Ofício Circular CVM/SRE 04/25
Sumário Regulatório
Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro de ofertas públicas de aquisição de ações ("OPA") - Resolução CVM nº 215/2025....
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030...
Ofício-Circular nº 4/2025/CVM/SRE
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025.
Assunto: Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro de ofertaspúblicas de aquisição de ações ("OPA") - Resolução CVM nº 215/2025.
Senhor Diretor,
1. O presente Ofício-Circular tem como objetivo orientar os intermediários (conforme definição constante do inciso VI do art. 2º da RES CVM 215,"Intermediário") quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de aquisição de ações ("OPA") que sigam o rito de registro ordinário ou automático previstos naResolução CVM nº 215/2025 (“RES CVM 215”).
2. Inicialmente, destacamos que atualmente todos os pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição (com exceção das ofertas de CICHoteleiro) já são realizados pelo Sistema de Registro de Ofertas ("Sistema SRE").
3. A partir de 01/10/2025, o referido sistema estará apto a receber e processar as fases de análise das solicitações de registro de OPA que sigam o ritoordinário, bem como realizar a concessão dos registros das OPA que sigam o rito automático, sem qualquer intervenção da CVM neste último caso. Nesse sentido,todas as OPA que sigam o rito ordinário ou automático devem ter suas solicitações de registro formuladas utilizando-se o referido sistema.
I. Acesso ao Sistema SRE
Considerações Iniciais
4. O Sistema SRE é um sistema de informática amplamente utilizado desde 02/01/2023 para processar as solicitações de registro de ofertas públicas dedistribuição em rito automático, bem como desde 02/06/2025 para tratar dos pleitos de registro de ofertas públicas de distribuição em rito ordinário. É, portanto,um sistema de amplo conhecimento por parte dos coordenadores líderes e instituições intermediárias de ofertas públicas de distribuição, que são, em muitos casos,as mesmas instituições que atuam no âmbito das OPA.
5. O acesso ao módulo de OPA em rito ordinário e automático se dá pelo mesmo canal (devendo-se entrar na seção "Ofertas de Aquisição (OPA)"), oque muda, após isso, é o tipo de requerimento a ser escolhido pelo usuário. Todos os requerimentos do rito automático se iniciam por "OPA Aut", já osrequerimentos em rito ordinário se iniciam por "OPA Ord".
6. O Sistema funciona com a combinação do "Tipo de Requerimento" com o "Valor Mobiliário", a partir da qual foram parametrizadas asinformações e documentos necessários, conforme previsto na RES CVM 215 para gerar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, conforme previsto noinciso II do art. 66 da citada Resolução, no caso de rito automático de registro. No caso do rito ordinário, a despeito de a regra não prever expressamente opreenchimento de um Formulário Eletrônico, há a necessidade, nos termos do § 2º do art. 63 da RES CVM 215, de que sejam encaminhados à CVM osdocumentos e informações previstos no Anexo A da mesma resolução, o que se dará por meio do sistema em questão.
Acesso ao Sistema
7. O acesso ao Sistema SRE é feito a partir da "Central de Sistemas", localizada na página da web da Autarquia (Sistemas CVM). Uma vez acessadaa referida página, o Sistema estará disponível a partir do login no "Sistema CVMWeb" em "Envio de Documentos", funcionalidade acessível tanto no menu"Sistema CVMWeb" como no "Ofertas Públicas", ambos à esquerda da página principal da Central de Sistemas (endereço finalhttps://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw).
8. Ao acessar o CVMWeb, deve-se escolher a opção "Sistema SRE" no menu à esquerda da página.
9. Os Formulários Eletrônicos de Requerimento de registro da Oferta deverão ser apresentados formalmente pelo Intermediário da OPA, nos termos doart. 12 da RES CVM 215. Todas as instituições financeiras já dispõem de autorização para o envio de informações utilizando da senha master da instituição noCVMWEB (“diretor responsável pela RCVM 35”). Poderá ser delegada autorização para a utilização do Sistema SRE - CVM em: Central de sistemas / CVMWEB/ Administração de contas / Delegação de Tarefas. Os intermediários que não forem instituição financeira deverão previamente obter registro de coordenador deofertas públicas, nos termos da Resolução CVM 161, o que permitirá acesso ao sistema.
10. É relevante informar que todos os demais intermediários que vierem a atuar no âmbito da oferta devem ser informados na aba do FormulárioEletrônico de Requerimento da Oferta denominada "Contatos".
