Orientações sobre o serviço de Copytrade no contexto dos mercados financeiro e de capitais, a fim de garantir que os profissionais envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regu...
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares – Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20050-901 – Brasil
Tel.: (21) 3554-8686 - www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SIN
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025
Aos participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Assunto: Orientações sobre a Prestação de Serviços de Copytrade.
Prezad...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares – Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20050-901 – Brasil
Tel.: (21) 3554-8686 - www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SIN
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025
Aos participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Assunto: Orientações sobre a Prestação de Serviços de Copytrade.
Prezados Senhores,
Este Ofício Circular tem como objetivo oferecer orientações sobre o serviço de Copytrade no
contexto dos mercados financeiro e de capitais, a fim de garantir que os profissionais
envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regulamentação da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras normas pertinentes.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA
Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares – Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20050-901 – Brasil
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1. Definição da Atividade de Copytrade
O Copytrade, ou cópia automática de operações, é uma prática que permite aos investidores
replicarem automaticamente as decisões de investimento realizadas por outros traders,
normalmente mais experientes, por meio de plataformas especializadas. Ao seguir as
operações de um trader, o investidor replica, em tempo real, as ações tomadas por esse
profissional em sua própria conta de investimento, o que automatiza o processo de decisão
de compra e venda de ativos financeiros.
Embora o Copytrade seja frequentemente promovido como uma ferramenta tecnológica,
quando utilizado para fins comerciais e com cobrança de valores pelos serviços prestados,
ele assume características que podem ser interpretadas como recomendações de
investimento, o que o insere no escopo regulatório da análise de valores mobiliários.
2. O Copytrade e sua Caracterização como Atividade Profissional de Análise de
Valores Mobiliários
De acordo com a Resolução CVM nº 20/2021, a atividade de análise de valores mobiliários é
caracterizada pela produção ou distribuição de informações ou recomendações com o objetivo
de influenciar as decisões de investimento dos investidores. Essa análise pode ocorrer por
meio de relatórios, opiniões, ou qualquer outro meio de orientação.
O serviço de Copytrade, ao permitir que um investidor siga as operações de um trader,
configura uma recomendação implícita de investimento, uma vez que:
Influência nas Decisões de Investimento: Ao replicar as operações de um trader, o
investidor segue suas estratégias de compra e venda de ativos, o que configura uma
orientação direta sobre como gerir seus investimentos. O trader, portanto, influencia as
decisões de investimento do seguidor, o que é uma característica própria da atividade
de análise de valores mobiliários.
Remuneração: Quando o serviço de Copytrade é oferecido com a cobrança de taxas
de adesão, mensalidades, anuidades ou outras formas de remuneração recorrente,
configura-se como um serviço de recomendação de investimentos, pois o trader ou a
plataforma cobra uma compensação financeira pela orientação implícita que está
fornecendo aos investidores. Esse tipo de cobrança recorrente caracteriza a prática
como atividade profissional de análise, pois envolve a influência sobre as decisões de
investimento em troca de uma remuneração.
Portanto, em conjunto com a habitualidade, qualquer forma de remuneração vinculada ao
oferecimento de estratégias de Copytrade como taxas de adesão, mensalidades ou
anuidades, configura o exercício de análise de valores mobiliários em caráter profissional, a
qual requer o credenciamento prévio de Analista de Valores Mobiliários.
3. Credenciamento de Analista de Valores Mobiliários
Em conformidade com a regulamentação vigente, a atividade de análise de valores mobiliários
exige que as pessoas físicas ou jurídicas que atuem nesse campo sejam devidamente
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credenciadas junto à Associação dos Analistas de Profissionais de Investimento do Mercado
de Capitais do Brasil – APIMEC Brasil.
Somente profissionais devidamente credenciados como analistas de valores mobiliários estão
autorizados a realizar atividades de recomendação e análise de investimentos sobre valores
mobiliários, seja de forma direta ou indireta, como é o caso do Copytrade.
O credenciamento de analista de valores mobiliários assegura que o profissional esteja sujeito
à regulamentação de conduta e responsabilidade previstas pela Resolução CVM nº 20/2021
e Código de Conduta da APIMEC Brasil, garantindo que as recomendações sejam feitas de
forma ética, transparente e com os devidos cuidados em relação ao conflito de interesses.
