cursos no âmbito da rede de cooperação do Depes/UniBC com outras instituições.
1.3 Compete
ao monitor:
1.3.1
Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos presenciais ou
telepresenciais;
1.3.2
Fornecer suporte aos participantes no uso de ferramentas e de sistemas em
durante as aulas presenciais ou telepresenciais;
1.3.3
Auxiliar a realização e a correção de exercícios durante as aulas ou em
atividades complementares, tais como pré-testes, pós -testes, atividades de
fixação de aprendizagem e de aplicação;
1.3.4 Apoiar
a realização de: atividades em grupo, discussões orientadas, atividades de
aplicação, exercícios de fixação e dinâmicas de grupo;
1.3.5
Corrigir avaliações de aprendizagem.
1.4 Ao tutor
de cursos on-line compete, conforme orientações da UniBC:
1.4.1
Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos;
1.4.2
Corrigir avaliações de aprendizagem;
1.4.3
Elaborar relatório de participação;
1.4.4 Propor
à UniBC alterações nos cursos que tenha acompanhado, relativas à correção de
erros, ao conteúdo ou às atividades de aprendizagem.
1.5 Ao
conteudista compete, conforme orientações da UniBC:
1.5.1
Elaborar ou complementar o Plae, conforme solicitação da UniBC, a partir de
modelo constante no ecossistema de aprendizagem do BC;
1.5.2
Elaborar, atualizar e complementar material didático para cursos presenciais ou
à distância e produzir recursos de aprendizagem multimídia para ações de
aprendizagem, incluídos no processo eventuais ajustes requeridos dentro do
prazo acordado na solicitação do serviço, conforme previsto no item 6.5 deste
anexo;
1.5.3
Elaborar questões ou atividades a serem utilizadas como exercícios de fixação
ou em avaliações de aprendizagem.
1.6 Compete
ao revisor:
1.6.1
Verificar o alinhamento do material didático em elaboração, em revisão ou em
complementação à necessidade de capacitação e aos termos de referência
constantes no Plae;
1.6.2 Dar
conformidade final ao material didático elaborado pelo conteudista com base nas
definições do Plae.
1.7 Ao
coordenador técnico e pedagógico ou equipe de coordenação técnica e pedagógica
caberá, sempre em conjunto com a UniBC e quando solicitado:
1.7.1
Analisar o portfólio de cursos da UniBC, podendo propor inclusões, exclusões,
desmembramentos ou fusões de cursos;
1.7.2
Estruturar cursos em nível de pós-graduação ou cursos de formação continuada;
1.7.3 Emitir
parecer sobre cursos, presenciais ou à distância, vinculados aos programas de
formação continuada;
1.7.4
Desenhar e atualizar, a partir da orientação metodológica da UniBC, o programa
pedagógico da ação educacional, consubstanciado no Plae;
1.7.5 Validar
material didático das ações educacionais;
1.7.6 Definir
perfil de colaboradores e opinar sobre adequação de candidatos em processos
seletivos;
1.7.7 Opinar
sobre proposta para realização de ações de capacitação, em qualquer nível de
formação, advinda de provedores externos, consultoria ou instituição de ensino;
1.7.8 Atuar
na resolução de problemas ou dificuldades que possam ocorrer durante o
desenvolvimento da ação educacional, no que se refere aos participantes e
facilitadores, para garantir a aprendizagem e a qualidade didática.
1.8 As
atribuições de servidor orientador, avaliador ou colaborador serão previstas em
instrução normativa, resolução ou portaria específica, por ocasião da
publicação de edital ou regras de curso ou concurso que requeiram tais
atividades.
2 VEDAÇÕES E
IMPEDIMENTOS
2.1 Está
impedido de desenvolver atividade de colaboração com o Depes/UniBC o servidor
que:
2.1.1 Estiver
em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não;
2.1.2 Estiver
cumprindo punição administrativa disciplinar.
2.2 A
critério do Depes/UniBC, poderá ser impedido de desenvolver atividade de
colaboração o servidor que esteja com pendência documental.
3.
CADASTRAMENTO DE COLABORADORES
3.1 O
Depes/UniBC manterá cadastro atualizado de servidores interessados em atuar
como colaboradores em ações educacionais.
3.2 O
servidor interessado em atuar como colaborador em ações educacionais deverá se
registrar no cadastro de colaboradores existente no ecossistema de Aprendizagem
- Sapiens - e manter atualizadas suas informações no sistema Currículo.
3.3 O
registro no cadastro de colaboradores não implica, necessariamente, a
convocação para atuar como colaborador, o que dependerá de análise do
Depes/UniBC.
3.4 Poderão
ser oferecidos programas de formação e de desenvolvimento de colaboradores, na
medida da necessidade, aos servidores inscritos no cadastro de colaboradores.