II. Tipos de Requerimento - Ofertas de rito Ordinário ou Automático
11. Em OPA, o Sistema SRE opera com seis tipos de requerimento, sendo dois em rito Automático e quatro em rito Ordinário.
OPA Aut - Ofertante (controlador, cia ou vinculados) - Pagamento 100% em dinheiro: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o ritoautomático, NÃO há permuta e o ofertante seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas. Não é admitido requerimentode OPA unificada no âmbito do rito automático;
OPA Aut - Ofertante (terceiro) - Pagamento 100% em dinheiro: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o rito automático, NÃO hápermuta e o ofertante seja um terceiro (não seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas). Não é admitido requerimentode OPA unificada no âmbito do rito automático;
OPA Ord - Ofertante (controlador, cia ou vinculados) - Pagamento 100% em dinheiro: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o ritoordinário, NÃO há permuta e o ofertante seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas;
OPA Ord - Ofertante (controlador, cia ou vinculados) - Pagamento envolvendo permuta: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o ritoordinário, HÁ permuta e o ofertante seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas;
OPA Ord - Ofertante (terceiro) - Pagamento 100% em dinheiro: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o rito ordinário, NÃO hápermuta e o ofertante seja um terceiro (não seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas);
OPA Ord - Ofertante (terceiro) - Pagamento envolvendo permuta: Deve ser utilizado nas ofertas em que se deseja seguir o rito ordinário, HÁ permuta eo ofertante seja um terceiro (não seja a própria companhia, o acionista controlador ou pessoas a ele vinculadas).
12. Como visto no parágrafo anterior, o sistema SRE trabalha com requerimentos que são a combinação do rito de registro, considerando quem é oofertante e a condição de pagamento. Além desses pontos, também é importante considerar as diversas modalidades de OPA vis a vis os tipos de ofertantes, algoque deve ser levado em conta pelo Intermediário que vai operar o sistema, visto que a regulamentação em vigor limita essas possibilidades, conforme tabela aseguir:
Requerimentos permitidos pela regulamentação (Modalidades de OPA x Tipo de Ofertante)
Modalidade \ Ofertante Controlador, a companhia ou vinculados TerceirosCancelamento de registro Sim Não (somente unificada com OPA para aquisição de controle)Alienação de controle Sim (exceto a companhia) NãoAumento de participação Sim (exceto a companhia) (somente 100% em dinheiro) NãoAquisição de controle Não SimVoluntária Sim SimConcorrente Sim Sim
13. Nesse sentido, caso seja formulado um requerimento de registro que seja vedado pela regulamentação em vigor, ainda que o sistema não apresenteóbice no momento de sua formulação, tal requerimento terá que ser futuramente cancelamento pela CVM, o que pode impactar prazos para o regulado. Por contadisso, ressaltamos a necessidade de se observar a regulamentação em vigor no âmbito dos requerimentos de registro, conforme restrições resumidas na tabelaacima.
14. Eleito o tipo de requerimento, a combinação com o valor mobiliário formará o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, dispondo dasmodalidades, abas para o preenchimento das informações, upload de documentos e inclusão das informações da taxa de fiscalização referente à oferta.
III. Fases processuais do requerimento
A. Observações iniciais
15. Os campos com "*" devem ser preenchidos obrigatoriamente. Os demais campos são facultativos, mas orientamos seu preenchimento, com exceçãodos campos em que haja indicação entre parênteses de que devam ser preenchidos apenas após a realização da OPA ou que se apliquem a uma modalidade de OPAque não seja a modalidade escolhida no requerimento.
16. As abas que compõem o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta permanecerão em negrito até que todas as informações/campos edocumentos obrigatórios (identificados com "*") pendentes sejam preenchidos.
17. Após o Registro Concedido, quaisquer alterações no sistema só poderão ser realizadas pela CVM, de modo que instruímos o intermediário a realizarum protocolo digital com o pleito de alteração que se deseja implementar. Isso vale tanto para as OPA de rito ordinário, quanto para as OPA de rito automático.Esse procedimento não veda o ofertante de realizar alterações no Instrumento de OPA que independam de aprovação por parte da CVM, como aquelas que sejambenéficas aos acionistas objeto. Nesse caso, o Instrumento de OPA atualizado deve ser divulgado pelo Intermediário em conjunto com o ofertante nos canaisexigidos pela regulamentação (em especial pela companhia por meio do Empresas.net), com submissão imediata à CVM, via protocolo digital, da versão limpa emarcada do Instrumento de OPA, devendo a área técnica disponibilizá-las no sistema SRE.
