Altera as Resoluções CVM nº 215 e 216, ambas de 29 de outubro de 2024.
(Publicada no DOU de 23.06.2025)
- Resolução CVM 230: [HTML] / [PDF] / [DOC]
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
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Ofício Interno nº 13/2025/CVM/SDM/GDN-1
Ao Colegiado
Assunto:
Proposta de prorrogação da data de entrada em vigor da Resolução
CVM 215 (OPA)
Prezados membros do Colegiado,
1
.
Trata-se de proposta de postergaçã
o da data de entrada em vigor da
Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024 (“Resolução CVM 215”), que
dispõe as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta e revoga a
Resolução nº 85, de 31 de março de 2022 (
“
Resolução CVM 85
”
).
2
.
Nos termos do art. 75 da Resolução CVM 215, a entrada em vigor da
norma está prevista para o dia 1º de julho de 2025. Contudo, a Superintendência de
Registro de Valores Mobiliários (SRE) informou que a parametrização do Sistema de
Registro de Ofertas (Sistema SRE), necessária para recepção e registro das ofertas
públicas de aquisição
(OPA) facultativas que não envolvam permuta por valores
mobiliários
, não estará concluída até tal data.
3
.
Ressalta-se que a Resolução CVM 85, regra atualmente vigente, não
exige registro para esse tipo de OPA, o qual passará a ser obrigatório com a entrada
em vigor da Resolução CVM 215, sob o rito de registro automático.
4
.
A SRE propôs um adiamento de 3 (três) meses, prazo informado pela
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
(ANBIMA), responsável por implementar os referidos ajustes no Sistema SRE, como
suficiente para a conclusão das adaptações necessárias.
5
.
No que se refere à análise de impacto regulatório (AIR), não há
necessidade de sua realização, uma vez que a alteração proposta tem baixo
impacto e, ainda, a extensão de prazo para adaptação representa redução de ônus
regulatório para os participantes do mercado de capitais (art. 4º, incisos III e VII, do
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 ("Decreto 10.411") c/c art. 14, III e VII, da
Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022 ("Resolução CVM 67")). Da mesma
forma, por reduzir exigências regulatórias e tratar-se de modificação específica e
pontual, não precisará ser submetida à consulta pública,conforme permitido pelo
art. 31, I, “a”, da Resolução CVM 67.
Ofício Interno 13 (2361087) SEI 19957.007933/2018-94 / pg. 1
Por fim, ressalta-se que o disposto no art. 14 do Decreto 10.411 não se
aplica ao normativo ora editado por se tratar de norma que se limita a alterar
pontualmente o conteúdo de outra norma, especificamente o prazo de vigência.
6
.
Pelo exposto, encaminhamos minuta de resolução alteradora da
Resolução CVM 215 ao Colegiado para deliberação (doc.
2361100
), a qual
contempla a proposta de prorrogação do início da vigência da norma para o dia 1º
de outubro de 2025, conforme sugestão da SRE com base nas tratativas com a
ANBIMA. Adicionalmente, considerando que na mesma ocasião foi editada a
Resolução CVM nº 216, de 29 de outubro de 2024, com o objetivo de promover
alterações pontuais em outras normas editadas pela CVM a fim de adequá-las às
mudanças introduzidas pela Resolução CVM 215, propõe-se igualmente a
prorrogação da vigência da Resolução CVM 216, com base nos mesmos
fundamentos aqui apresentados.
Atenciosamente,
JULIANA MORAES DE SOUZA
Inspetora Federal GDN-1
De acordo. Ao SDM.
RAPHAEL SOUZA
Gerente de Desenvolvimento de Normas – 1
De acordo. Ao Colegiado.
ANTONIO BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
Documento assinado eletronicamente por
Juliana Moraes de Souza
,
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
, em 18/06/2025, às 15:34, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Raphael Acácio Gomes dos
Santos de Souza
,
Gerente
, em 18/06/2025, às 15:35, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Antonio Carlos Berwanger
,
Superintendente
, em 18/06/2025, às 15:45, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Ofício Interno 13 (2361087) SEI 19957.007933/2018-94 / pg. 2
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2361087
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.
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Referência:
Processo nº 19957.007933/2018-94
Documento SEI nº 2361087
Ofício Interno 13 (2361087) SEI 19957.007933/2018-94 / pg. 3
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