4. DIRETRIZES
PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES E PARA FORMALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO
4.1 O
colaborador será selecionado entre os constantes do cadastro de colaboradores,
preferencialmente aqueles que atendam a uma ou mais das seguintes condições:
i. tenham
conhecimento técnico relevante na área objeto da ação educacional;
ii.
participaram do curso de formação de facilitadores;
iii.
tenham ministrado cursos na instituição;
iv. detenham
experiência docente compatível.
4.2 O
servidor que venha a ser identificado como potencial colaborador e que não
esteja no cadastro de colaboradores deverá se registrar conforme orientações no
item 3.2 deste anexo.
4.3 O
colaborador selecionado para atuar como facilitador deverá observar as
atribuições constantes no item 1.2 deste anexo, em particular quanto ao Plae,
por se tratar de instrumento imprescindível para realização e para avaliação da
ação educacional.
4.4 A atuação
do servidor nas atividades de colaboração, está condicionada, em cada evento, à
autorização da chefia da sua Unidade de lotação ou à autoridade por ela
delegada (conforme Modelo 2 ou Modelo 4 do Anexo IV), em atendimento ao
disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022.
4.5 Para
formalizar a participação do servidor como colaborador, deverão ser
encaminhados após requisição formal do Depes/UniBC, a cada ocorrência de
colaboração:
4.5.1 Os
documentos previstos nos modelos do Anexo IV, em atendimento ao disposto no
art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 2022;
4.5.1.1
Autorização/declaração assinada pelo Chefe da Unidade do servidor (Modelo 2 ou
Modelo 4);
4.5.1.2 Termo
de compromisso para servidor colaborador (Modelo 1) ou Termo de opção para
realização de atividades sem percepção de GECC e sem compensação de horário
(Modelo 3);
4.5.1.3 Termo
de autorização de uso de nome, imagem e voz (Modelo 5), quando aplicável;
4.5.1.4 Termo
de Cessão de Direitos Autorais (Modelo 6), quando aplicável;
4.5.2
Comprovante de titulação ou de tempo de experiência externa ao BCB na área de
atuação a que se propuser, em atendimento ao disposto no, o art. 4º, §§ 1º e
2º, do Decreto 11.069, de 2022.
4.5.2.1 A
titulação pode ser comprovada por meio de cópia de certificado ou diploma, via
sistema Currículo ou Link-se, conforme procedimento definido pelo Depes/UniBC.
4.5.2.2 O
tempo de experiência externa ao BCB deve ser comprovado por meio de documentos
comprobatórios de experiência, tais como Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), declaração do empregador, atestado de execução de serviço,
dentre outros correlatos.
4.5.2.3 O
tempo de experiência interna ao BCB será comprovado por meio de declaração
constante no Modelo 2.
5. DIRETRIZES
PARA ALOCAÇÃO DE COLABORADORES
5.1 A
quantidade de colaboradores em cada ação educacional deve considerar o objetivo
de propiciar a máxima aprendizagem dos participantes e a qualidade da didática
empregada.
5.2 Como
situação geral, cada ação educacional será ministrada por 1 (um) facilitador,
que deverá reunir condições para alcançar o objetivo descrito no item 5.1,
sendo, porém, admitida a participação, simultânea ou não, de mais facilitadores
quando:
5.2.1 Cada
facilitador ministrará parte da carga horária da ação educacional, de maneira
complementar, em particular para assuntos que não requeiram debate simultâneo;
5.2.2 Houver
necessidade de debate simultâneo entre dois ou mais facilitadores;
5.2.3 O
conteúdo do curso for de natureza comportamental ou gerencial;
5.2.4 A
natureza do curso justificar a necessidade de orientação direta e
individualizada aos participantes, impossibilitando que um único facilitador
consiga orientar eficazmente todo o grupo. Nessas situações, o evento poderá
contar com 1 (um) facilitador titular e 1 (um) ou mais auxiliar(es) que, em
regra, deverá ser atividade de “monitor”;
5.2.5 Houver
necessidade de complementar a formação específica como facilitador, nos termos
do item 5.5;
5.2.6 A
necessidade de atuação simultânea de mais de um facilitador ou de apoio de
monitoria estará expressa no plano do curso submetido para análise e
autorização do Depes/UniBC.
5.3 Para
efeito de composição da remuneração de cada facilitador por ação educacional na
qual haja atuação simultânea nos termos dos itens 5.2.2 e 5.2.3, serão
consideradas as cargas horárias de atuação individual e conjunta.
5.4 Para
ações educacionais recorrentes, deverá ser observada, quando possível,
alternância entre os servidores cadastrados como facilitadores, dando
oportunidade, inclusive, aos que ainda não tenham atuado como facilitadores no
BCB.
5.5 O
Depes/UniBC buscará oferecer ao facilitador sem experiência didática,
previamente à sua atuação como facilitador titular, oportunidade de treinar
suas habilidades atuando em conjunto com um facilitador mais experiente.
6.
ELABORAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
6.1 As
definições abaixo são utilizadas nesta seção.