18. Caso a alteração envolva aumento do volume da OPA, por conta de alteração em seu preço ou quantidade, salientamos que deverá ser encaminhadoà CVM, junto ao Instrumento de OPA atualizado, comprovante de pagamento de taxa de fiscalização adicional, com encargos incidentes desde a data dorequerimento do registro, para que o sistema possa autorizar a edição da quantidade e/ou preço.
19. Vale lembrar que é possível salvar as informações em preenchimento no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (botão na cor verde"Salvar" - canto inferior direito) para posterior envio em definitivo para a CVM. Uma vez preenchidas todas as informações e documentos cabíveis, o envio àSRE ocorre na ação/botão na cor azul "Enviar requerimento" - canto inferior direito. Destaque-se ainda que ao "Salvar", o requerimento fica em formato derascunho até o envio do requerimento ou data de expiração. Dessa forma, associa-se um número de rascunho ou processo, conforme o caso, que pode ser vistojunto algumas informações adicionais, como o Status. (Conforme imagem abaixo).
B. Abertura de Requerimento (Em Preenchimento)
20. Para um novo Requerimento, deve-se utilizar a opção "Abertura de Requerimento" (conforme destacado na imagem abaixo), no canto superiordireito.
21. Nesta etapa, o Intermediário preencherá todas as informações/documentos solicitados, sendo certo que a "Instituição Intermediária" é oIntermediário, o "Emissor" é a companhia objeto, e o "Valor Mobiliário" será sempre "Ações":
22. Ao selecionar o "Tipo de Requerimento" e o "Valor Mobiliário", uma seção é aberta com as abas para o devido preenchimento. Inicialmente, o"Status" permanecerá "Em preenchimento", até o envio do requerimento.
23. Deve-se, então, escolher a(s) "Modalidade(s)". Haverá opções diferentes entre os ritos Ordinário e Automático, conforme o Tipo de Requerimentoinformado, nos termos do §11 deste ofício.
23.1. Rito Ordinário:
23.1.1. No caso de OPA unificada, escolher as respectivas Modalidades.
23.1.2. Se a OPA for concorrente, deve-se marcar "Concorrente" no menu principal e escolher as modalidades que aparecem abaixo de"Concorrente", sem que se possa marcar qualquer modalidade acima. Se uma OPA concorrente unificar 2 ou mais modalidades, essas modalidadesdeverão ser todas selecionadas abaixo de "Concorrente". Deve-se informar ainda a OPA com que concorre, com preenchimento em texto livre.
23.1.3. Exemplo de OPA Unificada para Cancelamento de Registro e Alienação de Controle:
23.1.4. Exemplo de OPA Concorrente para Aquisição de Controle:
23.2. Rito Automático:
23.2.1. Para os casos de ofertas em rito automático, não há a possibilidade de unificação de diferentes modalidades. Qualquer OPA Unificada deveseguir o rito ordinário.
23.2.2. Se a OPA for concorrente, escolher uma modalidade dentre as que aparecem abaixo de "Concorrente", sem que se possa marcar qualquermodalidade acima. Informar ainda a OPA com que concorre, com preenchimento em texto livre.
24. Após o preenchimento da "Modalidade", deve-se prosseguir com o preenchimento de todas as outras abas.
25. Na aba "Ação Objeto", deve ser obrigatoriamente preenchida uma "Nova Ação Objeto", com preenchimento da espécie, classe (se for o caso),quantidade e preço. Após o preenchimento destes 3 campos, deve-se selecionar o botão "+ Adicionar", para então preencher as "Características" de cada AçãoObjeto específica. Para cada uma delas, devem ser obrigatoriamente preenchidos os campos com "*".
26. Dando prosseguimento, chega-se à aba "Taxas", nela deve-se preencher o número de referência do pagamento da taxa de fiscalização e realizar oupload do arquivo referente ao recibo de pagamento da taxa. O sistema vai identificar o valor e a data de pagamento automaticamente, bem como autorizar ovolume máximo da oferta. Caso o valor da oferta seja maior do que o autorizado, o sistema vai requerer um pagamento adicional de taxa para que o requerimentopossa ser encaminhado, que pode ser realizado pelo botão "+ Adicionar pagamento".
