Verificação dos Relatórios de Ouvidoria previstos na Resolução CVM 43/2022
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SOI
São Paulo,
na data da assinatura digital
.
Aos responsáveis pelas Ouvidorias no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários.
Assunto:
Verificação dos Relatórios de Ouvidoria previstos na Resolução CVM
43/2022
.
Senhores(as)
,
1
.
Este Ofício-Circular tem como objetivo informar que,
a partir do 2º
semestre
de
2025
, a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças
Sustentáveis (SOI)
iniciará a verificação de conformidade dos Relatórios de
Ouvidoria ("Relatórios" ou "Relatório") quanto às obrigações previstas na Resolução
CVM 43 ("RCVM 43")
[1]
.
2
.
Para tanto, semestralmente, dentre as Ouvidorias dos participantes do
mercado de capitais (“Ouvidorias”) será selecionada uma amostra para supervisão,
com base em metodologia e critérios objetivos pré-definidos pela SOI. As Ouvidorias
selecionadas serão notificadas via ofício, devendo encaminhar o relatório semestral
de que trata o art. 12, na forma do Anexo A, da RCVM 43. A primeira verificação terá
como referência o relatório do 1º semestre de 2025.
3
.
Destaca-se que o Relatório deverá ser encaminhado em formato PDF
pesquisável, DOC ou formato equivalente. Adicionalmente, as estatísticas e bases de
dados utilizados para sua confecção deverão ser enviados em formato XLS, TXT,
CSV ou equivalente, acompanhados da descrição dos campos.
4
.
Recomenda-se, ainda, a leitura complementar do Ofício-Circular nº
1/2020-CVM/SMI-SOI, que presta orientações aos intermediários a respeito do
tratamento das reclamações de seus clientes, a partir da experiência dos serviços de
orientação ao cidadão e supervisão de intermediários da CVM.
5
.
Em caso de dúvidas referentes a este Ofício-Circular, a SOI pode ser
Ofício-Circular 1 - Ouvidorias do Mercado de Valores Mobiliários (2324262) SEI 19957.004545/2025-81 / pg. 1
contatada pelo
e-mail
goi@cvm.gov.br.
_________________________________________________________
[1] A Resolução CVM 43 visa fortalecer a transparência, a governança e a proteção
dos investidores no mercado de valores mobiliários, por meio da regulamentação
das atividades de ouvidoria das instituições supervisionadas. Com isso, busca-se
assegurar que os participantes do mercado tenham um canal adequado para
recepcionar reclamações, esclarecer dúvidas e buscar soluções para eventuais
conflitos.
Atenciosamente,
NATHALIE VIDUAL
Superintendente de
Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis
(SOI)
GILSON NASCIMENTO MAIA
Assessor da SOI
ROGÉRIO VICENTIN FERRAZ DE OLIVEIRA
Gerente de
Atendimento e Orientação aos Investidores (GOI)
Documento assinado eletronicamente por
Nathalie de Andrade Araujo
Matoso Vidual
,
Superintendente
, em 02/06/2025, às 09:04, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Gilson Nascimento Maia
,
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
, em 02/06/2025, às 09:06, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Rogerio Vicentin Ferraz de
Oliveira
,
Gerente
, em 02/06/2025, às 09:20, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Ofício-Circular 1 - Ouvidorias do Mercado de Valores Mobiliários (2324262) SEI 19957.004545/2025-81 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2324262
e o código CRC
D4F0D558
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2324262
and the "Código CRC"
D4F0D558
.
Referência:
Processo nº 19957.004545/2025-81
Documento SEI nº 2324262
Ofício-Circular 1 - Ouvidorias do Mercado de Valores Mobiliários (2324262) SEI 19957.004545/2025-81 / pg. 3
2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SOI
São Paulo,
na data da assinatura digital
.
Aos responsáveis pelas Ouvidorias no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários.
Assunto:
Verificação dos Relatórios de Ouvidoria previstos na Resolução CVM
43/2022
.
Senhores(as)
,
1
.
Este Ofício-Circular tem como objetivo informar que,
a partir do 2º
semestre
de
2025
, a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças
Sustentáveis (SOI)
iniciará a verificação de conformidade dos Relatórios de
Ouvidoria ("Relatórios" ou "Relatório") quanto às obrigações previstas na Resolução
CVM 43 ("RCVM 43")
[1]
.
2
.
Para tanto, semestralmente, dentre as Ouvidorias dos partici...
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