6.1.1
Entende-se por “elaboração de Plae”: o desenho pedagógico da ação educacional,
contendo descrição detalhada de todos os seus atributos, em atendimento a uma
demanda de capacitação. A responsabilidade por sua elaboração encontra-se nos
itens 1.2.1, 1.5.1, 1.7.4 deste anexo;
6.1.2
Entende-se por “identificação e contratação de especialistas”: o levantamento
em banco de dados de colaboradores e a negociação, com estes, do escopo e das
características da elaboração do material didático pelo(s) especialista(s);
6.1.3
Entende-se por “elaboração de conteúdo”: a preparação, pelo colaborador
conteudista, de material didático associado, em regra, à uma ação educacional,
cujos termos de referência encontram-se detalhados no Plae e definidos na
contratação;
6.1.4
Entende-se por “revisão técnica de conteúdo”: a atividade de colaborador
revisor que verificará o alinhamento do material didático à necessidade de
capacitação e aos termos de referência estabelecidos no Plae;
6.1.5
Entende-se por “correção ortográfica e diagramação”: a correção de erros de
redação e a estruturação do material didático em formato padronizado;
6.1.6
Entende-se por “validação”: uso e avaliação em sua primeira aplicação
para capacitação no BCB;
6.1.7
Entende-se por “ajuste de deficiências”: a correção, pelo conteudista, de erros
conceituais ou formais detectados durante a validação;
6.1.8
Entende-se por “complementação” ou “atualização de conteúdo”: a elaboração de
novo conteúdo para complementação do material ou para substituição ou exclusão
de conceitos, gráficos, imagens e de outros tipos de informação constantes no
material didático que tenham se tornado obsoletos ou irrelevantes;
6.1.19
Entende-se por “material didático”: documentos, meios, recursos didáticos e
métodos utilizados durante o processo ensino-aprendizagem, referenciados no
Plae, tais como slides, exercícios, apostilas, jogos, filmes, estudos de caso,
gravações audiovisuais, etc.
6.2 Para
efeito de pagamento de GECC por elaboração de material didático, a remuneração
será cabível, desde que acordada com a UniBC previamente ao início ou
disponibilização do curso, quando houver a produção de material multimídia
específico para ensino à distância assíncrono, apostila, ou eventuais recursos
didáticos para outras modalidades (presencial, telepresencial ou híbrida).
6.3 Caberá ao
Depes/UniBC fazer as contratações de colaboradores relacionadas à elaboração,
complementação, atualização e revisão técnica e formal de material didático
para as ações educacionais, em particular de apostilas e material multimídia,
com vistas a formar acervo atualizado e de ampla cobertura de conteúdos.
6.4 A
remuneração pela execução das atividades de produção de material didático será
realizada pelo Depes/UniBC, tomando por base as características do material a
ser elaborado ou aperfeiçoado e observando que:
6.4.1 A
definição da carga horária a remunerar pela elaboração, complementação,
atualização ou revisão dos materiais didáticos, inclusive multimídia, deve
considerar a amplitude e a complexidade do material;
6.4.2 A
informação acerca dos parâmetros e critérios referenciais utilizados pelo
Depes/UniBC para o dimensionamento e a remuneração do material a ser contratado
estará disponível para consulta em página da intranet do BCB. Tais parâmetros
estarão sujeitos à alteração sem aviso prévio, a critério do Depes/UniBC;
6.4.3 A
critério do Depes/UniBC, a contratação poderá contemplar o desembolso em
parcelas, concomitante à finalização das etapas das atividades de
produção do material didático;
6.4.4 Com a
prévia concordância do Depes/UniBC, será possível o rateio nos casos de
desenvolvimento conjunto de quaisquer das etapas das atividades de produção do
material didático, proporcionalmente à participação de cada colaborador na
produção do material.
6.5 As etapas
“elaboração/complementação ou atualização de conteúdo técnico original”,
“revisão técnica de conteúdo”, e “ajuste de deficiências”, tanto na atividade
de elaboração quanto na de aperfeiçoamento, quando remuneradas com a GECC,
ocorrerão fora do horário de expediente do servidor no BCB ou não deverão ter
impacto em suas atividades do PGD.
6.5.1 Quando
o conteudista já tiver recebido a GECC para a elaboração do material, a revisão
para aperfeiçoamento ou atualização desse material somente poderá ser
remunerada se realizada após um ano, contado da data da confirmação do
recebimento do material para fins de pagamento.
6.6 O
colaborador conteudista deve assinar a cessão de direitos autorais conforme o
Modelo 6 do Anexo IV.
6.10 O
material didático elaborado com percepção de GECC poderá ser utilizado e
reproduzido conforme a necessidade definida pelo BCB nas ações educacionais de
interesse desta instituição.
6.11 O
material didático deve ser enviado pelo colaborador ao Depes/UniBC em arquivo
eletrônico em formato editável.
7. AVALIAÇÃO
DE COLABORADORES
7.1 Ao final
de cada ação educacional, será realizada avaliação de reação que contemple a
verificação da atuação do servidor como facilitador.