27. Na aba "Envio de Documentos", é possível anexar os documentos solicitados, tendo na primeira coluna ("Versão Limpa") os documentos emversões limpas, e na segunda coluna ("Versão Marcada") os documentos em versão marcadas para atendimento de exigências em fases posteriores. Nota-se queneste primeiro momento é somente necessário o envio dos documentos em versão limpa. Nesta fase inicial, o botão "Enviar Documento" não é necessário, sendoutilizado somente em fases posteriores.
28. Caso o ofertante deseje que documentos sejam tratados como restritos, o sigilo deve ser solicitado na Carta de Encaminhamento, seja umdocumento parametrizado ou um documento adicional, no caso do rito ordinário de OPA. No que tange ao rito automático, todos os documentos que estãoparametrizados no sistema como "publicáveis" são de fato públicos (Instrumento de OPA, identificação de acionistas vinculados, autorização para a realização doleilão, eventual material publicitário, laudo de avaliação). Ainda assim, caso o ofertante deseje tratar como confidencial outros documentos encaminhados, deveráencaminhar um documento pela seção de "Documentos Adicionais" solicitando a confidencialidade que deseja e justificando tal pleito.
29. Na aba "Dispensa de requisitos", preencher o requisito a ser dispensado e o seu documento. Com essa seleção, o respectivo documento na aba"Envio de documentos" não mais aparecerá como obrigatório (com "*"), podendo o requerimento ser enviado sem anexar tal documento.
30. No caso do rito ordinário, além do procedimento supramencionado, todas as dispensas deverão ser plenamente justificadas na "Carta deEncaminhamento". Quando se tratar de dispensa prevista ordinariamente pela RES CVM 215, deverá ser inserida na referida carta justificativa sobre oenquadramento da operação na possibilidade de dispensa ordinariamente prevista. Quando se tratar de dispensa não prevista ordinariamente na norma, deverá serincluída na Carta de Encaminhamento o pleito de dispensa devidamente fundamentado para que possa ser avaliado pela área técnica no curso da análise do pedidode registro da OPA.
31. Já quanto ao rito automático, só podem ser escolhidas dispensas de documentos quando a dispensa se enquadrar na regra ordinária da RES CVM215. Em qualquer outra situação, o pedido de dispensa deverá ser analisado pela SRE previamente à formulação do requerimento de registro da OPA e deverá sertratado no âmbito de uma consulta sigilosa a ser encaminhada previamente via protocolo digital, nos termos do inciso II do § 2º do art. 70 da RES CVM 215.
C. Envio do Requerimento
32. A partir desta etapa, os procedimentos para registro começam a divergir entre os ritos ordinário e automático.
33. No caso de ofertas em rito automático, após o preenchimento de todas as abas, deve-se clicar no botão "Salvar" (caso ainda não tenha sido salvo) eposteriormente gerar o registro, selecionando o botão "Gerar Registro". O registro da oferta vai ser concedido automaticamente naquele instante, marcandoassim o início da oferta. Dessa forma, a concessão do registro da OPA do rito automático já marca o lançamento da oferta com a divulgação imediata doInstrumento Definitivo da OPA.
34. No caso de ofertas em rito ordinário, após o preenchimento de todas as abas, é possível enviar o requerimento selecionando o botão "EnviarRequerimento", avançando de fase conforme a seguir.
D. Abertura de Requerimento (Em Verificação de Protocolo)
35. Uma vez enviado o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, segue-se a verificação do mesmo pela SRE, assumindo o status "EmVerificação de Protocolo", conforme tela a seguir:
36. A partir dessa etapa, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta deixa de seguir com a numeração de rascunho e recebe um número deprotocolo (conforme destacado na imagem acima).
37. Nesta etapa, a SRE checa se todas as informações e documentação encaminhada estão em conformidade com a RES CVM 215. Caso não estejam, oFormulário Eletrônico de Requerimento da Oferta retornará ao Intermediário, sem que se inicie o prazo de análise, para que ele providencie os ajustes necessáriose envie novamente para a verificação pela SRE.
