Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022.
(Publicada no DOU de 04.07.2025)
- Resolução CVM 231: [HTML] / [PDF] / [DOC]
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091200079
79
Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024ISSN 1677-7069Seção 3
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N...
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024ISSN 1677-7069Seção 3
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 19957.002972/2022-81.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços continuados
de recepcionista para a sede da CVM. Vigência: 01/12/2024 a 30/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 461.236,08. Data de Assinatura: 11/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 1/24
Prazo: 6 de dezembro de 2024
Objeto: Ambiente experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de
Incentivos a Listagens - FÁCIL, voltado a companhias de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos
termos do art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minu
ta de
Resolução ("Minuta A") que estabelece, em caráter experimental, o ambiente de
Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens - FÁCIL.
O FÁCIL é um ambiente regulatório instituído especificamente para companh
ias
de menor porte e caracterizado pelas menores exigências impostas a essas companhias,
em consonância com o previsto no art. 294-A e no art. 294-B da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976.
As flexibilizações previstas no FÁCIL envolvem obrigações legais cuja dispensa
pela CVM foi autorizada pela própria Lei, bem como obrigações infralegais a
ssociadas (i) à
obtenção, à manutenção e ao cancelamento do registro de emissor de valores m obiliários
e (ii) às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desses emissores.
Em síntese, a Minuta A propõe dar a companhias de menor porte a
possibilidade de:
a) obterem registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em
entidade administradora de mercado organizado;
b) substituírem o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um
único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas de
distribuição de valores mobiliários;
c) divulgarem informações contábeis em períodos semestrais, em substitui
ção à
periodicidade trimestral atualmente aplicável a companhias abertas;
d) realizarem ofertas públicas de distribuição diretas com dispensa de registro
perante a CVM e dispensa da obrigatoriedade de contratação de coordenador líder para a
oferta; e
e) realizarem ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
representativos de dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais
independentemente de contratação de um coordenador líder para a oferta e de
auditoria
em demonstrações financeiras.
Essas inovações são acompanhadas de propostas de ajustes secundários em
outras normas, organizados separadamente numa minuta própria ("Minuta B" e, em
conjunto com Minuta A, "Minutas").
As Minutas que instituem o FÁCIL não foram precedidas por análise de impacto
regulatório (AIR), tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VII, do Decre to nº 10.411, de
30 de junho de 2020, e no art. 14, inciso VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de
2022, uma vez que tratam de atos voltados a reduzir exigências e restrições e , em última
análise, a reduzir custos regulatórios.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 6
de dezembro de 2024 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo
endereço eletrônico conpublicaSDM0124@cvm.gov.br.
Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o
participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo
sistema.
Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e
comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem
aproveitados se:
a) indicarem o dispositivo específico a que se referem;
b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;
c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e
d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável.
As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identifica ro
número da regra e do dispositivo correspondente.
As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão
considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF,
telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da
manifestação.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas
Públicas > Consulta Pública SDM 01/24.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
ANTONIO CARLOS BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024
Contrato 016/2024. Processo nº: 037/2024-ABGF; Objeto: Contratação de prestação de
serviços de administração de programa de estágio e de recrutamento e seleção de
estagiários; Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
S.A; Contratada: Centro de Integração Escola Empresa - CIEE; Duração do Contrato:
09/09/2024 a 09/09/2025; Valor total: R$ 4.800,00.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
. .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO
. .953006/23 .M C I DA D ES .PM Turmalina/MG .Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:10/09/2024
. .917274/21 .M ES P .PM Curvelo/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .925150/21 .MIDR .PM Itaobim/MG .Altera vigência:
31/05/2025
.Ex-Officio:10/09/2024
. .916588/21 .M C I DA D ES .PM Cônego
Marinho/MG
.Altera vigência:
30/04/2025
.Ex-Officio:09/09/2024