7.2 Os
facilitadores que obtiverem, nessas avaliações, média simples inferior a 80% da
pontuação máxima das questões referentes a facilitador, poderão ser convidados
a participar de curso de formação e desenvolvimento de facilitadores. Caso a
situação persista, o servidor poderá ser desabilitado para atuar em novas
colaborações.
7.3 Os demais
colaboradores poderão ser submetidos a avaliações, podendo o Depes/UniBC prover
cursos para seu aperfeiçoamento ou desabilitá-los à atuação em novas
colaborações caso obtenham avaliações insatisfatórias.
8.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 O
servidor que for convidado a atuar em ação educacional em outras entidades e
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em horário
coincidente com seu expediente, ou com impacto nas entregas do PGD, deve,
previamente ao desempenho das atividades, encaminhar ao Depes/UniBC as
informações detalhadas da ação, com documento de convite recebido.
8.1.1
Com as informações recebidas, cabe ao Depes/UniBC avaliar e realizar os
procedimentos adequados para eventual autorização institucional para condução
da atividade requisitada após o devido aceite formal do Chefe de Unidade
(Modelo 9).
8.1.2 Caso a
colaboração com outros órgãos ou entidade aconteça fora do horário do
expediente do servidor e sem impacto nas entregas do PGD, o servidor deve,
previamente ao desempenho das atividades, informar ao Depes/UniBC sobre a
colaboração para efeito de controle de horas e para os trâmites necessários à
percepção de GECC.
8.2 O
Depes/UniBC poderá convidar servidor público federal de outros órgãos para
atuar em cursos internos. Nesses casos, solicitará ao dirigente máximo do órgão
ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, autorização formal
para participação como colaborador em ação educacional promovida pelo BCB.
8.3 O
servidor público federal não pertencente ao quadro de pessoal do BCB que venha
a ser convidado para exercer atividades definidas nesta Instrução Normativa
deverá apresentar ao Depes/UniBC declaração na forma do Anexo IV, Modelos 7 e
8.
Anexo
II
Normas e
condições para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso –
GECC.
1. A GECC é devida
ao servidor público civil federal, ocupante de cargo do quadro permanente ou de
função comissionada, e em efetivo exercício, pelo desempenho de atividades
inerentes a cursos e concursos públicos, de que trata o art. 2º do Decreto
11.069, de 2022, quando:
i. exercidas
sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular; e
ii. se
caracterizarem como atividades diversas e esporádicas das atribuições do
servidor, atinentes ao posto de trabalho que ocupa ou à função na qual esteja
investido.
1.1.
Considera-se em efetivo exercício os servidores da ativa que não estiverem em
usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.
2. A GECC não
será devida:
i. ao
servidor que ministrar palestras, conferências ou outras atividades similares,
em decorrência de compromisso assumido ao participar de eventos externos de
capacitação patrocinados pelo BCB, como disseminador de informações técnicas e
práticas profissionais adquiridas nos eventos;
ii. pela
realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de
conteúdos relativos às competências específicas das unidades organizacionais,
no âmbito da própria unidade, quando caracterizarem um mero prolongamento das
atividades típicas do posto de trabalho do servidor;
iii. por
atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício
ou relacionada às políticas de competência da unidade;
iv. por
atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de
processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da
entidade ou da unidade de exercício;
v. por
atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e
instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade
de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
vi. por
atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga
horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com
autorização de sua chefia imediata;
vii. por
revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC
para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação
do recebimento do material para fins de pagamento;
viii. por
atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista
de discussão;
ix. por
atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico; ou
x. para as
atividades VI e VII descritas no Parágrafo único do art. 2º do Decreto 11.069,
de 2022, quando realizadas no âmbito de programa institucional do BCB no Banco
Central do Brasil, pela previsão de serem executadas com impacto no PGD.
2.1. Para
fins desta Instrução Normativa, considera-se o contido nos documentos e
sistemas internos do Banco Central (RI, Manual de Organização Administrativa –
ADM, Sistema de Custos e Informações Gerenciais – SCIG, MSP, manuais e
portarias, entre outros) como descrição das atribuições permanentes das funções
e dos postos de trabalho, atestadas pela chefia da Unidade de lotação do
facilitador ou de autoridade por ela delegada.
3.
Considera-se ação educacional para fins de recebimento da GECC em atividades de
colaboração no âmbito do Banco Central aquela que, necessariamente, atender às
seguintes condições cumulativamente:
i. ser
organizado pelo Depes/UniBC;
ii. possuir
Plae, material didático e plano de aula;
iii. ser
ministrada para servidores do Banco Central na ativa ou para público decorrente
de ação de cooperação devidamente autorizada.
3.1. É vedado
o pagamento por atuação conjunta de facilitadores, exceto nos casos previstos
no item 5.2 do Anexo I.
4.