E. Em Ajustes OPA
38. Na hipótese de alguma inconformidade (ausência), seja na apresentação dos documentos necessários ou no preenchimento dos campos, oFormulário Eletrônico de Requerimento da Oferta é devolvido ao Intermediário, sendo que seu status passa então para “Em Ajustes OPA” (conforme imagemabaixo):
39. As abas com itens a serem corrigidos ficarão em negrito, e cada item com ação necessária seguirá marcado em vermelho com um ícone dedesaprovação para facilitar a identificação do que deverá ser corrigido. Para a correção na aba "Informações da Oferta", deve ser corrigido diretamente o campo,não sendo necessário usar o botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação. Caso a correção seja necessária na aba"Características Gerais", deve ser preenchido o campo "Justificativa". Finalmente, caso seja apontada alguma inconsistência na aba "Envio de Documentos", acorreção se dá pela inclusão do documento marcado como desaprovado (clicar em "Enviar Documentos" após anexar). Importante destacar que apenas nessa fase("Em Ajustes OPA") não será necessária a inclusão da versão marcada do novo documento inserido, já que não se trata de exigência em relação ao seu conteúdo,mas sim a identificação de sua ausência ou o upload de documento diverso daquele solicitado no campo.
40. Uma vez corrigidas as pendências, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta deve ser retornado para a CVM, clicando no botão na corazul "Enviar requerimento"– no canto inferior direito.
F. Análise Inicial OPA
41. Uma vez aprovados os documentos pela SRE, será gerado um número que identifica o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, noexemplo abaixo Processo SRE/0303/2025, seguindo para a análise da SRE, com o status de "Análise Inicial OPA" (conforme destacado na imagem abaixo).
G. Em Cumprimento de Exigências
42. Após a análise da SRE, de acordo com os prazos prescritos na "Seção II – Rito de Registro Ordinário / Subseção I – Análise do Requerimento deRegistro" da RES CVM 215, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta retornará para o Intermediário com o status de "Em cumprimento deExigências", simultaneamente ao envio, por e-mail, do Ofício de Exigências, nos mesmos moldes das análises dos pedidos de registro das OPA realizadas pelaGER-1/SRE no âmbito da RES CVM 85.
43. Para fins do cumprimento de exigências, deve ser enviada nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento", petição estanos moldes como já é feito pelos Intermediários, detalhando as explicações acerca do atendimento de exigências.
44. De forma semelhante à tramitação do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no status "Em Ajustes OPA", os itens e/ou documentosapresentados no formulário que se relacionam a exigências formuladas/detalhadas através do Ofício de Exigências aparecerão para o Intermediário marcados emvermelho com o sinal de desaprovação e o texto "Ajuste necessário". Para a correção na aba "Informações da Oferta", deve ser corrigido diretamente o campo,não sendo necessário usar o botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação. Caso a correção seja necessária na aba"Características Gerais", deve ser preenchido o campo "Justificativa".
45. Caso o Intermediário tenha solicitado pedido de dispensa de documento, mas a área técnica recusar por meio do Ofício de Exigências, a instituiçãodeverá inserir o documento e excluir o pedido de dispensa ou, caso discorde, deverá apresentar recurso contra essa decisão.
46. Importante destacar que, quanto aos documentos que serão apresentados para fins do cumprimento de exigências, ainda que o Sistema SRE nãoesteja exigindo, no momento, suas respectivas versões marcadas, o Intermediário deverá inserir nova versão limpa do documento, juntamente com a versãomarcada. Caso o sistema, no futuro, indique a obrigatoriedade da versão marcada dos documentos, quanto à "Carta de Encaminhamento", o ofertante deverárepetir a versão limpa no local onde se exige a versão marcada, de forma que não se faz necessário o documento "Carta de Encaminhamento" em versãomarcada. O botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação não é de preenchimento obrigatório, devendo as explicações sobrealterações do documento em questão serem incluídas na nova Carta de Encaminhamento com o atendimento de exigências.
47. Novamente nessa etapa é possível salvar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (botão na cor verde "Salvar" - canto inferior direito)para posterior envio em definitivo para a SRE. Uma vez corrigidas todas as informações e documentos cabíveis, deve-se usar o botão "Enviar Documentos"para salvar os documentos e posteriormente usar o botão "Enviar requerimento" para realizar o envio do requerimento à SRE. Destaque-se ainda que asabas que compõe o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta permanecerão em negrito até que todas as informações/campos e documentos compendências sejam corrigidos. Ainda, na tentativa de envio à SRE, caso restem alterações a fazer no processo, uma janela mostrará o alerta informando que aindafaltam ajustes.