4. Transparência sobre os Riscos Envolvidos no Serviço de Copytrade
É fundamental que as plataformas de Copytrade e os profissionais envolvidos no serviço
promovam total transparência sobre os riscos associados à prática. Embora o Copytrade
possa ser uma ferramenta útil para muitos investidores, ele também apresenta riscos, como
qualquer outro tipo de investimento no mercado financeiro e de capitais.
A recomendação de transparência envolve, entre outros pontos, a divulgação de alertas sobre:
Risco de Perdas: A replicação das operações de traders mais experientes não garante
lucro e pode resultar em perdas financeiras para o investidor, uma vez que as decisões
tomadas por um trader podem ser influenciadas por diversos fatores de mercado, que
nem sempre são previsíveis ou favoráveis;
Volatilidade do Mercado: O mercado financeiro é volátil e as condições podem mudar
rapidamente, afetando o desempenho das estratégias replicadas. Isso pode resultar
em perdas significativas, especialmente em períodos de instabilidade econômica;
Histórico de Performance: Embora um trader possa ter um bom desempenho no
passado, isso não garante que suas futuras operações terão o mesmo sucesso. É
crucial que os investidores sejam alertados de que a rentabilidade passada não é
indicativa de rentabilidade futura;
Compreensão dos Investidores: É imprescindível que as plataformas forneçam
informações claras sobre o funcionamento do serviço de Copytrade, incluindo detalhes
sobre como as operações são copiadas, os critérios para seleção dos traders a serem
seguidos e os riscos específicos de cada estratégia.
As plataformas e profissionais que oferecem Copytrade devem garantir que os investidores
compreendam plenamente os riscos antes de aderirem ao serviço, disponibilizando avisos de
risco de maneira destacada e clara.
Em resumo, a transparência quanto aos riscos associados ao serviço de Copytrade não
apenas cumpre com a exigência regulatória, mas também assegura que os investidores
tomem decisões conscientes, minimizando possíveis mal-entendidos e prejuízos financeiros.
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5. Operações no Âmbito de Copytrade
Adicionalmente, gostaríamos de ressaltar que as operações realizadas por analistas de
valores mobiliários no âmbito de Copytrade devem ser realizadas exclusivamente em
ambiente simulador. Isso se aplica devido os analistas de valores mobiliários terem que
respeitar os períodos de vedação estabelecidos no art. 13, incisos III e IV da referida
resolução.
De acordo com os mencionados dispositivos legais, os analistas de valores mobiliários
estão proibidos de realizar operações de compra e venda de ativos de valores
mobiliários durante o período de vedação. Essa vedação é fundamental, pois as operações
realizadas por analistas, mesmo no contexto de Copytrade, configuram, para todos os efeitos
legais, uma análise implícita sobre os ativos, impactando diretamente nas decisões de
investimento dos investidores. Ou seja, as operações de compra e venda realizadas no
âmbito de Copytrade podem ser interpretadas como uma recomendação de
investimento, influenciando a decisão dos investidores a seguir a estratégia do analista.
Em virtude disso, as operações de Copytrade devem ser conduzidas apenas em
ambiente simulador, de modo a respeitar integralmente as restrições legais impostas durante
o período de vedação, evitando que qualquer tipo de recomendação implícita ou influência
indevida ocorra sobre as decisões de investimento dos investidores.
6. Conclusão e Orientações
Diante do exposto, recomendamos que:
I. Plataformas e profissionais que oferecem o serviço de Copytrade garantam que todos
os traders cujas operações serão copiadas estejam devidamente credenciados como
analistas de valores mobiliários;
II. Os analistas devem evitar a recomendação de ativos que tenham interesses financeiros
e comerciais relevantes, especialmente nos casos em que poderiam ser beneficiados
no caso de criação de demanda e liquidez sobre os ativos, entre outras hipóteses de
conflito de interesses previstas na regulação e legislação;
III. Investidores devem ser devidamente informados de maneira adequada sobre a
natureza do serviço de Copytrade, incluindo os riscos envolvidos, metodologia utilizada
e a forma como as operações são replicadas;
IV. Operações de Copytrade sejam realizadas exclusivamente em ambiente simulador,
respeitando o período de vedação contido no art. 13, incisos III e IV da Resolução CVM
20/2021, uma vez que as operações se equivalem à análise e impactam diretamente
nas decisões de investimento dos investidores.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas orientações pode acarretar sanções por parte
da CVM e a possível caracterização de práticas irregulares no mercado financeiro e de
capitais.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e para apoiar na adequação das
atividades de Copytrade às exigências regulatórias.
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