Considera-se para retribuição do servidor relativa às horas que executar
atividades de colaboração inerentes a cursos e concursos públicos, de que trata
o art. 5º do Decreto 11.069, de 2022, o limite de 120 (cento e vinte) horas
anuais, independentemente de as atividades serem realizadas no horário de
trabalho ou não.
4.1 Em
situação de excepcionalidade, devidamente justificada, poderá ser autorizado o
acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho para o ano de
referência.
4.2 A
autorização deverá ocorrer previamente à execução de novas horas de colaboração
por ato da Chefia Adjunta do Depes na UniBC, conforme Portaria 118.372, de 14
de setembro de 2023.
5. Ao
servidor participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD não se aplica a
compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC
durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas
pactuadas com o órgão ou a entidade.
5.1 Na
hipótese do caput, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na
forma do Anexo IV. (modelo 1);
5.2 No caso
de não atendimento do disposto no caput, o plano de trabalho do PGD do
servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no
prazo previsto de um ano, contado da data do término da prestação do serviço.
6. As horas
trabalhadas em atividades inerentes a cursos e concursos públicos com percepção
de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho ou quando
impactarem as entregas pactuadas no PGD do período, deverão ser compensadas no
prazo de até um ano a contar da data de encerramento do evento, pois é ele o
fato gerador que enseja a necessidade de compensação.
7. Além da
GECC, o pagamento de despesas com deslocamento também poderá ser concedido ao
servidor no desempenho de atividades inerentes a cursos e concursos públicos
que impliquem deslocamento de sua praça de exercício nas hipóteses previstas
nos normativos vigentes.
8. Para
evento realizado em regime de cooperação entre o BCB e outros órgãos da
administração pública federal, é de responsabilidade do órgão que promover o
evento ou a quem o acordo de cooperação designar:
i. definir a
tabela de valores da Gratificação;
ii.
selecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;
iii.
solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de
exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades
ocorrer durante o horário de trabalho;
iv. efetuar o
pagamento das despesas de passagens, de taxi e de diárias quando implicar
deslocamento de servidor;
v. efetuar o
pagamento da GECC relativa às horas trabalhadas ou promover a descentralização
do crédito para pagamento em folha.
8.1. O órgão
ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda da documentação nos
seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou
requisitado, encaminhará cópia ao órgão ou entidade de origem.
9. Os valores
para pagamento da GECC estão definidos na tabela de referência do Anexo III
desta Instrução Normativa, elaborada pelo Depes/UniBC com base nos limites
estabelecidos no Decreto nº 11.069, de 2022. Cabe ao Depes/UniBC o
enquadramento da atividade de colaboração quanto à natureza e complexidade da
atividade exercida, à formação acadêmica, à experiência comprovada do
colaborador e o cálculo do valor da gratificação a ser paga.
10. O valor
da gratificação a ser paga será calculado com base nas informações disponíveis
no processo, observando-se inclusive aquelas contidas na documentação de que
trata o item 4.5 do Anexo I, até a data da autorização para realização do
evento, não cabendo revisão dos valores devidos ou recebidos por informações
prestadas posteriormente pelo colaborador ou pelo Agente de Desenvolvimento e
Treinamento – ADT da Unidade.
Anexo
III
Tabela para
cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
PREVISÃO LEGAL (Decreto 11.069/22)
ATIVIDADE
SUBTIPO DE ATIVIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A
ATIVIDADE
VALOR GECC
Tipo 2
Tipo 3
Inciso I do caput do art. 2º
1. Ministração de aulas
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria
em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso
gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista
e de palestrante em evento de capacitação - são cursos classificados como
Tipo 2 ou 3 (vide observação abaixo da tabela)
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
295,00
320,00
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou
tecnológica
250,00
295,00
Experiência comprovada de 3 anos ou mais.
295,00
320,00
Tipo 1
1.2. Instrutoria em curso de treinamento - são cursos
classificados como Tipo 1 (vide observação abaixo da tabela)
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
220,00
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou
tecnológica
190,00
Experiência comprovada de 3 anos ou mais.
220,00
2. Desenho instrucional
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
295,00
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou
tecnológica
250,00
Experiência comprovada de 3 anos ou mais.
295,00
2.2. Elaboração de material didático
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
220,00
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou
tecnológica
190,00
Experiência comprovada de 3 anos ou mais.
220,00
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
220,00
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou
tecnológica
190,00
Experiência comprovada de 3 anos ou mais.
220,00
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação
Não se aplica
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado.
