O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira comp...
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<p>O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:</p>
<p><br>
I – títulos:<br>
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024,  1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e  1º/7/2027;<br>
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,  15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;<br>
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e<br>
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,  1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,  1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.</p>
<p><br>
II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);<br>
<br>
III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/8/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);<br>
<br>
IV – divulgação do resultado: 31/8/2023, a partir das 12:30 horas;<br>
<br>
V – data de liquidação da venda: 1º/9/2023; e<br>
<br>
VI – data de liquidação da revenda: 1º/12/2023.<br>
<br>
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.<br>
<br>
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.<br>
<br>
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.<br>
<br>
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 31/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.<br>
<br>
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:<br>
<br>
                      n                                    m<br>
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  <br>
                     k=1                                  k=1<br>
                          q<br>
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}<br>
                         k=1<br>
em que:<br>
 <br>
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;<br>
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;<br>
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;<br>
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  <br>
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;<br>
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;<br>
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;<br>
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;<br>
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e<br>
X  –  P corresponde ao produtório.<br>
 <br>
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.<br>
 <br>
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.<br>
<br>
<br>
Departamento de Operações do Mercado Aberto<br>
André de Oliveira Amante<br>
Chefe</p>
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