O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura. O Banco Central do Brasil, na fo...
Conteúdo do Documento
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ajusta
os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de agosto de 20...
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ajusta
os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de agosto de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 4 (Créditos de
Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“26 - As operações ao amparo do FEE, de
produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de
referência a partir do ano agrícola 2023/2024:
Financiamento
Especial para Estocagem (FEE) de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM
a) Culturas
de Inverno
I
- Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Alho
Sul
kg
-
8,94
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
10,38
Aveia
Sul
60kg
1
73,30
Canola
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Único
137,15
Cevada
88,70
Girassol
104,47
Triticale
60,34
II - Sementes (1)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Aveia
Sul
kg
Único
2,07
Cevada
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
2,31
Girassol
2,41
Triticale
1,73
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº
10.711, de 5 de agosto de 2003.
b) Culturas de Verão e
Regionais
I - Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
25Kg
-
47,04
Cana-de-açúcar
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
t
-
154,68
Nordeste e Norte
177,56
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
Único
4,79
Casulo de seda
PR e SP
15% Seda
33,29
Guaraná
Centro-Oeste e Norte
1
20,80
Nordeste
19,44
Mamona (baga)
Brasil
60kg
Único
189,04
Milho pipoca
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA(2)
kg
-
1,19
(2) Oeste da BA é composto pelos municípios : Angical, Baianópolis,
Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia,
Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe,
Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães,
Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa
Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do
Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei.
II - Sementes (3)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
kg
-
7,08
(3) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do
Decreto nº 10.586, de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 2003.
c) Demais Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Abacaxi
Brasil
kg
-
0,81
Acerola
2,93
Banana
1,20
Goiaba
0,69
Lã ovina
- Ideal e
Merino
12,25
- Corriedale
4,00
- Romney e
cruzamentos
3,50
- Demais
1,80
Maçã
2,00
Mamão
3,77
Manga
2,05
Maracujá
2,93
Mel de abelha
12,48
Morango
2,46
Pêssego
2,10
Suíno vivo
5,95
Tomate industrial
0,30
" (NR)
Art. 2º A Seção 3 (Atividade Pesqueira e
Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política
Agrícola) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“13 - Preços de referência para as operações
de comercialização a partir do ano agrícola 2023/2024:
a) Aquicultura
Produto
Regiões
amparadas
Unidade
Preços
de Referência (R$/unidade)
Camarão branco do Pacífico
Litopenaeus vannamei
Nordeste
Kg
- 5 a 10g
18,50
- 11 a 15g
22,50
- 16 a 20g
27,50
Camarão branco do Pacífico
Camarão vannamei - 10g
Santa Catarina
22,00
Carpa
Centro-Oeste
e Norte
10,00
Nordeste
e Sudeste
8,00
Sul
8,00
Curimatã, curimbatá
Norte,
Nordeste e Sudeste
8,00
Lambari
Centro-Oeste
e Sudeste
8,50
Norte
e Sul
7,30
Matrinxã
Centro-Oeste
e Sul
9,00
Norte,
Nordeste e Sudeste
9,00
Mexilhão
(c/Casca)
Sul
8,00
Mexilhão
(s/Casca)
Sul
25,00
Ostra
Sul
Dúzia
15,00
Pacu e patinga
Nordeste,
Norte e Sul
Kg
8,50
Centro-Oeste
e Sul
8,30
Panga
Sudeste
e Nordeste
7,15
Pintado, cachara, cachapira, pintachara e surubim
Norte
e Sul
13,00
Sudeste
12,00
Centro-Oeste
e Nordeste
12,00
Pirapitinga
Centro-Oeste
8,00
Norte,
Nordeste e Sudeste
8,00
Pirarucu
Centro-Oeste
e Nordeste
15,00
Norte
13,50
Tambacu e tambatinga
Norte
e Sudeste
8,00
Centro-Oeste,
Nordeste e Sul
7,50
Tambaqui (acima de 2,5kg)
Sul
8,50
Centro-Oeste e Sudeste
8,30
Nordeste e Norte
8,50
Tambaqui (até 2,5kg)
Sul
7,50
Centro-Oeste e Sudeste
7,30
Nordeste e Norte
7,50
Tilápia
Norte
10,00
Nordeste
11,00
Centro-Oeste
9,50
Sudeste
9,60
Sul
9,60
Truta
Sudeste
20,00
Vieira
Sul
Dúzia
80,00
b) Pesca continental
Produto
Regiões
amparadas
Unidade
Preços
de Referência (R$/unidade)
Corvina
Norte
Kg
9,00
Sudeste
6,80
Curimatã
e curimbatá
Norte
10,00
Sudeste
5,10
Dourada
Norte
11,00
Filhote
(Piraíba)
15,00
Jaraqui
6,50
Matrinxã
12,00
Pacu
8,00
Piramutaba
4,50
Pirapitinga
8,00
Pirarucu
15,50
Sardinha
comprida
9,50
Surubim
pintado
12,00
Surubim
caparari
11,00
Tambaqui
10,20
Traíra
7,00
Sudeste
8,80
Tucunaré
Norte
11,20
c) Pesca marinha
Produto
Regiões
amparadas
Unidade
Preços
de Referência (R$/unidade)
Abrótea
Brasil
KG
5,85
Albacora
25,95
Anchova
12,40
Arraia
4,60
Atum
15,30
Badejo
31,00
Bagre
8,90
Batata
25,00
Betarra
4,60
Bonito
4,80
Cação
12,65
Camarão branco
25,00
Camarão cinza
27,50
Camarão sete barbas
14,40
Castanha
11,65
Cavala
24,80
Cavalinha
9,65
Cherne
32,15
Cioba
28,75
Congro Rosa
16,00
Corvina
13,40
Dourada
11,00
Dourado
22,20
Espada
6,40
Garoupa
28,20
Guaivira
3,70
Lagosta
65,10
Linguado
25,70
Lula
18,85
Manjuba
6,25
Maria Mole
7,80
Merluza
15,80
Mexilhão
13,30
Namorado
23,80
Pargo
17,00
Peroá
4,50
Pescada
17,75
Pescada amarela
29,95
Pescada cambuçu
21,80
Pescadinha
18,00
Polvo
39,45
Robalo
36,75
Sarda
15,00
Sardinha
6,25
Sardinha boca torta
3,00
Sardinha lage
2,95
Sardinha verdadeira
3,75
Tainha
11,60
Trilha
10,55
Viola
14,20
Xaréu
15,95
Xerelete
7,10
” (NR)
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do
Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.