295,00
Especialização
250,00
4. Tutoria ou 5. Monitoria
Não se aplica
190,00
Inciso II do caput do art. 2º
Exames orais
Não se aplica
220,00
Análise curricular
Não se aplica
130,00
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de
provas
Não se aplica
250,00
Elaboração de questões de provas
Não se aplica
250,00
Julgamento de recurso interposto por candidato
Não se aplica
250,00
Prova prática
Não se aplica
250,00
Julgamento de concurso de monografia
Não se aplica
Especialização ou acima
295,00
Inciso III do caput do art. 2º
Planejamento ou Coordenação
Não se aplica
200,00
Supervisão
Não se aplica
150,00
Execução
Não se aplica
130,00
Avaliação de resultado
Não se aplica
200,00
Inciso IV do caput do art. 2º
Supervisão
Não se aplica
200,00
Fiscalização
Não se aplica
150,00
Aplicação
Não se aplica
80,00
* Observações
1) Para a Atividade
“1. Ministração de aulas”:
Subtipo 1.1 -
são classificados como tipo 2 aqueles considerados pela UniBC como
intermediários e que buscam o aprofundamento, a aplicação e o aperfeiçoamento
do aprendizado;
Subtipo 1.1 -
são classificados como tipo 3 aqueles considerados pela UniBC como de alta
complexidade e/ou especificidade, ministrados por mestre, doutores ou notória
especialização profissional, notadamente aqueles desenvolvidos para assegurar a
estabilidade e o poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e
eficiente, com conteúdo de mestrado e/ou doutorado em gestão macroeconômica,
estabilidade financeira ou gestão estratégica;
Subtipo 1.2 -
são eventos classificados como tipo 1 aqueles considerados pela UniBC como
introdutórios ou básicos, visando o nivelamento de conhecimento.
2) Para a
Atividade “3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação”:
entende-se por monografia trabalhos de conclusão de cursos, artigos técnicos e
científicos, projetos executivos, entre outros, elaborados como requisito para
conclusão de cursos em qualquer nível de formação, desde que elaborados
individualmente;
3) Para as
atividades VI e VII descritas no Parágrafo único do art. 2º do Decreto 11.069,
de 2022, quando realizadas no Banco Central do Brasil pela previsão de serem
realizadas com impacto no PGD, não se prevê remuneração
Anexo
IV
Modelos de
documentos
Lista dos
modelos de termos/declarações:
MODELO 1 -
Declaração do servidor colaborador para fins de recebimento de Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 2 -
Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com recebimento de
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 3 -
Termo de opção do servidor colaborador para realização de atividade de
colaboração com dispensa de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC) e sem compensação de horário
MODELO 4 -
Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com renúncia de
recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 5 -
Termo de autorização de uso de nome, imagem e voz
MODELO 6 -
Termo de cessão de direitos autorais
MODELO 7 -
Declaração para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC)| servidor de outros órgãos ou entidades públicas em atuação no
BC
MODELO 8 -
Autorização da chefia de servidor de outros órgãos ou entidades para fins de
participação como colaborador em ações de capacitação no BC
MODELO 9 -
Autorização da chefia de servidor do Banco Central para fins de participação
como colaborador em ações de capacitação em outros órgãos ou entidades com
recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 1
Declaração
do servidor colaborador para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso (GECC)
Eu, (nome do
facilitador), matrícula (número da matrícula), considerando a minha
participação como facilitador(a) na (nome da ação), a ser realizada (período da
ação) e para cumprimento do disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022,
declaro:
-Tenho
conhecimento de que a minha liberação para realização da presente atividade de
colaboração está condicionada à prévia autorização da chefia da minha Unidade.
- Reconheço
as limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais e afirmo que
utilizarei, nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco Central do Brasil
(BCB) em que exerça atividade de colaboração, somente material didático que
observe a referida regulamentação.
- Autorizo o
BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art.
20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para repasse de
conhecimento internamente nesta autarquia, de forma inteiramente gratuita, a
título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável sem
qualquer proibição ou impedimento quanto ao uso, restrição de tempo ou de
número de vezes, dentro dos limites ora autorizados ora autorizadas.
- Atesto que
a presente atividade de colaboração não se enquadra como treinamento em
serviço, nem repasse de informações de trabalho, ou disseminação de conteúdos
que caracterizem um mero prolongamento das minhas atividades típicas de
trabalho. Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura
organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de implementação ou
divulgação de políticas de competência da minha Unidade de exercício ou do BCB.
Declaro,
ainda, ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas
a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 2022, e que as
horas dedicadas a essa atividade de colaboração estão dentro do meu limite de
120 (cento e vinte) horas anuais estabelecidos pelo art. 5º do referido Decreto
ou da eventual ampliação do referido limite, conforme autorização da autoridade
competente:
Atividade
Ação educacional
Instituição
Horas Trabalhadas
(Tipo de GECC)
(Nome da ação)
BCB
NN:NN
TOTAL DE
HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO: NN:NN
Comprometo-me
a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho, uma vez que
participo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Estou ciente de que, em
caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o meu plano de trabalho do PGD
deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de
um ano, conforme previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de
2022, e no § 2º do art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
Declaro, sob
minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui
prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
do Servidor
MODELO 2
Autorização/declaração
da chefia em caso de colaboração com recebimento de Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso (GECC)
Estou ciente
e de acordo com os termos do documento assinado pelo(a) servidor(a).