H. Em Cumprimento de Reiteração
48. Uma vez retornado para a SRE para a análise do atendimento a exigências, caso restem exigências inicialmente formuladas que não tenham sidoplenamente atendidas ou caso as alterações voluntárias em documentos e informações ensejem a necessidade de se realizar novas exigências, o FormulárioEletrônico de Requerimento da Oferta é devolvido ao Intermediário no status "Em Cumprimento de Reiteração".
49. Para fins do cumprimento de reiteração de exigências deve ser enviada nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento",petição esta nos moldes como já é feito pelos Intermediários, detalhando as explicações acerca do atendimento realizado. Novamente, para a "Carta deEncaminhamento" não é necessária a sua versão marcada.
50. Novamente nessa etapa é possível salvar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta para posterior envio em definitivo para a SRE. Umavez corrigidas todas as informações e documentos cabíveis, deve-se usar o botão "Enviar Documentos" para salvar os documentos e posteriormente usar o botão"Enviar requerimento" para realizar o envio do requerimento à SRE. Destaque-se ainda que as abas que compõe o Formulário Eletrônico de Requerimento da
Oferta permanecerão em negrito até que todas as informações/campos e documentos com pendências sejam corrigidos. Ainda, na tentativa de envio à SRE, casorestem alterações a fazer no processo, uma janela mostrará o alerta informando que ainda faltam ajustes.
I. Registro Concedido
51. Uma vez concedido o registro, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta receberá o número do registro, conforme figura a seguir:
52. Após o registro, caberá ao Intermediário, no prazo de até 10 dias corridos (nos termos do inciso I do art. 23 da RES CVM 215), informar a"Data de Lançamento da OPA" na aba "Características Gerais", bem como inserir o "Instrumento Definitivo OPA", na aba "Envio de Documentos".
53. Dessa forma, caso não o faça, dentro do prazo acima indicado, o registro será caducado.
54. A "Data de Lançamento da OPA" na aba "Características Gerais" deve ser preenchida primeiro, para posterior liberação da colocação do"Instrumento Definitivo OPA" na aba "Envio de Documentos", importante notar que ao anexar o documento, deve ser utilizado o botão "Enviar documentos" edepois "Salvar".
55. Conforme mencionado no § 17 deste Ofício, após o Registro Concedido, quaisquer alterações no sistema só poderão ser realizadas pela CVM, demodo que instruímos o intermediário a realizar um protocolo digital com o pleito de alteração que se deseja implementar. Isso vale tanto para as OPA de ritoordinário, quanto para as OPA de rito automático. Esse procedimento não veda o ofertante de realizar alterações no Instrumento de OPA que independam deaprovação por parte da CVM, como aquelas que sejam benéficas aos acionistas objeto. Nesse caso, o Instrumento de OPA atualizado deve ser divulgado peloIntermediário em conjunto com o ofertante nos canais exigidos pela regulamentação (em especial pela companhia por meio do Empresas.net), com submissãoimediata à CVM, via protocolo digital, da versão limpa e marcada do Instrumento de OPA, devendo a área técnica disponibilizá-las no sistema SRE.
56. Ademais, após o recebimento do resultado da OPA, o sistema será atualizado pela SRE com os dados finais da oferta, inclusive com adisponibilização do documento que é encaminhado pela entidade administradora do mercado organizado em que se processar o leilão da OPA, se for o caso.
IV. Dinâmica e regras para envio de documentos no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta
57. É importante que os usuários do Sistema SRE, ou seja, o participante que atuará como Intermediário da OPA, tenham amplo conhecimento sobre asregras e lógicas do referido sistema no que diz respeito ao envio de documentos através do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, na aba "Envio deDocumentos".
58. Inicialmente, orientamos que o expediente que encaminha as manifestações a cada fase de análise do pedido de registro (protocolo inicial,atendimento a exigências e atendimento a reiteração) seja apresentado sempre no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento". Caso o ofertantedeseje que documentos sejam tratados como restritos, o sigilo deve ser solicitado na Carta de Encaminhamento, seja um documento parametrizado ou umdocumento adicional, conforme detalhamos no § 28 acima.
59. Sobre o funcionamento da aba "Envio de Documentos", existem os botões "Salvar" e "Enviar documentos" na referida aba, além do botão"Enviar requerimento", em relação aos quais deve ficar claro para as Instituições suas respectivas funções.