. .916636/21 .M C I DA D ES . PM Ponto Chique/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .921871/21 .M C I DA D ES .PM Ponto Chique/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .915763/21 .M C I DA D ES .PM Ponto Chique/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .918518/21 .M C I DA D ES .PM Lassance/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .824240/15 .M ES P .PM São Paulo/SP .Altera vigência:
31/12/2024
.T Aditivo:12/09/2024
. .916581/21 .M C I DA D ES .PM Campo Azul/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .923640/21 .MIDR . PM Japonvar/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .920416/21 .MTUR .PM Felixlândia/MG .Altera vigência:
31/05/2025
.Ex-Officio:10/09/2024
. .924208/21 .M C I DA D ES . PM Bodoquena/MS .Altera vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .902318/20 .MIDR . PM PARNAIBA/PI .Altera contrap: R$
1.756.840,07
.T Aditivo:09/09/2024
. .912650/21 .M C I DA D ES . PM Pavão/MG .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .923469/21 .M ES P . PM São José da
Safira/MG
.Altera vigência:
31/07/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .916964/21 .M ES P . PM São José da
Safira/MG
.Altera vigência:
31/07/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .945780/23 .M C I DA D ES .PM Valentim
Gentil/SP
.Altera contrap: R$
608,84
.T Aditivo:09/09/2024
. .0350913-30/11 .M C I DA D ES .PM ALAGOINHAS/BA .Altera vigência:
05/09/2025
.T Aditivo:05/09/2024
. .864736/18 . MTUR .PM CONDE/BA .Altera vigência:
05/05/2025
.T Aditivo:06/09/2024
. .885861/19 .M C I DA D ES .PM SÃO GONÇALO
DOS CAMPOS/BA
.Altera vigência:
05/05/2025
.T Aditivo:05/09/2024
. .912931/21 .M C I DA D ES .PM TANQUINHO/BA .Altera vigência:
05/05/2025
.T Aditivo:05/09/2024
. .908824/20 .M ES P .PM MUTUÍPE/BA .Altera vigência:
05/05/2025
.T Aditivo:05/09/2024
. .906483/20 .M C I DA D ES .PM Iguaba Grande/RJ .Altera vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .908311/20 . MAP .PM POMBAL/PB .Altera vigência:
30/06/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .799012/13 .M ES P .PM Caapiranga/AM .Altera vigência:
09/05/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .910710/21 . MAP .PM Porto
Murtinho/MS
.Altera vigência:
26/10/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .918447/21 . MAP .PM Porto
Murtinho/MS
.Altera vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .923217/21 . MAP .PM Porto
Murtinho/MS
.Altera vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .922888/21 .M DA S C F .PM Rio Pomba/MG .Altera vigência:
15/09/2025
.T Aditivo: 10/09/2024
. .940558/23 .M DA S C F .PM Brotas/SP .Alteração do item II da
Cláusula DÉCIMA NONA
- DAS VEDAÇÕES e
alteração da CLÁUS
.T Aditivo: 05/09/2024
. .931209/22 .M DA S C F . PM Brotas/SP .Alteração do item II da
Cláusula DÉCIMA NONA
- DAS VEDAÇÕES e
alteração da CLÁUS
.T Aditivo: 06/09/2024
. .931951/22 .M C I DA D ES . PM Otacílio Costa/SC .Altera contrap: R$
287,59
.T Aditivo:10/09/2024
. .899189/2020 .MTUR .PM Juti/MS .Altera vigência:
30/05/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .913522/21 .M C I DA D ES . PM Coronel
Ezequiel/RN
.Altera vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:30/08/2024
. .1083140-22/934650/22 . MIDR .SEDURBI/SE .Altera Cláusulas
Quinta, Sétima, Décima
Sexta e Décima Nova
.T Aditivo:30/08/2024
. .891820/19 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPO
A L EG R E / A L
.Altera vigência:
30/04/2025
.Ex-Officio:30/08/2024
. .778615/12 .M ES P . PM Morungaba/SP .Altera vigência:
12/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .946829/23 .MAP . PM Horizonte/CE .Altera contrap: R$
102.641,39
.T Aditivo:10/09/2024
. .893982/19 .M C I DA D ES .PM Macapá/AP .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .893053/19 .MIDR .PM Macapá/AP .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .908984/20 .M C I DA D ES .PM MONTE
HOREBE/PB
.Altera vigência:
21/04/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .910336/21 .M ES P .PM RIACHO DOS
C AV A LO S / P B
.Altera vigência:
30/06/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .916365/21 .M ES P .PM Oliveira
Fo r t e s / M G
.Altera vigência:
17/04/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .903322/20 . MTUR .PM JOÃO PESSOA/PB .Altera vigência:
30/04/2025
.T Aditivo
. .925371/21 . MAP .PM AREIA DE
BA R AÚ N A S / P B
.Aplicação retroativa da
portaria conjunta
MGI/MF/CGU 33 de
01/09/2023
.T Aditivo:10/09/2024
. .914716/2021 .M C I DA D ES .PM São Luiz/RR .Altera CLAUSULAS
QUINTA e DÉCIMA
SEXTA
.T Aditivo: 10/09/2024
. .914555/21 . MTUR .PM Barra Dos
Coqueiros/SE
.Altera vigência:
02/09/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .894104/19 .M C I DA D ES . PM Campo
Grande/MS
.Altera vigência:
29/09/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .924580/21 .M C I DA D ES . PM JOÃO ALFREDO/PE .Altera vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:05/09/2024
. .923470/21 .MIDR . PM SANTALUZ/BA .Altera vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:05/09/2024
. .885678/19 .M C I DA D ES . PM ITABAIANA/PB .Altera vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .912747/21 .M C I DA D ES . PM PITIMBU/PB .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:09/09/2024
. .894437/19 .M C I DA D ES . PM Macapá/AP .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .779459/12 .MTUR .PM Cairu/BA .Altera vigência:
30/06/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .916607/21 .M C I DA D ES . PM Itanhém/BA .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
. .918507/21 .M C I DA D ES .PM Igrapiúna/BA .Altera vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:10/09/2024
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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