Autorizo a
participação do(a) servidor(a) (nome do servidor), matrícula (número da
matrícula), localizado(a) no (localização do servidor), como colaborador(a) na
(nome da ação educacional), no período de (período do curso).
Declaro,
ainda, que:
- Estou
ciente de que foi estabelecido pelo(a) servidor(a) compromisso referente
realizar as entregas pactuadas no seu Plano de Trabalho como participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
- Em caso de
não cumprimento do Plano de Trabalho pelo(a) servidor(a), devido a execução das
atividades de colaboração, será feito o ajuste do PGD para prever entregas
equivalentes a essas horas, com prazo de um ano para essa compensação.
- O(A)
referido(a) servidor(a), ao repassar seus conhecimentos na referida atividade
educacional em foco, NÃO o faz como repasse ou disseminação de informações ou
conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das atividades típicas do seu
trabalho.
- Também não
se trata de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de
processos ou atividades de trabalhos, nem de implementação e divulgação de
políticas de competência da sua unidade de exercício ou do Banco Central do
Brasil (BCB).
- O(A)
referido(a) servidor(a) possui experiência profissional (inserir informação do
campo preenchido pelo facilitador sobre tempo de experiência) na área de
conhecimento objeto da ação educacional.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
da Chefia
MODELO 3
Termo de
opção do servidor colaborador para realização de atividade de colaboração com
dispensa de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e
sem compensação de horário
Eu, (nome do
facilitador), matrícula (número da matrícula), considerando o disposto no
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 64, de 5 de setembro de 2022, declaro que:
- Tenho
conhecimento de que a minha liberação para realização da presente atividade de
colaboração está condicionada à prévia autorização da chefia da minha Unidade.
- Reconheço
as limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais (e que
utilizarei, nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco Central do Brasil
(BCB) em que exerça atividade de colaboração, somente material didático que
observe a referida regulamentação.
- Autorizo o
BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art.
20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para repasse de
conhecimento, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter
total, definitivo, irrevogável e irretratável sem qualquer proibição ou
impedimento quanto ao uso, limite de tempo ou de número de vezes, de meu nome e
de minhas imagem e voz dentro dos limites ora autorizados.
- Atesto que
a presente atividade de colaboração não se enquadra como treinamento em
serviço, nem repasse ou disseminação de informações ou conteúdos que
caracterizem um mero prolongamento das minhas atividades típicas de trabalho.
Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura
organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de implementação e
divulgação de políticas de competência da minha Unidade de exercício ou do BCB.
Nos termos do
inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, opto pela realização da
atividade descrita no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga
horária de trabalho, bem como do recebimento da GECC, devendo ainda essa
atividade constar no meu acordo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) onde
se insira o período da atividade:
Atividade
Descrição da atividade
Instituição patrocinadora da atividade
Local de realização da atividade
Data de realização da atividade
Carga horária realizada
(Tipo de GECC)
Ministração de aulas
BCB
(Período do curso)
NN:NN
Por fim, declaro, sob minha inteira
responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob
pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
do Servidor
MODELO 4
Autorização/declaração
da chefia em caso de colaboração com renúncia de recebimento de Gratificação
por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Estou ciente
e de acordo com os termos do documento assinado pelo(a) servidor(a).
Autorizo a
participação do servidor (nome do servidor), matrícula (número da matrícula),
localizado no (localização do servidor), como colaborador na (nome da ação
educacional), no período de (período do curso), e declaro que estou ciente de
que as horas trabalhadas como colaborador durante o horário de trabalho não
serão compensadas em virtude da renúncia ao pagamento da GECC e deverão constar
no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do período.
Declaro,
ainda, que o(a) referido(a) servidor(a), ao repassar seus conhecimentos na
atividade educacional em foco, NÃO o faz como repasse ou disseminação de
informações ou conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das atividades
típicas do seu trabalho. Também não se trata de representação ou apresentação
de estrutura organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de
implementação e divulgação de políticas de competência da sua unidade de
exercício ou do Banco Central do Brasil.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
da Chefia
MODELO 5
Termo de
autorização de uso de nome, imagem e voz
Eu, (nome do
servidor), servidor do Banco Central do Brasil (BCB), portador do RG (número do
RG), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº (número do CPF),
venho, por meio deste instrumento particular, autorizar o BCB a usar o meu nome
(cf. art. 18 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas
imagem e voz (cf. art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente
para uso interno em repasse de conhecimento na organização, de forma
inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo,
irrevogável e irretratável, sem qualquer proibição ou impedimento quanto ao
uso, restrição de tempo ou de número de vezes, de meu nome e de minhas imagem e
voz dentro dos limites ora autorizados.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
do Servidor
MODELO 6
Termo de
cessão de direitos autorais
Por meio do
presente documento, de forma irrevogável e irretratável, eu, (nome do
servidor), (qualificar com os seguintes dados: nacionalidade, estado civil, RG
e CPF), cedo ao Banco Central do Brasil, Autarquia Federal criada pela Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ
00.038.166/0001-05, os direitos autorais patrimoniais sobre (descrever a obra
ou artigo), a título gratuito ou oneroso (citar o valor no segundo caso),
ficando o cessionário autorizado a fazer uso da obra da forma que lhe convier
nas ações educacionais de seu interesse. Diante do exposto, confiro plena e
total quitação à cessionária para nada mais reclamar da presente cessão.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
do Servidor
MODELO 7
Declaração
para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(GECC)| servidor de outros órgãos ou entidades públicas em atuação no Banco
Central do Brasil
Eu, (nome do
servidor(a)), CPF (número do CPF), tendo em vista o disposto Decreto nº 11.069,
de 10 de maio de 2022 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de
setembro de 2022, declaro que:
- Tenho
conhecimento de que minha liberação para a realização da presente atividade de
colaboração conta com a prévia autorização do dirigente máximo do meu
órgão/entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar.
