RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Institui os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central do Brasil. O Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil, com base n...
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RESOLUÇÃO
BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui os grupos de trabalho consultivo
e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central
do Brasil.
O Comitê de Administração (Coad) do
Banco Central do Brasil, com base no art. 11,
incisos II e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015...
RESOLUÇÃO
BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui os grupos de trabalho consultivo
e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central
do Brasil.
O Comitê de Administração (Coad) do
Banco Central do Brasil, com base no art. 11,
incisos II e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, combinado com o
art. 8º, incisos I e III, do Regulamento do Comitê de Administração, anexo à
Resolução BCB nº 299, de 14 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no
Voto 5/2023–Coad, de 18 de agosto de 2023,
R E S O L V E :
Art.
1º Ficam instituídos os grupos de trabalho
consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do
Banco Central do Brasil, na forma do Regulamento anexo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de setembro de 2023.
Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração
REGULAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO CONSULTIVO E EXECUTIVO,
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
CAPÍTULO
I
NATUREZA
E OBJETIVO
Art.
1º Este Regulamento disciplina os grupos
de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso
público no âmbito do Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos de
funcionamento.
Parágrafo
único. Os grupos de trabalho de que trata
o caput têm o objetivo de planejar, executar e monitorar a realização do
concurso público do Banco Central do Brasil, autorizado pela Portaria MGI nº
3.620, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
E FUNCIONAMENTO
Art.
2º O grupo consultivo será constituído
por um representante de cada uma das seguintes unidades ou áreas do Banco
Central do Brasil, consoante indicação da Diretora de Administração ou do
Procurador-Geral do Banco Central, conforme o caso:
I -
Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes);
II -
Departamento de Segurança (Deseg);
III - Departamento
de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap);
IV -
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf); e
V -
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
§ 1º Caberá ao Chefe
do Depes coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Cada membro titular
do grupo terá um alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.
Art. 3º O grupo consultivo reunir-se-á a cada três
meses ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Art. 4º As reuniões do grupo consultivo serão
realizadas com o quórum mínimo de quatro membros.
Art.
5º O grupo executivo será constituído
por, no mínimo, três membros, que poderão ser indicados entre os analistas do Banco
Central do Brasil.
§ 1º Caberá a servidor indicado pelo Chefe do Depes
coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Cada membro titular do grupo terá um alterno,
que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.
§ 3º Fica autorizada a participação de titular de
função comissionada de natureza gerencial como integrante do grupo executivo
pelo período de sua contribuição ao referido grupo.
§ 4º As unidades do Banco Central do Brasil poderão
disponibilizar servidores em cada fase do certame para auxiliar os membros do
grupo executivo.
Art. 6º O grupo executivo reunir-se-á semanalmente ou,
extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Art. 7º As reuniões do grupo executivo serão
realizadas com o quórum mínimo de dois membros.
Art. 8º Os integrantes do grupo executivo atuarão em
regime de tempo integral, conforme as necessidades, pelo prazo de duração das
atividades do concurso público, podendo os servidores designados ser
reconvocados na hipótese de autorização para provimento de cargos adicionais
àqueles inicialmente autorizados.
Art. 9º Caberá ao Depes, ao Deseg, ao Demap, ao Deinf
e à PGBC realizar o apoio administrativo aos grupos consultivo e executivo.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
E COMPETÊNCIAS
Art.
10. Compete ao grupo consultivo:
I
- definir as diretrizes tático-operacionais e monitorar o andamento do concurso;
II
- propor medidas corretivas ou complementares ao processo seletivo;
III
- avaliar os resultados obtidos;
IV
- receber, analisar e avalizar as propostas e os produtos elaborados pelo grupo
executivo; e
V
- emitir opinião fundamentada para subsidiar a decisão do Chefe do Depes.
Art.
11. Compete ao grupo executivo:
I
- desenvolver as atividades operacionais necessárias, no âmbito do Banco
Central do Brasil, à formulação, execução e divulgação dos resultados do
concurso, em todas as suas etapas; e
II
- efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição
organizadora de concursos, consoante descrição detalhada no documento anexo a
este Regulamento.
Art.
12. O grupo executivo poderá propor ao
Chefe do Depes a criação de grupos de trabalho especializados para auxiliar em
cada etapa do concurso.
ANEXO
Descrição
das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo executivo a que se refere o
art. 11, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 336, de 18 de agosto
de 2023
Na
formulação do concurso
Realização
de análise comparativa das propostas apresentadas por instituições
organizadoras de concursos públicos e elaboração de proposta de escolha da
melhor alternativa, por meio de parecer técnico.
Redação
de minutas de contratos.
Elaboração
das minutas de editais do concurso, em parceria com a contratada.
Formulação,
em cooperação com a instituição organizadora do concurso, das diretrizes para
elaboração e aplicação das provas.
Acompanhamento
de publicações relacionadas ao certame no site do Banco Central do
Brasil.
Prestação
de informações de interesse do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação,
Saúde e Organização (Depes), inclusive para divulgação em mídia interna e
externa.
Nas
etapas de inscrição, de aplicação das provas e de apuração dos resultados (1ª fase
do concurso)
Acompanhamento
da inscrição de candidatos e de divulgação de datas e locais de provas.
Acompanhamento
da aplicação das provas e da apresentação/avaliação de títulos.
Acompanhamento
dos recursos e prestação de subsídios à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC),
em eventuais ações judiciais e extrajudiciais.
Criação
de relatórios estatísticos.
Elaboração
de comunicações internas e externas.
Realização
de análise e conferência de editais.
Acompanhamento
e monitoramento da divulgação dos resultados inerentes ao fluxo de andamento do
concurso público.
Registros
de todas as providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato
de lições aprendidas.
Acompanhamento
e avaliação do cumprimento de cronograma de ações da contratada.
Elaboração
de planilhas com informações sobre os candidatos aprovados no concurso.
Na
aplicação da 2ª fase, iniciada com o resultado final da 1ª fase
Conferência
e avaliação dos editais respectivos.
Supervisão
de procedimentos adotados pela contratada com vistas ao preenchimento de listas
de vagas destinadas aos cotistas (Pessoas com Deficiência – PCDs e Negros).
Acompanhamento
da preparação dos conteúdos e material didático.
Acompanhamento
dos preparativos para os eventos relacionados à fase.
Apoio
à escolha dos facilitadores.
Acompanhamento
da realização do Programa de Capacitação (Procap).
Acompanhamento
da aplicação de provas.
Acompanhamento
da análise da documentação da vida pregressa pelo Departamento de Segurança (Deseg).
Elaboração
de comunicações internas e externas.
Registros
de todas as providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato
de lições aprendidas.
Divulgação
de editais.
Homologação
do concurso.
No
ingresso dos novos servidores
Divulgação
de editais de nomeação.
Avaliação
de currículos.
Distribuição
dos novos servidores.
Preparação
da cerimônia de posse coletiva.
Auxílio
aos processos de posse, exercício e alocação inicial.
Após
a conclusão do concurso
Elaboração
de relatórios finais do concurso.
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