60. Dessa forma, o botão "Salvar" e "Enviar Documentos" servem exclusivamente para "anexar" um documento no Formulário Eletrônico deRequerimento da Oferta. Portanto, ao usar tal botão/função o único efeito advindo é o upload na base de dados do Sistema SRE, sem o envio do Requerimento àCVM.
61. Já para a instrução processual, bem como a disponibilização na página da CVM, se aplicável, em momento que não ocorra a alteração na fase deanálise do pedido de registro, o Intermediário deve usar a função/botão "Enviar documentos". Através dela, a área técnica é notificada, para todos os fins, sobre oencaminhamento do documento à CVM bem como ocorre sua divulgação no site público, caso devido.
62. Além disso, um dos pilares é a obrigatoriedade de envio da dupla de documentos versão limpa e versão marcada a cada reapresentação de ummesmo documento parametrizado objeto de exigência/reiteração por parte da SRE, conforme prevê o § 12º do inciso III do art. 63 da RES CVM 215.
63. Não obstante, o sistema está apto a prosseguir mesmo na ausência de upload de arquivos objeto de exigência e/ou reiteração, mediante aapresentação de justificativa através do botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação do respectivo documento. Na prática,esse procedimento atende ao caso de entendimento por parte do Intermediário de que o documento originalmente apresentado atende a exigência formulada.
64. Pontuamos que na fase "Em Ajustes OPA", aplicável nos casos em que eventualmente o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta foiconsiderado incompleto (ver subitens E da seção III acima), a reapresentação do documento considerado "faltante" não demanda inserção de versão marcada, jáque o sistema entende que não se trata de um documento com conteúdo corrigido, mas sim de um novo documento que atende ao documento parametrizado.
65. Ainda é relevante que sejam encaminhados estritamente os documentos parametrizados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Nessesentido, ressaltamos que a seção "Documentos Adicionais" da aba "Envio de Documentos" deve ser utilizada para envio outros documentos que sejamimportantes o entendimento da operação e não estejam parametrizados no requerimento. Frisamos que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta nãodeve ser usado como repositório de documentos, o que pode acarretar restrições de armazenamento e/ou lentidão do sistema.
66. Finalmente, esclarecemos que ao contrário das abas "Características Gerais", "Informação da Oferta" e "Características do Valor Mobiliário",nas quais a edição dos campos é bloqueada nas fases em que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está em análise pela CVM, sendo possível aedição apenas dos campos desaprovados nas respectivas fases de atendimento pelo Intermediário, na aba "Envio de Documentos" é possível ser enviadodocumento sem que a solicitação de registro mude de fase. Tal funcionalidade é útil no caso, por exemplo, em que o Intermediário identifica erro em algumdocumento enviado em fase de atendimento e deseja apresentar a versão corrigida ou quando é necessário o envio de documento não enviado quando do retornodo Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta para a CVM (sem prejuízo de eventual recontagem de prazo de análise por parte da SRE).
V. Modificação de oferta após o registro
67. Caso seja necessário requerer uma modificação de oferta após a concessão do registro, tais requerimentos devem ser encaminhados à GER-1/SREvia protocolo digital. Nesses casos o Sistema SRE será utilizado apenas para divulgação dos comunicados ao mercado aplicáveis e documentos da ofertamodificados após a aprovação da modificação da oferta.
68. Caso a modificação de oferta eleve preço ou quantidade, resultando em elevação do valor da OPA, o pleito deve ser encaminhado acompanhado decomprovante de pagamento de taxa de fiscalização adicional, com os encargos incidentes.
VI. Suporte ao Sistema SRE
69. Reiteramos a orientação para que consultas referentes ao Sistema SRE sejam direcionadas exclusivamente para o e-mail suporte-sistemasre-opa@cvm.gov.br. Apenas mensagens eletrônicas direcionadas a tal endereço serão respondidas, não sendo necessário o envio em cópia a outro endereço.
Atenciosamente,
LUIS MIGUEL R. SONOSuperintendente de Registro de Valores Mobiliários
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus Rodrigues Sono, Superintendente de Registro, em 30/09/2025, às 18:06, comfundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 2455557 e o código CRCDA369AB3.This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 2455557 and the "Código CRC"DA369AB3.
Referência: Processo nº Ofícios-Circulares SRE 2025 Documento SEI nº 2455557
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