- Minha
titulação máxima é (titulação máxima do servidor(a)), como consta desse
processo eletrônico (número do PE), e será base para fins de cálculo de
pagamento da GECC.
OU
- Possuo
experiência profissional de mais de XX anos (inserir tempo de experiência) na
área de conhecimento objeto da ação educacional.
- Conheço as
limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais e atesto que, para
a atividade de colaboração, utilizarei somente material didático que observe a
referida regulamentação nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco
Central do Brasil (BCB).
Declaro que a
presente atividade de colaboração não se enquadra como atividade de
representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos e de
atividades de trabalho em curso no órgão, na entidade ou na minha Unidade de
exercício.
Autorizo o
BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art.
20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para uso interno em
repasse de conhecimento, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em
caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável sem qualquer proibição ou
impedimento quanto ao uso, limite de tempo ou de número de vezes, de meu nome e
de minhas imagem e voz dentro dos limites ora autorizados.
Declaro,
ainda, ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas
a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº
8.112, 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 2022, e que as horas
dedicadas a essa atividade de colaboração estão dentro do meu limite de 120
(cento e vinte) horas anuais estabelecidos pelo art. 5º do referido Decreto ou
da eventual ampliação do referido limite, conforme autorização da autoridade
competente:
Atividade
Ação educacional
Instituição
Horas Trabalhadas
(Tipo de GECC)
(Nome da ação)
BCB
NN:NN
Comprometo-me
a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho, uma vez que
participo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Estou ciente de que, em
caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o meu plano de trabalho do PGD
deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de
um ano, conforme previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de
2022, e no § 2º do art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
OU (Conforme
a situação do servidor)
Estou ciente
de que as horas trabalhadas como colaborador(a) durante a jornada de trabalho
deverão ser compensadas no prazo de até um ano. A compensação de horas será
acompanhada diretamente por mim e pela minha chefia imediata.
Por fim,
declaro, sobre mim inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações a que prestadas, sobem de responsabilidades administrativa civil e
penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
do Servidor
MODELO 8
Autorização
da chefia de servidor de outros órgãos ou entidades para fins de participação
como colaborador em ações de capacitação no Banco Central do Brasil
Autorizo o(a)
servidor(a) (nome do servidor(a)), (número da matrícula), localizado(a) no
(localização do servidor(a)), a participar como colaborador(a) na (nome da ação
educacional), no período (período do curso).
Informo que
o(a) servidor(a) está ciente de que as horas trabalhadas como colaborador(a)
durante a jornada de trabalho deverão ser por ele(a) compensadas no prazo de
até um ano. A compensação de horas será acompanhada diretamente pelo(a)
servidor(a) e pela sua chefia imediata.
OU (Conforme
a situação do servidor) Declaro que estou ciente de que foi estabelecido pelo
servidor compromisso referente às entregas pactuadas seu Plano de Trabalho como
participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e ao ajuste do PGD em
caso de não cumprimento.
O(a)
referido(a) servidor(a) possui experiência profissional (inserir informação do
campo preenchido pelo facilitador sobre tempo de experiência) na área de
conhecimento objeto da ação educacional.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura
da Chefia
MODELO 9
Autorização
da chefia de servidor do Banco Central para fins de participação como
colaborador em ações de capacitação em outros órgãos ou entidades com
recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Autorizo o
servidor(a) (nome do servidor), matrícula (número da matrícula), localizado(a)
no (localização do servidor), a participar como colaborador do órgão (nomear)
na (nome da ação educacional), no período (período do curso).
Declaro que
estou ciente de que foi estabelecido pelo servidor compromisso referente às
entregas pactuadas no seu Plano de Trabalho como participante do Programa de
Gestão e Desempenho (PGD). Em caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o
plano de trabalho do PGD do servidor será ajustado para prever entregas
equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de um ano, conforme
previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, e no § 2º do
art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura da Chefia
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