Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 415, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece procedimentos
referentes ao Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco
Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
(Depes) do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea “b” e o a...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 415, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Estabelece procedimentos
referentes ao Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco
Central do Brasil.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
(Depes) do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea “b” e o art. 50, incisos IV, alíneas “a” e “c”, V e
VIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, no Voto
19/2021–BCB, de 3 de fevereiro de 2021, e na Portaria Depes nº 111.816, de 29
de outubro de 2021,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Esta
Instrução Normativa estabelece procedimentos relacionadas ao Segundo Ciclo do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em complemento ao disposto no artigo 44
da Portaria nº 111.816, de 29 de outubro de 2021.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  As
ocorrências funcionais que impactam o registro e o acompanhamento de atividades
no âmbito do PGD, a exemplo de férias, licenças e afastamentos legalmente
instituídos, recessos compensados, folgas eleitorais, faltas, bem como as
concessões previstas no art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
permanecerão sendo lançadas no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (SIARH).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  As ocorrências funcionais de que trata o <b>caput</b> serão
consideradas automaticamente no sistema informatizado do PGD, com o adiamento
correspondente do prazo final de entrega do Plano de Trabalho ativo na data do
início das ausências.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  A
compensação de horas no âmbito do PGD deverá ser realizada pelo cumprimento de
todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem
compensadas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Só
será admitido o registro de horas acima da jornada de trabalho do servidor no
caso de compensação de faltas já ocorridas, compensação de recesso de fim de
ano e outras compensações previstas em Lei, sendo vedada a criação de banco de
horas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  A
compensação de horas a que se refere o <b>caput</b> deverá ser registrada no
cronograma dos Planos de Trabalhos do PGD, acrescidas da jornada regular do
servidor.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  A
compensação será limitada a duas horas por dia regular de trabalho, não sendo
admitido o registro de fração de horas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Não
será admitida a compensação de horas em finais de semana, feriados ou pontos
facultativos, exceto nas unidades em que, pela natureza ou por exigência
técnica, as atividades também sejam desenvolvidas, rotineiramente, em dias não
úteis, assim considerados dias regulares de expediente de trabalho, observado
ainda o disposto no § 3º.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  As
horas não trabalhadas em virtude de paralisação decorrente do exercício do
direito de greve poderão ser compensadas mediante acordo específico, na forma
aprovada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 6º  Caberá
aos gestores imediatos acompanhar o lançamento das horas a compensar dos servidores
de suas equipes nos relatórios do sistema informatizado do PGD, bem como o
controle da efetiva compensação dentro do prazo legal, incluindo realizar
lançamentos nos sistemas de gestão de pessoas quando for o caso.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 13.  Os
efeitos desta Instrução Normativa valem para planos de trabalho iniciados a
partir do início do segundo ciclo de PGD.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  O calendário do segundo ciclo ficará disponível na página do PGD na
intranet.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 14.  Em
conformidade com o estabelecido no art. 43 da Portaria nº 111.816, de 2021, o
controle de assiduidade dos servidores da Carreira de Especialista do Banco
Central do Brasil passará ser executado exclusivamente pelo PGD, sendo
descontinuada a Folha Funcional Eletrônica (FFE).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Servidores
e gestores deverão garantir que todas as horas previstas para a jornada regular
dos servidores estejam preenchidas por atividades nos planos de trabalho do
PGD.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2 º  A FFE
deverá ser assinada e homologada até o mês de Outubro de 2023.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 15.  O
não atendimento das disposições previstas nesta Instrução Normativa, assim como
a não observação das proibições do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, podem
sujeitar o servidor em PGD ao exame da matéria sob o aspecto disciplinar.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 16.  Aplicam-se
subsidiariamente ao PGD as disposições do Item do Manual de Serviço do Pessoal
(MSP) relativo a Faltas, no capítulo sobre Registros Funcionais; da Portaria nº
15.543/SEGES/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do
Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; do Código de Conduta dos
Servidores do Banco Central do Brasil; do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de
1994; e da Lei nº 8.112, de 1990.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 17.  Em
adição às diretrizes apresentadas nesta Instrução Normativa, orientações complementares
ficarão disponíveis na Intranet do Banco Central, na página do PGD.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 18.  Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">MARCELO FORESTI DE MATHEUS
COTA</span></p>
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