Unificação dos cadastros de Administrador de FIDC e FII com o cadastro de Administrador de Carteiras.
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE
São Paulo, 16 de setembro de 2025.
Aos Administradores de FIDC e FII.
Assunto:
Unificação dos cadastros de Administrador de FIDC e FII com o
cadastro de Administrador de Carteiras.
Prezados(as),
1
.
Atualmente, a CVM possui um cadastro específico para o administrador
de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e outro para o
administrador de Fundos de Investimento Imobiliário - FII. Ainda que ambos os
administradores devam obter autorização pela Resolução CVM 21 ("RCVM 21"),
esses cadastros de FIDC e FII são alimentados manualmente pela SSE, por meio da
DSEC, mediante solicitação do administrador autorizado, pois não há integração ao
cadastro de Administrador de Carteiras administrado pela SIN/GAIN.
2
.
Nesse sentido, estas SSE e DSEC comunicam, por meio deste Ofício-
Circular, que, a partir de 1º de outubro de 2025 será implementada a unificação do
cadastro da categoria “administrador fiduciário” para todos os administradores
profissionais de carteiras de valores mobiliários registrados nesta Autarquia.
3
.
A partir da referida data, todas as instituições cadastradas como
administradoras fiduciárias estarão devidamente registradas de forma única,
abrangendo todas as categorias de fundos que administram. Assim, não haverá
cadastros separados para a administração de FIDC ou FII, com a ressalva de que os
administradores de FIDC, FII e, ainda, FIAGRO, necessariamente devem estar
habilitados como instituição financeira, por força das normas que regem a
constituição dessas categorias de fundos.
4
.
Ressalta-se, que, com a unificação, o diretor responsável pela
administração de carteiras de valores mobiliários, pela implementação e
cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, pela gestão
Ofício-Circular 7 (2430350) SEI 19957.009383/2021-43 / pg. 1
de risco e pela distribuição de cotas de fundos de investimento permanecerão os
mesmos para todas as categorias de fundos administrados pela instituição.
5
.
Em caso de dúvidas, favor contatar a DSEC pelo
e-mail
dsec@cvm.gov.br.
Atenciosamente,
Marcelo Firmino dos Santos
Chefe da Divisão de Securitização e Agronegócio - DSEC
Bruno de Freitas Gomes
Superintendente de Securitização e Agronegócio - SSE
Documento assinado eletronicamente por
Bruno de Freitas Gomes
Condeixa Rodrigues
,
Superintendente
, em 16/09/2025, às 12:13, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Marcelo Firmino dos Santos
,
Chefe de Divisão
, em 16/09/2025, às 14:09, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2430350
e o código CRC
4F261091
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2430350
and the "Código CRC"
4F261091
.
Referência:
Processo nº 19957.009383/2021-43
Documento SEI nº 2430350
Ofício-Circular 7 (2430350) SEI 19957.009383/2021-43 / pg. 2
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.